STJ - 0003210-40.2003.4.02.5116
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Gurgel de Faria
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 21:03
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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25/02/2025 21:03
Transitado em Julgado em 24/02/2025
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23/12/2024 01:20
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 23/12/2024
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20/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DJEN (CNJ)
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19/12/2024 06:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 23/12/2024
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19/12/2024 06:10
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de ALEXANDRE GONCALVES SILVA e não-provido ou denegada
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16/12/2024 15:38
Conclusos para julgamento ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator)
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16/12/2024 11:46
Juntada de Certidão : Certifico que, recebidos os presentes autos nesta unidade, procedeu-se ao restabelecimento de sua autuação. Certifico, ainda, a alteração da classe para Recurso Especial, tendo em vista decisão fl. 1110. Certifico, finalmente, a reti
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16/12/2024 11:42
Classe Processual alterada para REsp (Classe anterior: AREsp 662653)
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11/12/2024 14:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para SEÇÃO DE AUTUAÇÃO DE PROCESSOS DE JURISDIÇÃO ESPECIAL para restabelecimento da autuação, tendo em vista o recebimento de novos documentos do Tribunal de origem
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11/09/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 24 de setembro de 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 de setembro de 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003210-40.2003.4.02.5116/RJ (Pauta: 162) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: ALEXANDRE GONCALVES SILVA ADVOGADO(A): MARIANA NEVES DE VITO (OAB SP158516) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 06 de setembro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/05/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 11 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 17 de junho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 0003210-40.2003.4.02.5116/RJ (Pauta: 187) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR APELADO: ALEXANDRE GONÇALVES SILVA ADVOGADO(A): RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA (OAB RJ111947) ADVOGADO(A): LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO (OAB SP124071) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 24 de maio de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/05/2017 11:35
Baixa Definitiva para TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
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11/05/2017 11:29
Juntada de Certidão : Certifico que decorreu o prazo para manifestação das partes quanto à r. decisão retro.
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10/03/2017 06:05
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 10/03/2017 Petição Nº 564836/2016 - PET
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09/03/2017 19:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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09/03/2017 13:07
Proferido despacho de mero expediente determinando a devolução dos autos (Publicação prevista para 10/03/2017)
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08/03/2017 16:29
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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10/11/2016 11:38
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) com petição
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10/11/2016 11:38
Juntada de Certidão : Certifico, conforme requerimento de fl. 746, que foi excluído da autuação o advogado RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA e que foi mantido o advogado LUIZ EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO como representante da parte agravante ALEXANDR
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10/11/2016 11:33
Juntada de Petição de nº 564836/2016
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09/11/2016 17:52
Recebidos os autos no(a) COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA
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08/11/2016 17:38
Ato ordinatório praticado (Petição 564836/2016 (PETIÇÃO) recebida na COORDENADORIA DA PRIMEIRA TURMA)
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08/11/2016 16:49
Protocolizada Petição 564836/2016 (PET - PETIÇÃO) em 08/11/2016
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01/03/2016 17:02
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) GURGEL DE FARIA (Relator) - pela SJD
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01/03/2016 15:12
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro GURGEL DE FARIA - PRIMEIRA TURMA
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10/06/2015 16:35
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (Relator) - pela SJD
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08/06/2015 18:34
Redistribuído por prevenção, em razão de sucessão, ao Ministro OLINDO HERCULANO DE MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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16/03/2015 18:27
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) (Relatora) - pela SJD
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16/03/2015 18:00
Distribuído por sorteio à Ministra MARGA TESSLER (JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO) - PRIMEIRA TURMA
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19/02/2015 16:35
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRF2 - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2016
Ultima Atualização
11/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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