TRF2 - 5007835-55.2023.4.02.5108
1ª instância - Gabinete do Juizo Gestor das Turmas Recursais/Rj
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 16:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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05/09/2025 16:39
Expedição de ofício
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18/08/2025 15:28
Despacho
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18/08/2025 12:35
Conclusos para decisão/despacho
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07/08/2025 00:22
Juntada de Petição
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07/08/2025 00:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
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05/08/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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04/08/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 79
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01/08/2025 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 15:14
Determinada a intimação
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01/08/2025 15:02
Conclusos para decisão/despacho
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17/07/2025 09:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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17/06/2025 21:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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09/06/2025 08:48
Juntada de Petição
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07/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
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30/05/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 66
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29/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007835-55.2023.4.02.5108/RJ REQUERENTE: MARCO ANTONIO PEREIRA SELLERIADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) DESPACHO/DECISÃO Diante do trânsito em julgado da sentença, altere-se a classe do presente feito para "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF)".
Providencie a Secretaria a devida alteração.
Trata-se do cumprimento do título judicial composto pela sentença do ev. 11.1, cujo dispositivo segue adiante: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, para declarar a não incidência de imposto de renda sobre HRA - Hora Repouso Alimentação, AHRA/dobra de turno, diferença adicional HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica a partir da vigência da Lei nº 13.467/17 e determinar a devolução de valores indevidamente recolhidos a esse título, nos termos da fundamentação supra, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros de mora, ambos segundo a variação da Taxa Selic, observada a prescrição quinquenal, tudo nos termos da Súmula 461 do STJ.
Faculto à ré a compensação do pagamento determinado na presente condenação com eventuais valores já restituídos ao demandante, por ocasião da entrega, ao Fisco, de Declarações de Imposto de Renda anuais.
Mantida a sentença, após o trânsito em julgado, oficie-se a PETROBRÁS - PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. para que exclua da base de cálculo do IRPF os valores referentes às verbas HRA - Hora Repouso Alimentação, AHRA/dobra de turno, diferença adicional HRA ou qualquer variação de nomenclatura desta rubrica, nos termos da fundamentação supra.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. E pelo acórdão do ev. 34.2, abaixo transcrito: A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso.
Sem custas, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei nº 9.289/1996.
Honorários sucumbenciais devidos pela recorrente, fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. Dessa forma, intime-se a parte ré para que comprove o cumprimento da obrigação de fazer/pagar no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Com a apresentação dos cálculos dos atrasados pelo réu ou concordância com os cálculos apresentados pelo autor, cadastre-se a competente requisição, inclusive o relativo à condenação em honorários de sucumbência, caso existente.
Fica ciente o patrono da parte autora que, caso pretenda o destaque de honorários contratuais, deverá requerê-lo expressamente, juntando aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração do requisitório.
Em seguida, intime-se a parte autora, pelo prazo de 05 (cinco) dias, acerca dos cálculos apresentados pelo réu e da requisição cadastrada.
Após, confira-se.
Em seguida venham-me os autos conclusos para envio.
Realizado o envio, suspenda-se o processo até a comunicação do depósito.
Recebida a comunicação, intime-se a parte beneficiária, na forma do art. 50 da Resolução nº 822/2023 CJF, para encaminhar-se à CEF ou ao Banco do Brasil (conforme o banco destinatário do depósito) munida de identidade, CPF e comprovante de residência recente para levantamento.
Independente da determinação de intimação acima, a parte autora poderá acompanhar o andamento da requisição no Eg.
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, através da consulta pública de precatório (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_ publica).
O depósito ocorrerá em até 60 (sessenta) dias da data do envio, no caso de RPV ou até o término do próximo ano, nos caso de Precatório enviado até 2 de abril do corrente ano, os Precatórios enviados após 2 de abril serão depositados até o término do segundo ano consecutivo ao corrente.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/05/2025 18:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 18:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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28/05/2025 15:17
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2025 14:47
Determinada a intimação
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28/05/2025 13:23
Conclusos para decisão/despacho
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27/05/2025 14:38
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOGABGES -> RJSPE01
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27/05/2025 14:37
Transitado em Julgado
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27/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
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04/05/2025 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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29/04/2025 20:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/04/2025 15:33
Negado seguimento a Recurso
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09/04/2025 12:16
Conclusos para decisão de admissibilidade
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09/04/2025 12:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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01/07/2024 10:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/07/2024 10:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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30/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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30/06/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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28/06/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/06/2024 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2024 22:28
Processo Suspenso por Recurso Especial Repetitivo
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26/06/2024 13:28
Conclusos para decisão de admissibilidade
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25/06/2024 12:43
Remetidos os Autos ao gabinete de apoio - RJRIOTR06G03 -> RJRIOGABGES
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25/06/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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02/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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01/06/2024 13:48
Juntada de Petição
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28/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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24/05/2024 11:42
Juntada de Petição
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24/05/2024 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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24/05/2024 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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23/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 15:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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23/05/2024 15:13
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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16/05/2024 13:57
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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26/04/2024 08:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 08:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b>
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26/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/04/2024<br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b>
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26/04/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 15 de maio de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5007835-55.2023.4.02.5108/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA RECORRENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES RECORRIDO: MARCO ANTONIO PEREIRA SELLERI (AUTOR) ADVOGADO(A): OSCAR CANSAN (OAB RS036919) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
25/04/2024 18:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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25/04/2024 18:23
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>15/05/2024 14:00</b><br>Sequencial: 89
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25/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2024 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 17:00
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
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12/12/2023 13:44
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G03
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11/12/2023 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2023 17:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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11/12/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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11/12/2023 15:02
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 13
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08/12/2023 17:19
Juntada de Petição
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08/12/2023 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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08/12/2023 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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07/12/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/12/2023 15:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/12/2023 15:21
Julgado procedente o pedido
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29/11/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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29/11/2023 15:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 7
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28/11/2023 23:09
Juntada de Petição
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27/11/2023 14:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/11/2023 09:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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27/11/2023 09:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/11/2023 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/11/2023 16:15
Determinada a intimação
-
22/11/2023 14:10
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2023 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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