TRF2 - 5007117-85.2023.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/09/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
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12/09/2025 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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25/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 42
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22/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5007117-85.2023.4.02.5002/ESAUTOR: MARIA DA PENHA ASSIS DE MELOADVOGADO(A): JOSE IRINEU DE OLIVEIRA (OAB ES004142)SENTENÇADiante do exposto: 1. Extingo o processo, sem resolver o mérito, quanto ao pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar os períodos 01/01/1977 a 07/02/1990 (inciso IV do art. 485 do Código de Processo Civil). 2.
Nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução de mérito: 2.1. Acolho o pedido de condenação do INSS em obrigação de averbar, como tempo trabalhado na condição de segurado especial, os períodos de 15/02/1969 a 31/12/1976 e de 08/02/1990 até 31/12/1994. 2.2. JULGO IMPROCEDENTE o pedido deduzido na inicial.
Sem condenação em custas processuais, tendo em vista a gratuidade de justiça deferida.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, com fulcro no art. 85, §3º, inciso I do CPC. Saliento que a exigibilidade dos honorários advocatícios se encontra suspensa, pelo prazo de 05 (cinco) anos, em decorrência da gratuidade de justiça deferida à parte autora, nos termos do § 3º, do art. 98 do CPC.
A presente sentença não está sujeita à remessa necessária (art. 496, §3º, I, CPC/15).
Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.R.I. -
21/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 14:49
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 12:31
Conclusos para julgamento
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10/04/2025 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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27/03/2025 12:54
Audiência de Instrução e Julgamento realizada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 13:00. Refer. Evento 29
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26/03/2025 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/03/2025 16:57
Juntado(a)
-
13/03/2025 17:36
Juntada de Petição
-
08/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 30 e 31
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20/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/02/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
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20/02/2025 12:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Sala de audiências 03 VF-CAC - 26/03/2025 13:00
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11/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 11:45
Despacho
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13/09/2024 16:32
Juntada de Petição
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10/09/2024 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2024 02:02
Recebidos os autos - TRF2 -> ESCAC03 Número: 50071178520234025002/TRF2
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30/04/2024 15:29
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESCAC03 -> TRF2
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18/04/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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29/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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19/02/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/02/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 22:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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31/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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21/12/2023 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/12/2023 14:21
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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19/12/2023 17:07
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 23:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/10/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2023 16:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/10/2023 15:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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24/08/2023 14:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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17/08/2023 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/08/2023 13:12
Não Concedida a tutela provisória
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16/08/2023 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 17:23
Juntada de Petição
-
26/07/2023 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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