TRF2 - 5024994-80.2019.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 170 e 171
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 173
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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28/06/2025 11:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2025 17:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 172
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27/06/2025 13:10
Juntada de Petição
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 170, 171
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024994-80.2019.4.02.5001/ES APELADO: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909)APELADO: OXFORD PORCELANAS COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462)ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 22:17
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 22:17
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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25/03/2025 14:49
Juntada de Petição
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25/03/2025 00:14
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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24/03/2025 17:15
Juntada de Certidão
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24/03/2025 15:48
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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24/03/2025 15:48
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 160
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22/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 160
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21/03/2025 15:13
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 154 e 153
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12/03/2025 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2025 12:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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11/03/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 143 e 142
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26/02/2025 09:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 153
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25/02/2025 04:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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24/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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21/02/2025 18:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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14/02/2025 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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14/02/2025 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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14/02/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/02/2025 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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13/02/2025 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/02/2025 12:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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13/02/2025 12:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:11
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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28/01/2025 15:28
Juntada de Petição
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23/01/2025 11:35
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024994-80.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 218) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIA GUERRA MEROLA APELADO: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: OXFORD PORCELANAS COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:39
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 218
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21/01/2025 10:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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18/12/2024 11:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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17/12/2024 15:44
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 126
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10/12/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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10/12/2024 03:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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09/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/12/2024 11:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/12/2024 11:59
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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06/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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06/12/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
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25/11/2024 17:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/11/2024 17:31
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/11/2024 11:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 110 e 111
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23/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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22/11/2024 18:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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22/11/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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14/11/2024 04:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/11/2024 04:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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13/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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13/11/2024 09:58
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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13/11/2024 09:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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12/11/2024 13:22
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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12/11/2024 13:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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06/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
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21/10/2024 10:47
Juntada de Certidão
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21/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/10/2024<br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b>
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21/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 04 de novembro de 2024, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 08 de novembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024994-80.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 115) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: OXFORD PORCELANAS COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB RJ139462) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
18/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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17/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 88 e 89
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10/10/2024 19:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/10/2024
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10/10/2024 19:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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10/10/2024 19:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/11/2024 13:00 a 08/11/2024 23:59</b><br>Sequencial: 115
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09/10/2024 14:33
Juntada de Petição
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09/10/2024 12:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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09/10/2024 12:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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09/10/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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09/10/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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08/10/2024 21:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
-
08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 16:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/10/2024 14:32
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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17/09/2024 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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22/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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09/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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08/08/2024 16:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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08/08/2024 16:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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31/07/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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31/07/2024 03:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/07/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/07/2024 15:10
Juntada de Certidão
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24/07/2024 09:13
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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24/07/2024 09:13
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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12/07/2024 11:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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12/07/2024 11:34
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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27/06/2024 14:38
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2024 14:20
Juntada de Petição
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26/06/2024 11:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:00
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 17:48
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 52
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25/06/2024 17:47
Juntada de Petição
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25/06/2024 17:47
Juntada de Petição
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18/06/2024 15:01
Juntada de Petição
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18/06/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/06/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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18/06/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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17/06/2024 13:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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17/06/2024 13:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2024 15:48
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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13/06/2024 13:27
Sentença desconstituída - por unanimidade
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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25/05/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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22/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
-
21/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 04 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 10 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5024994-80.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 134) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: OXFORD PORCELANAS ESPIRITO SANTO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: OXFORD PORCELANAS COMERCIAL LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): JULIANA CRISTINA MARTINELLI RAIMUNDI (OAB SC015909) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2024 15:32
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2024
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17/05/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/05/2024 11:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 134
-
17/05/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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17/05/2024 03:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/05/2024 19:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/05/2024 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 18:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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16/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 12:28
Lavrada Certidão
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16/05/2024 03:55
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2023 15:46
Juntada de Petição
-
14/08/2023 15:46
Juntada de Petição
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24/02/2022 15:04
Juntada de Petição
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15/05/2021 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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07/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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06/05/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 11 e 12
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28/04/2021 17:04
Juntada de Petição
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28/04/2021 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2021 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/04/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/04/2021 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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27/04/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2021 19:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/04/2021 19:39
Juntada de Certidão
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27/04/2021 18:21
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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27/04/2021 18:21
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/10/2020 09:49
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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10/10/2020 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2020 13:18
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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07/10/2020 13:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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07/10/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
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06/10/2020 18:05
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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02/06/2020 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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