TRF2 - 5002889-27.2024.4.02.5101
1ª instância - 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 13:25
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117
-
04/06/2025 10:26
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 116
-
19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
-
12/05/2025 05:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/05/2025 14:44
Despacho
-
14/03/2025 01:19
Juntada de Petição
-
12/03/2025 16:59
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
25/02/2025 03:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 107
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107
-
11/02/2025 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/02/2025 16:52
Despacho
-
26/01/2025 16:40
Juntada de Petição - (p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
29/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 98
-
26/11/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
-
12/11/2024 17:42
Conclusos para decisão/despacho
-
12/11/2024 07:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
-
11/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 19:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
11/11/2024 19:14
Decisão interlocutória
-
11/11/2024 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
25/10/2024 01:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
23/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
-
21/10/2024 20:08
Juntada de Petição
-
15/10/2024 00:56
Juntada de Petição
-
11/10/2024 20:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
10/10/2024 22:20
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
03/10/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 69
-
01/10/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
30/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 14:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/09/2024 14:12
Decisão interlocutória
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
23/09/2024 15:46
Juntada de Petição
-
20/09/2024 14:44
Conclusos para decisão/despacho
-
18/09/2024 13:17
Juntada de Petição
-
18/09/2024 06:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
17/09/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/09/2024 14:40
Juntado(a)
-
17/09/2024 02:09
Juntada de Petição
-
16/09/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
16/09/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
11/09/2024 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
10/09/2024 15:54
Juntado(a)
-
10/09/2024 15:48
Juntado(a)
-
10/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 14:37
Decisão interlocutória
-
10/09/2024 14:24
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
-
03/09/2024 12:53
Juntada de Petição
-
02/09/2024 06:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
30/08/2024 16:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/08/2024 16:57
Decisão interlocutória
-
29/08/2024 17:51
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
27/08/2024 18:12
Juntada de Petição
-
06/08/2024 05:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
05/08/2024 14:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/08/2024 14:00
Decisão interlocutória
-
03/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
02/08/2024 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 15:35
Juntada de Petição
-
26/07/2024 20:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
26/07/2024 19:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2024 19:34
Decisão interlocutória
-
26/07/2024 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
26/07/2024 19:04
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/07/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
24/07/2024 10:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
18/07/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:50
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
18/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
18/07/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
21/06/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
27/05/2024 20:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
27/05/2024 13:09
Intimado em Secretaria
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 17/07/2024
-
27/05/2024 00:00
Edital
MONITÓRIA Nº 5002889-27.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF RÉU: JEFFERSON CORDEIRO EDITAL Nº 510013174791 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA MONITÓRIA MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: JEFFERSON CORDEIRO, PROCESSO 50028892720244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) JEFFERSON CORDEIRO, CPF nº *72.***.*44-91, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que efetue o pagamento de R$ 72.715,18, bem como de honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015).
Fica a parte demandada ciente de que, nesse prazo: caso seja efetuado o pagamento da quantia, ficará isenta das custas (artigo 701, §1º, do CPC/2015); pode opor embargos nos próprios autos, independentemente de prévia segurança do juízo, (art. 702 do CPC/2015), tudo de acordo com a decisão abaixo transcrita: "1._______________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2._______________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3._______________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação."CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 09/05/2024.
Eu, _____, JOÃO MARCELO MENEZES ROCHA, estagiário, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria, o conferi. -
21/05/2024 16:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
-
20/05/2024 13:36
Expedição de Edital - citação
-
06/05/2024 12:47
Juntada de peças digitalizadas
-
29/04/2024 09:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
27/04/2024 14:30
Juntada de peças digitalizadas
-
26/04/2024 22:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 22:05
Decisão interlocutória
-
26/04/2024 19:02
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P75022850753 - ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA)
-
26/04/2024 18:44
Conclusos para decisão/despacho
-
26/04/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
-
18/04/2024 16:07
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
-
22/03/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
18/03/2024 16:19
Despacho
-
18/03/2024 13:19
Conclusos para decisão/despacho
-
14/03/2024 06:53
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
-
08/03/2024 20:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
08/03/2024 15:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
07/03/2024 14:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 14:27
Decisão interlocutória
-
06/03/2024 15:09
Conclusos para decisão/despacho
-
01/03/2024 12:22
Juntada de Petição
-
29/02/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
28/02/2024 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/02/2024 12:06
Decisão interlocutória
-
22/02/2024 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
17/02/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
31/01/2024 22:55
Juntada de Petição
-
26/01/2024 19:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
22/01/2024 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
19/01/2024 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
19/01/2024 11:50
Conclusos para decisão/despacho
-
19/01/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 14:09
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p06829481791 - CARLOS MARTINS DE OLIVEIRA)
-
17/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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