TRF2 - 5002390-75.2022.4.02.5113
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 19:08
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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08/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
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08/09/2025 16:18
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - OEsp -> AREC
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08/09/2025 16:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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08/09/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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04/09/2025 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/09/2025 18:42
Cancelada a movimentação processual - (Evento 176 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 04/09/2025 18:41:56)
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04/09/2025 18:41
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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04/09/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 166
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20/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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19/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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19/08/2025 19:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 167
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19/08/2025 19:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 167
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19/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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18/08/2025 13:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 166
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18/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 17:14
Julgado improcedente o pedido - por unanimidade
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14/08/2025 18:09
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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14/08/2025 18:09
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/08/2025 17:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/07/2025<br>Período da sessão: <b>01/08/2025 13:00 a 07/08/2025 12:59</b>
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21/07/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 60ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 01 de AGOSTO de 2025, às 13 horas, e término no dia 07 de AGOSTO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 27) RELATOR: Desembargador Federal MARCUS ABRAHAM RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323) ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA ASSISTENTE DE DEFESA: JEFERSON EVANGELISTA CORREA (ASSISTENTE DE DEFESA) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de julho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
18/07/2025 15:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/07/2025
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17/07/2025 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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17/07/2025 14:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/08/2025 13:00 a 07/08/2025 12:59</b><br>Sequencial: 27
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14/07/2025 17:09
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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23/06/2025 18:11
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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23/06/2025 17:00
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 151
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23/06/2025 16:38
Juntada de Petição
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18/06/2025 10:38
Cancelada a movimentação processual - (Evento 152 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s) - 18/06/2025 10:38:24)
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18/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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17/06/2025 20:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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02/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 02/06/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/05/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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30/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 144
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30/05/2025 00:00
Intimação
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU)ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903)ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323)ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos infringentes interpostos por ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO, com fundamento no art. 5º, XXXIV, “a”, da CFRB/1988, nos artigos 78 e 213 do Regimento Interno deste TRF2 e no art. 609, parágrafo único, do CPP, contra o acórdão indexado ao Evento 121 desta instância.
A seguir, transcreve-se a ementa do acórdão recorrido: DIREITO PENAL.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO INTERNO. TEMA 339, DO STF.
NÃO CONFIGURADA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO.
I.
CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra a decisão proferida por esta Vice-Presidência, que negou seguimento ao recurso extraordinário com base no entendimento firmado no Tema 339, do STF.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido foi devidamente fundamentado ou se houve violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3. No exame acerca da conformidade do acórdão com a referida tese firmada pela Corte Suprema sob o regime de repercussão geral, deve-se analisar se foi utilizada fundamentação suficiente para solucionar a controvérsia.
No caso, o acórdão proferido pela Turma Especializada está de acordo com a orientação do Excelso Pretório, pois foram devidamente explicitadas razões suficientes a embasar a solução alcançada. 3.1 Existente a fundamentação, entende o Supremo Tribunal Federal que foi respeitado o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal, mesmo que a parte não a repute adequada ou completa, conforme a conclusão firmada na citada tese de observância obrigatória.
IV.
DISPOSITIVO 4. Agravo interno conhecido e desprovido.
Os pedidos recursais foram assim formulados: Por todo o exposto, requer sejam conhecidos e acolhidos os presentes Embargos Infringentes, nos termos dos Votos vencidos proferidos para: (i) Dar provimento ao Agravo Interno interposto, para dar seguimento ao Recurso Extraordinário oposto por essa Defesa Técnica, com a remessa dos autos ao E.
Supremo Tribunal Federal, eis que estar-se-á diante de hipótese de submeter a alegação de falta de motivação para a pronúncia do ora Embargante à apreciação da Corte Constitucional, através da via processual pertinente, posto que presentes seus requisitos e pressupostos recursais para a admissibilidade do Recurso Extraordinário (em consonância com os Votos proferidos pelos Desembargadores Federais Marcello Granado e André Fontes); (ii) Caso superada essa questão, o Julgamento do Agravo Interno deve ser anulado, tendo em vista que um dos Votos proferidos foi o da E.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, que integrou o quórum de votação do Recurso em Sentido Estrito e dos Embargos de Declaração, não podendo votar no corrente feito Contrarrazões no Evento 139.
Este é o relatório.
Passo a decidir.
O recurso é manifestamente inadmissível, porque não há previsão legal de recurso contra o acórdão que nega provimento a agravo interno interposto em face de decisão que negou seguimento a recurso extraordinário ou especial. Inclusive, incabível outro agravo interno, por se tratar de recurso dirigido unicamente a impugnar decisão negativa de seguimento. Da mesma forma não cabe novo recurso extraordinário ou especial, como também não é o caso de se autorizar o trânsito do agravo do artigo 1.042, do CPC.
Isso porque, como o acórdão que aprecia o agravo interno confirma decisão que aplicou entendimento já firmado em sede de repercussão geral ou de recurso repetitivo, não existe controvérsia a ser devolvida por tais recursos às Cortes Superiores. É este o entendimento consolidado no âmbito do Excelso Supremo Tribunal Federal, como dá conta o seguinte precedente em matéria criminal: EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL.
RECLAMAÇÃO PENAL.
RECLAMAÇÃO AJUIZADA APÓS CERTIFICADO O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO RECLAMADA.
ART. 988, 5º, I, DO CPC/2015.
APLICAÇÃO, COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, DO CPC, DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL MANTIDA EM SEDE DE AGRAVO INTERNO.
INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
NÃO CONHECIMENTO.
AGRAVO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO (ART. 1.042 DO CPC).
RECURSOS MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS.
USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
INOCORRÊNCIA. 1.
Os embargos de declaração contra decisão monocrática do Relator, proferida em sede de reclamação constitucional, devem ser conhecidos como agravo regimental.
Precedentes. 2.
Incabível reclamação constitucional ajuizada para discutir ato decisório que já tenha transitado em julgado, a teor do art. 988, 5º, I, do CPC/2015.
Aplicação da Súmula 734/STF: Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. 3.
Não se aplica a Súmula 727/STF às hipóteses em que negado seguimento ao recurso extraordinário com fundamento na sistemática da repercussão geral, pois, em tais casos, a interposição do agravo previsto no art. 1.042 do CPC constitui erro grosseiro. 4.
Absolutamente inadmissível a interposição de novo recurso extraordinário contra acórdão proferido em sede de agravo interno que, com base no art. 1.030, I, do CPC, mantém a aplicação da sistemática da repercussão geral, tampouco de agravo em recurso extraordinário, pois, em tais hipóteses, não existe qualquer recurso apto a trazer a controvérsia, já apreciada pelas instâncias ordinárias com aplicação de entendimento firmado sob repercussão geral, à apreciação desta Suprema Corte.
Precedentes. 5.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (Rcl 44764 ED, Rel.
Min.
ROSA WEBER, DJ 31.05.2021) (original sem grifos).
Não bastasse isso, o parágrafo único do art. 609 do CPP, que prevê a figura dos embargos infringentes, deve ser interpretado em conjunto com seu caput, levando-se em conta, também, o capítulo no qual está inserido ("Capítulo V - Do Processo e do Julgamento dos Recursos em Sentido Estrito e das Apelações, Nos Tribunais de Apelação").
Esse exame revela, sem maiores dúvidas, que tais embargos não são cabíveis contra acórdão que julga agravo interno interposto contra decisão que nega seguimento a recurso extraordinário ou especial.
Por fim, o art. 213 do Regimento Interno desta Corte Federal, invocado pela parte para fundamentar seu recurso, tampouco diz sobre as hipóteses de cabimento dos embargos infringentes.
Por todo exposto, não conheço dos embargos infringentes. -
29/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/05/2025 15:15
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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29/05/2025 15:15
Não conhecido o recurso
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14/05/2025 15:03
Conclusos para decisão com Contrarrazões - OEsp -> SECVPR
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14/05/2025 15:02
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 138
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14/05/2025 14:11
Juntada de Petição
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09/05/2025 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2025 17:15
Remetidos os Autos - AREC -> OEsp
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09/05/2025 17:07
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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09/05/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 17:23
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
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24/04/2025 17:23
Cancelada a movimentação processual - (Evento 131 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões - 24/04/2025 14:57:02)
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24/04/2025 17:22
Cancelada a movimentação processual - (Evento 130 - Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões - 24/04/2025 14:55:41)
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24/04/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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15/04/2025 18:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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26/03/2025 16:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2025 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 17:06
Remetidos os Autos com acórdão - SECVPR -> OEsp
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24/03/2025 17:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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21/03/2025 15:51
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB06 -> SECVPR
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21/03/2025 15:51
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/03/2025 15:07
Conclusos para julgamento - para Voto Divergente - OEsp -> GAB06
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20/03/2025 14:50
Julgado improcedente o pedido - por maioria
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27/02/2025 16:22
Juntada de Petição
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19/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/02/2025<br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b>
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19/02/2025 00:00
Intimação
Órgão Especial Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da 55ª Sessão Virtual do Órgão Especial, com início no dia 06 de MARÇO de 2025, às 13 horas, e término no dia 12 de MARÇO de 2025, às 12 horas e 59 minutos, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, a partir da publicação da presente no Diário de Justiça Eletrônico Nacional, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da sessão virtual, consoante o disposto no art. 1º, caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, que alterou o art. 3º caput, da Resolução no TRF2-RSP-2022/00058 c/c Resolução CNJ no 455, de 27 de abril de 2022.
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323) ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA ASSISTENTE DE DEFESA: JEFERSON EVANGELISTA CORREA (ASSISTENTE DE DEFESA) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA Presidente -
18/02/2025 13:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/02/2025
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17/02/2025 19:23
Remetidos os Autos - SECVPR -> OEsp
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17/02/2025 17:22
Conclusos para decisão/despacho - OEsp -> SECVPR
-
17/02/2025 17:15
Juntada de Petição
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14/02/2025 14:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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14/02/2025 14:36
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/03/2025 13:00 a 12/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 4
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13/01/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/01/2025 17:33
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - SECVPR -> OEsp
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13/01/2025 14:02
Decisão interlocutória
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13/01/2025 00:54
Conclusos para decisão com Agravo - AREC -> SECVPR
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10/01/2025 16:53
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 102 - de 'AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL' para 'CONTRARRAZÕES'
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10/01/2025 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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10/01/2025 16:38
Juntada de Petição
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10/01/2025 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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07/01/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões ao(s) agravo(s)
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07/01/2025 14:46
Juntada de Petição
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07/01/2025 14:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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16/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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16/12/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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16/12/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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11/12/2024 13:10
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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11/12/2024 09:00
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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09/12/2024 17:32
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50883567120244025101/RJ referente ao evento 48
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06/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2024 12:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 20:57
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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05/12/2024 20:57
Negado seguimento a Recurso Extraordinário
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05/12/2024 20:56
Remetidos os Autos - SECVPR -> AREC
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05/12/2024 20:56
Recurso Especial não admitido
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05/12/2024 17:04
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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05/12/2024 17:02
Juntada de Certidão
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05/12/2024 16:57
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB1TESP -> AREC
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/12/2024 15:20
Juntada de Petição
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02/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/11/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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22/11/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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22/11/2024 15:24
Juntada de Petição
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09/11/2024 11:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:49
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/10/2024 14:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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22/10/2024 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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21/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/10/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/10/2024 10:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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19/10/2024 10:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/10/2024 10:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/10/2024 18:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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07/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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02/10/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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02/10/2024 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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30/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 30/09/2024<br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:00</b>
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30/09/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 16 DE OUTUBRO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber, titular do Gabinete 03; 4.2) Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo, titular do Gabinete 25; 4.3) Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto, titular do Gabinete 01; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 7.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 4) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323) ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA ASSISTENTE DE DEFESA: JEFERSON EVANGELISTA CORREA (ASSISTENTE DE DEFESA) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
27/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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27/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
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27/09/2024 17:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 30/09/2024
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27/09/2024 17:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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27/09/2024 17:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>16/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
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26/09/2024 15:51
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
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19/08/2024 16:59
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB1TESP -> GAB25
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19/08/2024 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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19/08/2024 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/08/2024 16:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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14/08/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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01/08/2024 20:50
Juntada de Petição
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01/08/2024 20:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/08/2024 20:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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31/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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31/07/2024 06:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB25 -> SUB1TESP
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31/07/2024 06:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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18/07/2024 12:09
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB1TESP -> GAB25
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18/07/2024 09:46
Juntada de peças digitalizadas
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12/07/2024 00:10
Juntada de Petição
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01/07/2024 13:52
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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19/06/2024 16:42
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/06/2024 13:25
Juntada de Petição
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18/06/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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14/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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05/06/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 13:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Data da sessão: <b>19/06/2024 13:00</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos da sessão ordinária designada para dia 19 DE JUNHO DE 2024, às 13 horas, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL, facultado aos(às) advogados(as), procuradores(as) e ao público em geral o acompanhamento da sessão por meio de videoconferência, com a utilização da ferramenta Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Informações adicionais: 1) O pedido de preferência simples ou de sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, exclusiva e impreterivelmente, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na rede mundial de computadores (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/pedido-de-preferencia-sustentacao-oral-1a-turma-especializada/), cientes os requerentes que pedidos encaminhados para canal diverso do informado ou em petição nos autos não serão anotados pelo órgão processante; 1.1) A sustentação oral poderá ser realizada por videoconferência, nos termos do art. 937, §4º do Código de Processo Civil; 1.2) Por determinação da Presidência da Turma, serão chamados a julgamento, logo após as preferências legais, os processos cujos advogados inscritos para fazer o uso da palavra estejam presentes na sala de sessões da 1ª Turma Especializada na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rua Acre, nº 80, 9º andar, 1ª sala de sessões, Centro, Rio de Janeiro/RJ), e, após, os processos cujas sustentações orais serão realizadas por videoconferência, observada, em ambos os casos, a ordem do pedido de preferência; 1.3) A lista contendo a ordem de julgamento será disponibilizada, até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão, no seguinte link: https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 2) O link de acesso à sala virtual de sessões é o seguinte: https://trf2-jus-br.zoom.us/my/salasessaovirtual1e9tesp; 3) O link de acesso acima citado também será informado: 3.1) em certidão lavrada nos autos; 3.2) aos advogados que formularem pedido de preferência simples ou com sustentação oral, na resposta ao respectivo requerimento que será enviada pelo órgão processante até 1 (uma) hora antes do horário designado para o início da sessão de julgamentos; 3.3) ao público em geral, em aviso publicado na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região na rede mundial de computadores; 4) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), por ordem de antiguidade, é a seguinte: 4.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 4.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 4.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto; 4.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 5) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 5.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 5.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 5.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 5.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 6) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 7) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 7.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 7.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 7.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 7.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 8) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 9) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoespresenciais1tesp; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 10.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 10.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 10.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913 / 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921.
Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 6) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323) ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA ASSISTENTE DE DEFESA: JEFERSON EVANGELISTA CORREA (ASSISTENTE DE DEFESA) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de junho de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
04/06/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2024 19:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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04/06/2024 19:25
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
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04/06/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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04/06/2024 19:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>19/06/2024 13:00</b><br>Sequencial: 6
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23/05/2024 14:47
Retirado de pauta
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23/05/2024 12:21
Juntada de Petição
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21/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2024<br>Período da sessão: <b>03/06/2024 00:00 a 07/06/2024 12:59</b>
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21/05/2024 00:00
Intimação
1a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária da SESSÃO VIRTUAL a ser realizada entre 13 horas do dia 03 de JUNHO e 12h59min do dia 07 de JUNHO de 2024, podendo ser prorrogada por 2 (dois) dias úteis na hipótese de haver divergência, como disposto no art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento, conforme disposto no art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, com a redação dada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14/10/2022, e que o prazo para a prática do ato expira às 13 horas do dia 01/06/2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Informações adicionais: 1) A SESSÃO VIRTUAL ora designada é aquela prevista nos arts. 149-A e 149-B do Regimento Interno desta E.
Corte, cujos julgamentos são exclusivamente eletrônicos e para a qual não há previsão de acompanhamento on-line da respectiva realização e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral; 2) A composição da 1ª Turma Especializada (art. 7º da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023), observada a ordem de antiguidade, é seguinte: 2.1) Gabinete 03: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber; 2.2) Gabinete 25: titular, a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo; 2.3) Gabinete 01: titular o Exmo.
Desembargador Federal Federal Júdice Neto; 2.4) Gabinete 02: no exercício da titularidade, o Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho, convocado conforme ato TRF2-ATP-2023/00349, para julgamento dos processos aos quais permanece vinculado, nos termos dos arts. 12, parágrafo único e 16 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023; 3) A 1ª Turma Especializada observará, em princípio, os seguintes quóruns na sessão ora designada: 3.1) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) votam a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) e o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01); 3.2) Processos relatados pela Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25) votam o Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) e a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03); 3.3) Processos relatados pelo Exmo.
Desembargador Federal Júdice Neto (gabinete 01) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 3.4) Processos relatados pelo Exmo.
Juiz Federal Rogério Tobias de Carvalho (gabinete 02) votam a Exma.
Desembargadora Federal Simone Schreiber (gabinete 03) e a Exma.
Desembargadora Federal Andrea Cunha Esmeraldo (gabinete 25); 4) Caso haja votação não unânime, o encerramento da sessão será prorrogado por mais 2 (dois) dias úteis, conforme dispõe o art. 6º, § 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021; 5) A prorrogação do encerramento da sessão virtual, bem como quaisquer comunicações relativas à organização da presente sessão de julgamento, serão informadas no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 6) Os resultados dos julgamentos serão lançados pela Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF (art. 19 da Resolução TRF2-RSP-2023/00070, de 30 de novembro de 2023) até 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão; 7) Memoriais deverão ser juntados diretamente aos autos usando a classe de petição MEMORIAIS, funcionalidade que disponibiliza o acesso à peça a todos os Magistrados votantes; 8) Para agendamentos de despachos e outras informações, os respectivos endereços eletrônicos, telefones e demais canais de comunicação são os seguintes: 8.1) Gabinete 03: [email protected] e (21) 2282-8182; 8.2) Gabinete 25: [email protected], (21) 2282-7817 e 2282-7775 (WhatsApp) e agendamento de despachos pelo link https://calendly.com/gabae/despachar; 8.3) Gabinete 01: [email protected] e (21) 2282-8362; 8.4) Gabinete 02: [email protected] e (21) 2282-8248; 9) O endereço eletrônico para informações sobre as sessões de julgamento realizadas pela 1ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região é [email protected]; 10) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF disponibilizará arquivos contendo as normas acima citadas, bem como outros pertinentes à organização da presente sessão, no link https://rebrand.ly/infosessoesvirtuais1tesp; 11) A Subsecretaria das 1ª, 2ª, 9ª e 10ª Turmas Especializadas - SUBUNIF realiza atendimento às partes, advogados e ao público em geral acerca dos processos em trâmite nos referidos órgãos fracionários: 11.1) virtualmente (balcão virtual), em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, pela plataforma Zoom no link https://trf2-jus-br.zoom.us/my/balcaovirtualsubunif; 11.2) presencialmente, em dias úteis, no horário das 12 às 17 horas, na sede do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua Acre, nº 80, sala 1003, Centro, Rio de Janeiro/RJ; 11.3) pelos seguintes telefones, em dias úteis, no horário das 11 às 19 horas: (21) 2282-8913/ 2282-8418 / 2282-8419 / 2282-8420 / 2282-8441 / 2282-8921 Recurso em Sentido Estrito (Turma) Nº 5002390-75.2022.4.02.5113/RJ (Pauta: 8) RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO RECORRENTE: ROBERTO JEFFERSON MONTEIRO FRANCISCO (RÉU) ADVOGADO(A): JOAO PEDRO COUTINHO BARRETO (OAB RJ210903) ADVOGADO(A): JULIANA BASTOS FRANCA DAVID (OAB RJ216323) ADVOGADO(A): VICTOR AFONSO BASTOS RIBEIRO (OAB RJ224383) RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR) PROCURADOR(A): MARYLUCY SANTIAGO BARRA ASSISTENTE DE DEFESA: JEFERSON EVANGELISTA CORREA (ASSISTENTE DE DEFESA) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2024.
Desembargadora Federal SIMONE SCHREIBER Presidente -
20/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 11:36
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2024
-
20/05/2024 11:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
20/05/2024 11:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/06/2024 00:00 a 07/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 8
-
09/05/2024 19:30
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
09/05/2024 12:50
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
08/05/2024 19:30
Remetidos os Autos - CODRA -> SUB1TESP
-
08/05/2024 17:41
Remetidos os Autos - SUB1TESP -> CODRA
-
08/05/2024 17:28
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/01/2024 13:46
Conclusos para decisão/despacho - SUB1TESP -> GAB25
-
29/01/2024 13:45
Classe Processual alterada - DE: Apelação Criminal PARA: Recurso em Sentido Estrito (Turma)
-
26/01/2024 20:00
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
29/11/2023 15:12
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB1TESP -> GAB25
-
29/11/2023 15:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
29/11/2023 15:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
23/11/2023 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
23/11/2023 14:46
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 23/11/2023 14:46:09)
-
23/11/2023 14:32
Remetidos os Autos - GAB25 -> SUB1TESP
-
22/11/2023 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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