TRF2 - 5061973-90.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:19
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO17
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27/08/2025 12:19
Transitado em Julgado - Data: 26/08/2025
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27/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 87 e 88
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12/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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04/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 12:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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03/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 87, 88
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03/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5061973-90.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: JACI GONSALVES DE MORAES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353)REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: WEINER DE SOUZA GUIMARAES (Curador) (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709)ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) EMENTA Ementa: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AÇÃO ORDINÁRIA.
APLICAÇÃO DO ART. 3º E 198 DO CÓDIGO CIVIL APÓS MODIFICAÇÃO FEITA PELA LEI Nº 13.146/15.
PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
CASO EM EXAME 1 – Trata-se de embargos de declaração opostos pelos patronos do embargante, em face do acórdão deu provimento aos embargos de declaração, por entender que como o ajuizamento da ação ordinária ocorreu em 25.05.23, bastante tempo após a alteração promovida pela Lei nº 13.146/15 no artigo 3º do Código Civil, deve ser acolhida, a prescrição quinquenal da pretensão de restituição relativamente ao período anterior a 25.05.19.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2 – Discute-se se há omissão no julgado em relação à análise da prescrição, sob a alegação de que ao tempo do ajuizamento do processo, ou seja, mais de cinco anos após a alteração do art. 3º do Código Civil de 2002, não cabia mais a assertiva de que o prazo prescricional não corre em face de pessoas que, por causa permanente ou transitória, não tenham discernimento para prática de atos da vida civil ou se encontrem impossibilitadas de exprimir sua vontade.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3 – Conforme item 3 da ementa supratranscrita, após a publicação e vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, o Código Civil passou a dispor, expressamente, que somente os menores de 16 anos são considerados absolutamente incapazes e, consequentemente, somente em favor deles não flui o prazo prescricional. 4 - Como se verifica do item 5 da Ementa supratranscrita, o ajuizamento da ação ordinária ocorreu após a alteração do art. 3º do Código Civil, realizada pela Lei nº 13.146/2015, merecendo ser acolhida a prescrição quinquenal da pretensão de restituição, de modo que não há que se falar em omissão, no presente caso. 5 - Percebe-se, portanto, que o julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação.
Com efeito, o fato de a questão não ter sido decidida em conformidade com o entendimento que a parte embargante pretende, traz, como consequência, a certeza de que pretendem, com os embargos de declaração, inverter o fundamento jurídico da decisão, embora não se admita a renovação da decisão para declarar o que constituiria nova manifestação de mérito em sentido contrário. 6 - Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional.
IV – DISPOSITIVO E TESE 5 – Embargos de declaração desprovidos ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 27 de junho de 2025. -
02/07/2025 19:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
02/07/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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02/07/2025 17:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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02/07/2025 17:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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01/07/2025 19:33
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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01/07/2025 16:53
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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10/06/2025 11:09
Juntada de Certidão
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 10/06/2025<br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b>
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10/06/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 23 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 27 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5061973-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JACI GONSALVES DE MORAES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: WEINER DE SOUZA GUIMARAES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA LIBERATA BARBOSA (OAB RJ120709) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de junho de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/06/2025 12:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 10/06/2025
-
09/06/2025 12:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/06/2025 12:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/06/2025 00:00 a 27/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 5
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06/06/2025 12:45
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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24/03/2025 13:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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24/03/2025 13:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 70
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 60 e 61
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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10/03/2025 11:56
Juntada de Petição
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07/03/2025 19:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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07/03/2025 10:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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07/03/2025 10:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/03/2025 10:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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06/03/2025 22:48
Juntada de Petição
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 60, 61 e 63
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13/02/2025 20:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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13/02/2025 20:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/02/2025 11:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
12/02/2025 11:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/02/2025 16:20
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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11/02/2025 14:58
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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23/01/2025 11:41
Juntada de Certidão
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23/01/2025 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos NOVA SESSÃO VIRTUAL com início no dia 03/02/2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 07/02/2025, ás 23.59 horas.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5061973-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): JOSE MARCOS QUINTELLA APELADO: JACI GONSALVES DE MORAES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: WEINER DE SOUZA GUIMARAES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de janeiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
22/01/2025 14:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/01/2025
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22/01/2025 14:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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22/01/2025 14:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>03/02/2025 00:00 a 07/02/2025 13:00</b><br>Sequencial: 6
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21/01/2025 12:47
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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21/01/2025 12:45
Remetidos os Autos - SUB5TESP -> GAB11
-
21/01/2025 10:32
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB5TESP
-
09/09/2024 04:57
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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09/09/2024 04:57
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 31 e 32
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09/09/2024 04:55
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43
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07/09/2024 17:47
Juntada de Petição
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28/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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27/08/2024 14:35
Juntada de Petição
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19/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 31, 32 e 34
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11/08/2024 21:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
11/08/2024 21:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/08/2024 17:05
Juntada de Petição
-
09/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/08/2024 11:28
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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09/08/2024 11:28
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/08/2024 17:29
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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08/08/2024 16:59
Sentença confirmada - por unanimidade
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26/07/2024 13:43
Juntada de Certidão
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26/07/2024 13:07
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/07/2024<br>Data da sessão: <b> 07/08/2024 13:00:00</b>
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25/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 7 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5061973-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 6) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JACI GONSALVES DE MORAES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: WEINER DE SOUZA GUIMARAES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
16/07/2024 16:49
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
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16/07/2024 16:05
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/07/2024
-
16/07/2024 13:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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16/07/2024 13:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 6
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15/07/2024 12:53
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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13/06/2024 15:30
Juntada de Petição
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05/06/2024 21:26
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
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05/06/2024 21:25
Juntada de Certidão
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05/06/2024 21:24
Retirado de pauta
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05/06/2024 16:12
Juntada de Petição
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05/06/2024 12:24
Juntada de Certidão
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05/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/06/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b>
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05/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 18 de junho de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 24 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5061973-90.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 12) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (RÉU) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: JACI GONSALVES DE MORAES GUIMARAES (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC)) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) REPRESENTANTE LEGAL DO APELADO: WEINER DE SOUZA GUIMARAES (Curador) (AUTOR) ADVOGADO(A): PEDRO DE LIMA BANDEIRA (OAB RJ150353) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (INTERESSADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 03 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
03/06/2024 21:48
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/06/2024
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03/06/2024 21:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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03/06/2024 21:40
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 23:59</b><br>Sequencial: 12
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28/05/2024 13:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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26/03/2024 15:26
Juntada de Petição
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05/03/2024 11:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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04/03/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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04/03/2024 20:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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26/02/2024 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/02/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 12:27
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
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23/02/2024 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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