STJ - 0112440-76.2014.4.02.5101
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Presidencia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 16 de julho de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as parte se o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pelaTRF2RSP2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA Apelação/Remessa Necessária Nº 0112440-76.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 168) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES (Espólio) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SUCUPIRA (OAB RJ144682) APELADO: SERGIO PIMENTA DE MORAES (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
24/02/2025 00:00
Intimação
7ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 12 de março de 2025, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2 RSP 2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação.
Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes do antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2 RSP 2021/00058, de 20/07/2021, alterada pela TRF2 RSP 2024/00071 de 07 de agosto de 2024.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA NA MODALIDADE PRESENCIAL/VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0112440-76.2014.4.02.5101/RJ (Pauta: 198) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS APELANTE: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA APELADO: LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES (Espólio) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO SUCUPIRA (OAB RJ144682) APELADO: SERGIO PIMENTA DE MORAES (Inventariante) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente -
27/05/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0112440-76.2014.4.02.5101/RJ AUTOR: LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES RÉU: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO EDITAL Nº 510013210003 EDITAL DE intimaÇÃO, COM PRAZO DE 45 DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O(A) EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) MARIANA PRETURLAN, JUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA DA 30ª VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO, DESTA SEÇÃO JUDICIÁRIA, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES FAZ SABER a todos quanto este EDITAL virem ou dele tiverem conhecimento que nesta Vara e Secretaria se processam os autos do Processo n.º 01124407620144025101 (Classe PROCEDIMENTO COMUM), movido por LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES, CPF: *11.***.*07-97 em face de UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO, CNPJ: 26.***.***/0001-23, nos quais foi determinada a expedição, na forma da Lei, do presente EDITAL para INTIMAÇÃO do espólio de LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES e seus respectivos sucessores/herdeiros, CPF: *11.***.*07-97, do(a) DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito: "Trata-se de processo, em fase de recurso, que retornou a este Juízo a fim de regularizar a sucessão processual, em virtude de constar no banco de dados da Receita Federal, integrado ao E-proc, o falecimento de LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES (evento 101, CERT1). (...) Ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, PUBLIQUE-SE EDITAL, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de LEDA BARBOSA PIMENTA DE MORAES e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos.".
Para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente Edital que será publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 14/05/2024.
Eu, PAULA DA CUNHA E SILVA ESPINDOLA DIAS, matrícula JRJ13245, o digitei.
MARIANA PRETURLANJUÍZA FEDERAL SUBSTITUTA -
13/02/2020 19:16
Transitado em Julgado em 13/02/2020
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08/11/2019 05:16
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 08/11/2019
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07/11/2019 18:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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07/11/2019 11:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 08/11/2019
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07/11/2019 11:57
Não conhecido o recurso de UNIÃO
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17/10/2019 10:41
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) PRESIDENTE DO STJ (Relator) - pela SJD
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17/10/2019 09:01
Distribuído por competência exclusiva ao Ministro PRESIDENTE DO STJ
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02/10/2019 10:44
Juntada de Certidão : Certifico que o apenso, constante da autuação, não foi digitalizado no tribunal da origem.
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02/10/2019 10:43
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2019
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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