TRF2 - 5034191-54.2022.4.02.5001
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 16:37
Juntada de peças digitalizadas
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28/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
13/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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12/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 104, 105
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12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5034191-54.2022.4.02.5001/ES REQUERENTE: NEUZA PEDROSA DA SILVAADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179)REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO A sentença prolatada nos autos condenou as partes nos seguintes termos. (...) Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, confirmando os efeitos da tutela deferida no Evento 3, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: a) condenar o BANCO requerido na declaração de inexistência de débito da parte autora em relação ao contrato de empréstimo consignado questionado, bem como a restituir, em dobro, os valores indevidamente descontados do benefício previdenciário da parte autora. b) condenar o BANCO requerido no pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) à parte autora. c) reconhecer a responsabilidade subsidiária do INSS pelo pagamento da integralidade do valor da condenação.
Os cálculos em sede de cumprimento de sentença deverão ser apresentados pelo réu, com indicação das provas correspondentes, nos termos da ADPF 219 (execução invertida), observadas as diretrizes do Manual de Cálculos da JF.
Condeno a parte autora a devolver à Instituição Bancária os valores que tenha sido depositado em sua conta bancária, a título de empréstimo e similares, em relação ao contrato aqui analisado.
Tais valores deverão ser alvo de correção monetária nos termos do Manual de Cálculo da JF, a contar de cada depósito, sem a incidência de juros de mora, pois a falha não foi do autor.
Sem honorários advocatícios nem custas judiciais.
Defiro os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado e o cumprimento da obrigação, dê-se baixa e arquivem-se. Assim, intimem-se as partes para informarem se nos cálculos apresentados consta a compensação permitida no julgado, na medida em que condenou a Autora a devolver os valores que tenham sido depositados em sua conta bancária.
Prazo: 10 (dez) dias úteis.
Com as manifestações, voltem-me os autos conclusos para análise e novas deliberações acerva da liberação dos valores depositados pelo Banco Réu.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/08/2025 11:03
Determinada a intimação
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27/05/2025 16:26
Conclusos para decisão/despacho
-
27/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
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08/05/2025 08:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 19/05/2025 até 23/05/2025 - Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - Edital SJES DIRFO nº 1 de 15/04/2025 - Inspeção Anual Unificada
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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22/04/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/04/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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02/04/2025 00:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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01/04/2025 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:12
Determinada a intimação
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01/04/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2025 15:30
Juntada de peças digitalizadas
-
01/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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01/04/2025 11:57
Juntada de Petição
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21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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11/03/2025 08:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/03/2025 08:03
Determinada a intimação
-
09/12/2024 11:27
Conclusos para decisão/despacho
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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12/10/2024 10:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2024
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09/09/2024 12:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 20/11/2024
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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28/08/2024 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 16:54
Determinada a intimação
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08/07/2024 11:16
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2024 11:13
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
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21/06/2024 09:04
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESVITJE02
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21/06/2024 09:03
Transitado em Julgado
-
21/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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18/06/2024 14:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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28/05/2024 13:33
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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20/05/2024 00:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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18/05/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/05/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2024 00:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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18/05/2024 00:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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17/05/2024 16:33
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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01/05/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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29/04/2024 09:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b>
-
29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b>
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29/04/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de maio de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5034191-54.2022.4.02.5001/ES (Pauta: 638) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU) ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) RECORRIDO: NEUZA PEDROSA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): LEONARDO CARVALHO DE SALLES (OAB ES021179) INTERESSADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de abril de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
26/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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26/04/2024 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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26/04/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b><br>Sequencial: 638
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09/01/2024 17:48
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
09/01/2024 15:41
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
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20/12/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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03/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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02/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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24/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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23/11/2023 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 06:00
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Recursais - R$ 110,00 em 22/11/2023 Número de referência: 1118630
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20/11/2023 15:06
Juntada de Petição
-
17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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09/11/2023 23:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/11/2023 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
08/11/2023 05:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
07/11/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2023 23:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/11/2023 23:09
Julgado procedente o pedido
-
07/11/2023 09:34
Alterado o assunto processual
-
31/08/2023 18:15
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
19/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
13/07/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
11/07/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
11/07/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
10/07/2023 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
09/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2023 16:31
Convertido o Julgamento em Diligência
-
13/04/2023 08:57
Conclusos para julgamento
-
02/03/2023 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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06/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/02/2023 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
02/02/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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27/01/2023 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/01/2023 10:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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27/01/2023 10:23
Juntada de Petição - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (PE028490 - SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE)
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11/01/2023 15:53
Juntada de Petição
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23/12/2022 21:02
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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07/12/2022 12:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00598 de 06/12/2022
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06/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5 e 6
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05/12/2022 10:31
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/12/2022 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/12/2022 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2022 11:21
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/11/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 09:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2022 09:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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26/11/2022 09:12
Concedida a tutela provisória
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24/11/2022 18:55
Conclusos para decisão/despacho
-
22/11/2022 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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