TRF2 - 5064591-08.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/09/2025 - Refer. ao Evento: 71
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064591-08.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E ATACADISTA SUPER REDE LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196) DESPACHO/DECISÃO AVISO IMPORTANTEAO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Trata-se de pedido exclusivo de ressarcimento de custas promovido pela parte impetrante/exequente em face da União.
DECIDO.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte exequente manifestou seu desinteresse em promover a execução do julgado na via judicial, o que se constata do evento 49. É a hipótese em que o exequente obtém por outro meio a satisfação da obrigação, já que manifestada a pretensão de se compensarem administrativamente os créditos tributários reconhecidos em título judicial, com base na Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021.
Ressalte-se que, nos termos do art. 102, §1º, III, da Instrução Normativa RFB n. 2.055/2021, para que possa se dar a habilitação do crédito administrativamente, a exequente não pode iniciar a execução decorrente do título executivo judicial, pelos ônus da sucumbência, nela incluída o reembolso das custas do processo e honorários de sucumbência. Veja-se: "Art. 102.
Na hipótese de crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado, a declaração de compensação será recepcionada pela RFB somente depois de prévia habilitação do crédito pela Delegacia da Receita Federal do Brasil (DRF) ou pela Delegacia Especializada da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo. § 1º A habilitação a que se refere o caput será obtida mediante pedido do sujeito passivo, formalizado em processo administrativo instruído com: I - o formulário Pedido de Habilitação de Crédito Decorrente de Decisão Judicial Transitada em Julgado, constante do Anexo V; II - certidão de inteiro teor do processo, expedida pela Justiça Federal; III - caso o crédito esteja amparado em título judicial passível de execução, cópia da decisão que homologou a desistência da execução do título judicial, pelo Poder Judiciário, e a assunção de todas as custas e honorários advocatícios referentes ao processo de execução, ou cópia da declaração pessoal de inexecução do título judicial protocolada na Justiça Federal e certidão judicial que a ateste; Deste modo, intime-se o exequente a fim de que esclareça se pretende manter a execução judicial das custas ou se deseja promover a compensação administrativa, assumindo as custas do presente processo judicial, nos termos da IN 2.055 acima transcrita. -
18/09/2025 13:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2025 13:27
Despacho
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18/09/2025 12:24
Conclusos para decisão/despacho
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09/09/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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21/08/2025 02:11
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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20/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5064591-08.2023.4.02.5101/RJRELATOR: FRANA ELIZABETH MENDESEXEQUENTE: DISTRIBUIDORA E ATACADISTA SUPER REDE LTDAADVOGADO(A): GUSTAVO THURLER ERTHAL DE FREITAS (OAB RJ184196)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 63 - 19/08/2025 - PETIÇÃO Evento 60 - 18/08/2025 - Despacho -
19/08/2025 21:02
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 64
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19/08/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/08/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/08/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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18/08/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/08/2025 18:06
Despacho
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03/07/2025 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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03/07/2025 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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26/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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25/06/2025 19:26
Juntada de Certidão
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25/06/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 54
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24/06/2025 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/06/2025 16:21
Despacho
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13/06/2025 13:39
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/06/2025 13:39
Conclusos para decisão/despacho
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13/06/2025 13:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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12/06/2025 18:26
Juntada de Petição
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31/08/2024 09:35
Baixa Definitiva
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31/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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23/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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14/08/2024 16:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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14/08/2024 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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13/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 18:59
Despacho
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13/08/2024 14:07
Conclusos para decisão/despacho
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13/08/2024 13:56
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO26 Número: 50645910820234025101/TRF2
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10/10/2023 13:58
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO26 -> TRF2
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09/10/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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08/09/2023 00:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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07/09/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 27
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30/08/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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22/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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07/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25, 26 e 27
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28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 18
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2023 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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28/07/2023 13:26
Embargos de Declaração Acolhidos
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27/07/2023 13:32
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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26/07/2023 19:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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19/07/2023 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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19/07/2023 17:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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18/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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17/07/2023 21:32
Concedida a Segurança
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29/06/2023 18:29
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 18:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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29/06/2023 18:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/06/2023 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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27/06/2023 20:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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15/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2023 01:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/06/2023 01:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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05/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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05/06/2023 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/06/2023 12:10
Despacho
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05/06/2023 11:32
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2023 00:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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