TRF2 - 5016673-22.2020.4.02.5001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
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01/07/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
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30/06/2025 11:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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30/06/2025 11:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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30/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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27/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 115
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27/06/2025 00:00
Intimação
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016673-22.2020.4.02.5001/ES APELADO: POSTO OURO BRANCO LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180) DESPACHO/DECISÃO O recurso originalmente interposto controverte matéria que foi objeto do Tema nº 1.079 dos recursos especiais repetitivos (REsps nº 1898532/CE e 1905870/PR), no qual foram fixadas as seguintes teses: ''i) o art. 1° do Decreto-Lei 1.861/1981 (com a redação dada pelo DL 1.867/1981) definiu que as contribuições devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac incidem até o limite máximo das contribuições previdenciárias; ii) especificando o limite máximo das contribuições previdenciárias, o art. 4°, parágrafo único, da superveniente Lei 6.950/1981, também especificou o teto das contribuições parafiscais em geral, devidas em favor de terceiros, estabelecendo-o em 20 vezes o maior salário mínimo vigente; e iii) o art. 1°, inciso I, do Decreto-Lei 2.318/1986, expressamente revogou a norma específica que estabelecia teto limite para as contribuições parafiscais devidas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac, assim como o seu art. 3° expressamente revogou o teto limite para as contribuições previdenciárias; iv) portanto, a partir da entrada em vigor do art. 1°, 1, do Decreto-Lei 2.318/1986, as contribuições destinadas ao Sesi, ao Senai, ao Sesc e ao Senac não estão submetidas ao teto de vinte salários.'' No entanto, foi interposto recurso extraordinário contra o acórdão que, no REsp 1898532/CE, julgou a controvérsia objeto do Tema nº 1.079.
O recurso em questão questiona especificamente a modulação de efeitos aplicada, sob o fundamento de que esta violaria os princípios da segurança jurídica, proteção da confiança, isonomia tributária, capacidade contributiva, livre iniciativa e livre concorrência.
No momento, o referido recurso se encontra no Superior Tribunal de Justiça, não tendo sido apreciada ainda sua admissibilidade.
Acrescente-se que a União interpôs embargos de divergência no REsp 1898532/CE, em 11/11/2024, também questionando a modulação de efeitos aplicada, recurso que foi admitido.
No caso dos autos, a questão depende da decisão a ser proferida em relação à modulação, já que a parte possui uma decisão favorável, que foi posteriormente cassada pelo acórdão recorrido.
A questão controversa, portanto, pode ainda ser submetida a julgamento pelo Supremo Tribunal Federal, além de poder ser revista no próprio Superior Tribunal de Justiça.
Sendo assim, a aplicação imediata da tese firmada pode ensejar insegurança jurídica, bem como processamento desnecessário de requerimentos, processos e recursos, propiciando maior volume de trabalho para o Poder Judiciário e incerteza para as partes, com trabalho e possibilidade de retrabalho por todos os sujeitos processuais, conflitos e litígios.
Veja-se que a manutenção da suspensão tem respaldo no art. 1.030, III, do CPC bem como na Recomendação nº 134/2022, do Conselho Nacional de Justiça, que dispôs sobre o tratamento dos precedentes no Direito brasileiro, trazendo recomendação que consigna a relevância da suspensão dos processos, considerada a lógica do sistema de precedentes e o efetivo alcance dos resultados pretendidos, em termos de racionalidade, economia processual e razoável duração dos processos: Art. 25.
A suspensão dos processos pendentes é elemento extremamente importante dentro da lógica do funcionamento e dos resultados pretendidos, sob o prisma do sistema dos julgamentos de questões comuns ou repetitivas, especialmente no que diz respeito à economia processual e, consequentemente, da própria duração razoável dos processos. § 1o A concepção global e a regra geral não devem ser inflexíveis, a ponto de tornar-se inadequado o mecanismo processual, ou os seus efeitos, para determinadas situações. § 2o A suspensão poderá, a juízo do tribunal, em caráter excepcional, não ocorrer ou ser limitada.
Dessa forma, deve ser mantida a suspensão do presente processo, até a fixação da tese do acórdão que vier a ser proferido no recurso extraordinário interposto contra o acórdão proferido no REsp nº 1898532/CE, ainda pendente de admissão no Superior Tribunal de Justiça, ou até a sua inadmissão no Supremo Tribunal Federal.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do processo, até o julgamento final do tema 1079 dos recursos repetitivos pelo STJ. -
26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2025 13:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:27
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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25/06/2025 19:27
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral e por Recurso Especial repetitivo
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28/04/2025 20:02
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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28/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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25/04/2025 12:01
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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25/04/2025 12:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 107
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25/04/2025 07:41
Juntada de Petição
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24/04/2025 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/04/2025 09:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
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15/04/2025 18:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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10/04/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 99
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03/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 97 e 99
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25/03/2025 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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25/03/2025 08:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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24/03/2025 12:01
Remetidos os Autos com acórdão - GAB12 -> SUB4TESP
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24/03/2025 12:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 13:13
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB12
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19/03/2025 20:25
Sentença desconstituída - por unanimidade
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18/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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13/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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26/02/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 09:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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25/02/2025 10:23
Despacho
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21/02/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 74
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20/02/2025 12:10
Juntada de Certidão
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 20/02/2025<br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b>
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20/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 10 de Março de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 14 de Março de 2025, SEXTA-FEIRA, às 23:59 horas Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022) Apelação/Remessa Necessária Nº 5016673-22.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 161) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: POSTO OURO BRANCO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
19/02/2025 14:12
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 20/02/2025
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19/02/2025 14:08
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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19/02/2025 14:08
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>10/03/2025 00:00 a 14/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 161
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17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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12/02/2025 10:24
Juntada de Petição
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11/02/2025 08:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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11/02/2025 08:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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10/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/02/2025 13:15
Juntada de Certidão
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10/02/2025 07:05
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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16/07/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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16/07/2024 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2024 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2024 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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11/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016673-22.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 138) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): JOAO SAIA ALMEIDA LEITE APELADO: POSTO OURO BRANCO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição
-
09/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/07/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
09/07/2024 15:45
Retirado de pauta
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09/07/2024 15:06
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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09/07/2024 15:06
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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05/07/2024 16:16
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2024
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05/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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05/07/2024 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 00:00 a 29/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 138
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03/07/2024 15:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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02/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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29/06/2024 10:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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14/06/2024 14:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/06/2024 04:24
Remetidos os Autos - GAB12 -> SUB4TESP
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14/06/2024 04:24
Indeferido o pedido
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13/06/2024 03:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB12
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13/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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11/06/2024 01:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 25 e 38
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11/06/2024 01:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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03/06/2024 19:33
Juntada de Certidão
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03/06/2024 19:31
Retirado de pauta
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03/06/2024 10:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2024 10:30
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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29/05/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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28/05/2024 19:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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26/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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22/05/2024 19:36
Juntada de Certidão
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b>
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21/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 04 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 10 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação/Remessa Necessária Nº 5016673-22.2020.4.02.5001/ES (Pauta: 135) RELATOR: Desembargador Federal FIRLY NASCIMENTO FILHO APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: POSTO OURO BRANCO LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LIETE VOLPONI FORTUNA (OAB ES007180) APELADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA (IMPETRADO) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
17/05/2024 17:24
Juntada de Petição
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17/05/2024 12:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2024
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17/05/2024 11:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/05/2024 11:47
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>04/06/2024 13:00 a 10/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 135
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16/05/2024 19:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB12 -> SUB4TESP
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16/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2024 12:30
Lavrada Certidão
-
16/05/2024 03:56
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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24/04/2021 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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16/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2021 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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08/04/2021 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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07/04/2021 19:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2021 19:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/04/2021 18:31
Juntada de Petição
-
06/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/04/2021 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/04/2021 15:05
Lavrada Certidão
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06/04/2021 14:32
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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06/04/2021 14:32
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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13/11/2020 14:57
Conclusão para Despacho/Decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB12
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13/11/2020 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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13/11/2020 12:07
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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09/11/2020 14:44
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Vista ao MPF p Parecer
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09/11/2020 14:31
Ato ordinatório praticado
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09/11/2020 11:29
Remessa Interna para vista ao MPF - GAB12 -> SUB4TESP
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06/11/2020 13:47
Distribuído por prevenção - Número: 50092403220204020000
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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