TRF2 - 5120685-73.2023.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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09/08/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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01/08/2025 19:26
Juntado(a)
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01/08/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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31/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120685-73.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REGINALDO LOUREIROADVOGADO(A): KATIA DE OLIVEIRA SILVA (OAB RJ072930)ADVOGADO(A): REGINA CELIA LOUREIRO SIMOES (OAB RJ053009) DESPACHO/DECISÃO 1- Eventos 41, 48 e 56 - Pretende o executado o desbloqueio de valor de sua conta bancária, sob o argumento de se tratar de verba salarial e, portanto, impenhorável.
Instada a se manifestar acerca da documentação trazida pelo executado (Evento 60), a OAB/RJ limitou-se a indicar a via adequada para o cancelamento da inscrição e isenção/anistia das anuidades (Evento 65).
O art. 833 do CPC estabelece, em seu inciso IV, que são impenhoráveis, dentre outros, os valores relativos a salários percebidos pelo devedor.
Os documentos juntados pelo executado nos Eventos 41, 48 e 56 evidenciam que o valor bloqueado por meio do SISBAJUD (Evento 35) diz respeito a salário decorrente de seu vínculo empregatício.
Trata-se, portanto, de verba impenhorável nos termos do supracitado art. 833, IV, do CPC, impondo-se o seu desbloqueio.
Ante o exposto, DETERMINO o imediato desbloqueio dos valores nas contas de titularidade da parte executada do Evento 35, SISBAJUD1. 2- Dê-se ciência ao executado acerca das informações prestadas pela OAB/RJ na petição do Evento 65, notadamente quanto ao procedimento indicado para o cancelamento da inscrição, bem como para o pedido de isenção ou anistia do pagamento de anuidade, por motivo de doença.
Suspendo o processamento do feito, por até 30 dias, a fim de viabilizar a adoção, pelo executado, das providências indicadas, se for do seu interesse. 3- Findo o prazo do item 2, intime-se a OAB/RJ a informar se houve pedido de cancelamento da inscrição e/ou de isenção/anistia das anuidades, assim como requerer o que for do seu interesse quanto ao prosseguimento da execução. -
30/07/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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30/07/2025 09:51
Decisão interlocutória
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17/06/2025 14:13
Juntada de Petição
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04/06/2025 09:26
Conclusos para decisão/despacho
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03/06/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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26/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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16/05/2025 09:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 09:41
Despacho
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04/04/2025 14:25
Conclusos para decisão/despacho
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04/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
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20/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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18/03/2025 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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18/03/2025 15:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/03/2025 13:41
Despacho
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07/03/2025 08:21
Conclusos para decisão/despacho
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07/03/2025 08:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
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23/11/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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12/11/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 45 e 46
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30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 12:47
Despacho
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10/10/2024 22:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 15:44
Conclusos para decisão/despacho
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10/10/2024 15:39
Juntada de Petição
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
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10/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 10/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5120685-73.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: REGINALDO LOUREIRO ATO ORDINATÓRIO Republicação da parte do despacho ref. ao evento 26, abaixo transcrita: (...) intime-se o executado na pessoa do advogado ou, não o tendo, por carta com aviso de recebimento, na forma do art. 854, §2º, do CPC.
Decorrido o prazo in albis, transfira-se o valor em questão para conta vinculada a este Juízo e expeça-se e disponibilize-se o alvará de levantamento em favor de XX como peça eletrônica nos autos do presente feito.
Para o levantamento, deverá o beneficiário comparecer à agência bancária indicada no prazo de até 60 dias, munido de 1 via da referida ordem de pagamento a ser impressa no site www.jfrj.jus.br, no campo consulta processual >> consulta especial, além de identidade, CPF e comprovante de residência atualizado. b.1) Havendo interesse na alienação judicial do(s) referido(s) veículo(s) automotor(es), expeça-se mandado de penhora e avaliação.
Nomeio o executado como fiel depositário do(s) veículo(s) em questão.
Intime-se, pessoalmente, o executado da penhora realizada, bem como de sua nomeação como fiel depositário.
Deverá o executado ser instado a informar onde se localiza(m) o(s) referido(s) veículo(s), caso não se encontre(m) no endereço da diligência.
Cumprido o expediente, à Secretaria para efetivar o registro de penhora do(s) veículo(s) automotor(es) pelo sistema Renajud.
Após, persistindo o quadro descrito no item ___, suspenda-se a presente execução pelo prazo de 1 ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º, do CPC.
Ressalte-se que as manifestações da exequente somente terão o condão de interromper o prazo acima fixado quando dotadas de eficácia.
Intime-se.
Decorrido o prazo de 1 ano sem que sejam encontrados bens, arquivem-se.
Passados cinco anos do arquivamento, reativem-se os autos, intimando-se o exequente para falar se houve algum marco interruptivo ou suspensivo da prescrição.
Prazo de 15 dias.
Com ou sem manifestação, venham conclusos para sentença (art. 921 §5º do CPC). -
09/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:06
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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09/10/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 17:05
Juntado(a)
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27/09/2024 11:49
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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26/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
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19/09/2024 14:43
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 28
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16/09/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 20:17
Juntada de Certidão - Refer. ao Evento: 28
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09/09/2024 14:11
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 14:14
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
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04/09/2024 17:22
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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19/08/2024 18:29
Despacho
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19/08/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
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17/08/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO21 Número: 51206857320234025101/TRF2
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23/05/2024 14:03
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO21 -> TRF2
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23/05/2024 14:03
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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20/05/2024 09:06
Despacho
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18/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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17/05/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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17/05/2024 13:08
Juntada de Petição
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08/05/2024 14:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
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08/05/2024 14:37
Indeferida a petição inicial
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07/05/2024 18:12
Conclusos para julgamento
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06/05/2024 13:03
Despacho
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29/04/2024 10:39
Conclusos para decisão/despacho
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27/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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26/03/2024 16:24
Juntada de Petição
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25/03/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 16:23
Despacho
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25/03/2024 14:01
Conclusos para decisão/despacho
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26/01/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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21/11/2023 15:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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21/11/2023 15:14
Decisão interlocutória
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21/11/2023 14:49
Conclusos para decisão/despacho
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21/11/2023 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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