TRF2 - 5114735-83.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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12/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
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04/09/2025 02:12
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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03/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 66
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02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 17:20
Decisão interlocutória
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12/08/2025 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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09/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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18/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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11/07/2025 14:24
Juntado(a)
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10/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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09/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114735-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENATO LUIZ POPPE PINTOADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS DE SANT´ANNA TEIXEIRA (OAB RJ197513) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de pedido de desbloqueio de valores constritos via SISBAJUD requerido por RENATO LUIZ POPPE PINTO.
O executado juntou aos autos documentos para comprovar que os valores bloqueados estariam em conta poupança (evento 52, DOC2). Decido. No caso concreto, verifico que foram bloqueados R$ 2.579,16 em conta na CEF (evento 32, SISBAJUD1).
O documento do evento 52, OUT2 comprova que os valores estavam depositados em conta-poupança.
Assim, reconheço a impenhorabilidade dos valores constritos na conta de titularidade de RENATO LUIZ POPPE PINTO no valor de R$ 2.579,16 (evento 32, DOC1), na forma do art. 833, X, CPC, e determino seu desbloqueio.
Preclusa, intime-se parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender cabível para prosseguimento da execução.
Após, voltem conclusos. -
08/07/2025 19:36
Juntada de Certidão
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08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/07/2025 15:52
Determinada a intimação
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02/07/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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23/06/2025 10:42
Juntada de Petição
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18/06/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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17/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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10/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 47
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09/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114735-83.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: RENATO LUIZ POPPE PINTOADVOGADO(A): JAQUELINE DOS SANTOS DE SANT´ANNA TEIXEIRA (OAB RJ197513) DESPACHO/DECISÃO 1.
Tendo em vista o comparecimento do executado nos autos, dou-o por citado. Devolvo o prazo para pagamento e apresentação de defesa. 2.
O exequente alega impenhorabilidade dos valores arrestados, pois teriam sido bloqueados em conta poupança (evento 40, DOC2).
No entanto, os documentos juntados não comprovam que o bloqueio ocorreu em conta poupança.
Assim, intime-se o executado para comprovar a alegação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem conclusos. -
06/06/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 14:10
Determinada a intimação
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06/06/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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05/06/2025 16:30
Conclusos para decisão/despacho
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16/05/2025 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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29/04/2025 18:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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14/04/2025 22:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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07/04/2025 16:39
Juntada de Petição
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26/03/2025 21:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, de 9 de agosto de 2024
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25/03/2025 12:06
Intimação por Edital
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25/03/2025 12:06
Juntada de Certidão
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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25/03/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 25/03/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 15/05/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/06/2025
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25/03/2025 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5114735-83.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: RENATO LUIZ POPPE PINTO EDITAL Nº 510015611894 EDITAL DE CITAÇÃO, COM PRAZO DE 30 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA NA TITULARIDADE PLENA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 51147358320234025101 (Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL), movido por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CNPJ: 33.***.***/0001-37 em face de RENATO LUIZ POPPE PINTO, CPF: *91.***.*57-20, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL PARA CITAÇÃO de RENATO LUIZ POPPE PINTO (CPF: *91.***.*57-20) para pagar a quantia de R$ 6.426,88 (seis mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oitenta e oito centavos), atualizada em Setembro/2023, referente às anuidades dos anos de 2018 à 2022, acrescida do valor das custas judiciais, com acréscimo de 5% de honorários advocatícios (artigo 827, § 1º do CPC/2015), no prazo de 03 (três) dias (após esse prazo os honorários serão de 10%), sob pena de penhora (artigo 829 do CPC/2015), ciente de que poderá(ão) opor embargos à execução, no prazo de 15 (quinze) dias, contado nos termos do art. 915 e parágrafos, do CPC/2015, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 914 do mesmo Diploma Legal).
Fica(m) a(s) parte(s) executada(s) advertida(s) de que lhe(s) será nomeado curador especial em caso de revelia (art. 257, inciso IV, do CPC). Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 10/03/2025 de março de 2025.
Eu, REBECA GONCALVES CELESTINO DA SILVA, matrícula JRJ63534, o digitei. -
24/03/2025 13:54
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/03/2025
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20/03/2025 14:05
Expedição de Edital - citação
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10/03/2025 12:02
Juntado(a)
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26/02/2025 14:31
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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27/11/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/11/2024 15:40
Despacho
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14/10/2024 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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28/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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06/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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02/09/2024 11:34
Juntada de Petição
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27/08/2024 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 19:43
Determinada a intimação
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22/08/2024 17:10
Conclusos para decisão/despacho
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21/08/2024 14:30
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 51147358320234025101/TRF2
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20/08/2024 14:00
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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20/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/07/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO30 Número: 51147358320234025101/TRF2
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23/04/2024 14:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO30 -> TRF2
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23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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01/04/2024 12:34
Juntada de Petição
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22/03/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/03/2024 12:33
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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22/03/2024 12:02
Conclusos para julgamento
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26/02/2024 11:52
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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30/01/2024 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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23/01/2024 14:38
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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05/12/2023 08:47
Determinada a citação
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16/11/2023 13:59
Conclusos para decisão/despacho
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10/11/2023 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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