TRF2 - 5004472-87.2023.4.02.5002
1ª instância - 2ª Vara Federal de Cachoeiro do Itapemirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
04/09/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
-
03/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
02/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 112
-
01/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156405-15.2025.4.02.9666/TRF (Priscilla Nuud Silva)
-
31/08/2025 18:04
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada - Saque a partir de 10/09/2025 - 5156404-30.2025.4.02.9666/TRF (ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVA)
-
24/07/2025 05:59
Baixa Definitiva
-
24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*22-50 processada no TRF2 com o no. 51564051520254029666/TRF (Priscilla Nuud Silva)
-
24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*22-50 processada no TRF2 com o no. 51564043020254029666/TRF (Priscilla Nuud Silva)
-
24/07/2025 03:10
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal - Requisição no. *45.***.*22-50 processada no TRF2 com o no. 51564043020254029666/TRF (ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVA)
-
22/07/2025 06:37
Juntada de Certidão - requisição de pagamento preparada para transmissão - Nr. *45.***.*22-50
-
22/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (JEF) Nº 5004472-87.2023.4.02.5002/ESRELATOR: FLÁVIA ROCHA GARCIAREQUERENTE: ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): Priscilla Nuud Silva (OAB ES025629)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 94 - 03/07/2025 - Juntado(a) -
03/07/2025 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 05:50
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 95
-
03/07/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 05:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/07/2025 05:29
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*22-50
-
03/07/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
19/06/2025 13:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
10/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 85
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5004472-87.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVAADVOGADO(A): Priscilla Nuud Silva (OAB ES025629) DESPACHO/DECISÃO Trato da impugnação colacionada no evento 73, IMPUGNACAO1por meio da qual a parte autora discorda da conta apresentada pelo INSS no evento 68, OUT2, relativamente aos valores que aqui entende devidos.
Pois bem, como se observa no dispositivo da sentença proferida no evento 17, SENT1, o INSS foi condenado a, além das averbações dos períodos compreendidos entre 10/07/2000 a 12/07/2008 e 14/07/2008 a 13/11/2019, a também implantar o benefício de aposentadoria por tempo de contribuição, cuja DIB foi fixada em 30/03/2022.
Confira: "DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, no que diz respeito ao pedido de cômputo do tempo de contribuição relativo ao vínculo empregatício do autor com a empresa Essel Especiais Serviços de Segurança LTDA, no período de 18/05/1991 e 30/12/1992, com fulcro no artigo 485, inciso IV, do CPC, por falta de interesse de agir; E JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão remanescente, resolvendo o mérito do processo, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, CONDENANDO o réu a averbar nos assentos do autor, ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVA, os períodos especiais reconhecido nesta sentença, quais sejam, 10/07/2000 a 12/07/2008 e 14/07/2008 a 13/11/2019, concedendo-lhe a aposentadoria por tempo de contribuição nos termos delineados em fundamentação.
CONDENO, ainda, a parte ré ao pagamento dos valores atrasados, sendo certo que a Data do Início do Benefício (DIB) será em 30/03/2022 (data do requerimento administrativo), e a DIP - Data do Início do Pagamento na presente data. (...)." E é justamente aí onde reside a diferença entre a conta do autor e aquela apresentada pelo INSS, posto que quando da primeira correção do seu benefício, o autor fez incidir o índice total de 5,93%, previsto na Portaria Interministerial MPS/MF Nº 26, DE 10 DE JANEIRO DE 2023, quando deveria ter aplicado o índice de 4,19%, posto que a DIB do seu benefício foi fixada em 03/2022, além de ter majorado indevidamente a RMI do seu benefício para R$ 1.688,68, quando o valor correto é R$ 1.668,68 (fl. 4 do evento 63, EXECUMPR1). Note o que dispõe o Anexo I da tabela que instruiu a indigitada Portaria Interministerial: Assim, REJEITO a impugnação apresentada no evento 73 e ACOLHO a conta do INSS colacionada no evento 68 - OUT2, com base na qual o cumprimento de sentença terá prossseguimento.
Cumpra-se, no que couber, o despacho proferido no evento 50, transmitindo a RPV do evento 69 ao Egrégio TRF da 2ª Região.
Intimem-se. -
06/06/2025 15:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/06/2025 15:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
06/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/06/2025 11:51
Decisão interlocutória
-
07/04/2025 13:14
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 16:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
18/11/2024 08:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
-
02/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
23/10/2024 04:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 04:20
Determinada a intimação
-
22/10/2024 13:53
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
16/10/2024 17:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
13/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
03/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/10/2024 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
-
03/10/2024 14:09
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *45.***.*22-50
-
03/10/2024 07:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
02/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
23/08/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2024 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
-
23/08/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2024 15:32
Juntada de Petição
-
19/08/2024 22:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
19/08/2024 22:09
Determinada a intimação
-
19/08/2024 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
-
19/07/2024 15:07
Juntada de Petição
-
09/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 52 e 53
-
26/06/2024 16:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2024 13:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
20/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
20/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/06/2024 17:23
Determinada a intimação
-
20/06/2024 14:47
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
20/06/2024 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
20/06/2024 13:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB03 -> ESCAC02
-
20/06/2024 13:10
Transitado em Julgado
-
20/06/2024 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
29/05/2024 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
28/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
18/05/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/05/2024 00:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/05/2024 00:47
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
17/05/2024 16:34
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
08/05/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
30/04/2024 11:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
30/04/2024 11:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b>
-
29/04/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2024<br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b>
-
29/04/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 17 de maio de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5004472-87.2023.4.02.5002/ES (Pauta: 952) RELATOR: Juiz Federal MARCELO DA ROCHA ROSADO RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: ANTONIO ALAERCIO FERREIRA DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): Priscilla Nuud Silva (OAB ES025629) Publique-se e Registre-se.Vitória, 26 de abril de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
26/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
26/04/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
26/04/2024 16:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>17/05/2024 13:30</b><br>Sequencial: 952
-
27/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/11/2023 10:53
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB03
-
23/11/2023 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
11/11/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
10/11/2023 06:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
09/11/2023 20:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
25/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
15/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2023 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
15/10/2023 12:06
Julgado procedente em parte o pedido
-
13/10/2023 12:52
Conclusos para julgamento
-
06/10/2023 14:35
Juntado(a)
-
16/08/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
06/07/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
26/06/2023 17:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/06/2023 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
19/05/2023 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2023 11:39
Despacho
-
19/05/2023 10:57
Conclusos para decisão/despacho
-
18/05/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
18/05/2023 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/05/2023 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 10:13
Despacho
-
15/05/2023 07:19
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2023 17:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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