TRF2 - 5023894-47.2020.4.02.5101
1ª instância - 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 13:02
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO23 -> TRF2
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16/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 212
-
15/07/2024 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 211
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02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 213
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22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 211, 212 e 213
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20/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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20/06/2024 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 204
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12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/06/2024 14:36
Determinada a intimação
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05/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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04/06/2024 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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27/05/2024 19:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 19/06/2024
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27/05/2024 00:00
Edital
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5023894-47.2020.4.02.5101/RJ AUTOR: RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA RÉU: IPHAN-INSTITUTO DO PATRIMONIO HISTORICO E ARTISTICO NACIONAL RÉU: CENTRO DE SELECAO E DE PROMOCAO DE EVENTOS DA UNIVERSIDADE DE BRASILIA - CESPE - UNB RÉU: LETICIA MACIEL DO VALE EDITAL Nº 510013306409 EDITAL DE INTIMAÇÃO/PUBLICAÇÃO DA DECISÃO DO EVENTO 195: PRAZO: 15 (DEZ) DIAS SENTENÇA tipo A RAFAEL DE OLIVEIRA BARBOSA propõe a presente ação de rito ordinário em face do IPHAN, CEBRASPE e LETICIA MACIEL DO VALE (ev. 117) postulando fosse liminarmente determinada sua convocação e posse no cargo de Analista I - Comunicação Social, eis que segundo colocado entre os cotistas e preterido ilegalmente.
Ao final, requer confirmação da medida e condenação dos réus em indenização por danos morais em valor não inferior a dez mil reais.
Requer gratuidade de Justiça afirmando estar desempregado.
Como causa de pedir, afirma que participou de concurso para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e nível médio do IPHAN, conforme Edital n. 1 de 11/06/2018.
Que concorreu nas vagas reservadas a pretos e pardos.
Que o número de vagas para a cidade a que concorreu era de 7, para ampla concorrência, 1 vaga para PCD e 2 vagas para pretos e pardos.
Os candidatos que concorreram na reserva racial seriam submetidos a banca de heteroidentificação e os que fossem reprovados por essa banca seriam desclassificados, conforme item 6.2 do Edital. Afirma que logrou a segunda melhor colocação dentre os cotistas, conforme DOU de 13/08/2019 (seção 3, pg. 7).
Apesar disso, foi preterido ao tomar posse pois 8 vagas acabaram sendo destinadas a ampla concorrência, 1 vaga para PCD e 1 apenas para candidatos da reserva racial.
Afirma que os réus estão computando o candidato CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BALBINO como cotista mas ele, que se autodeclarou preto, foi eliminado pela banca de heteroidentificação.
Em seguida, ele obteve decisão judicial que o manteve na vaga, vindo a ser nomeado sub judice.
Após a publicação de sua nota, a pontuação que o autor obteve foi suficiente para que se candidatasse nas vagas de ampla concorrência (122,36) , nota superior à 1a colocada geral (121,87). Entende que, em razão disso, o autor não mais deveria ser considerado nas vagas raciais pois seria aprovado de qualquer forma.
Inicial e documentos no ev. 1.
Gratuidade defeerida no ev. 5.
Justificação prévia do IPHAN no ev. 14 em que preliminarmente suscita conexão em relação ao processo n.. 10025049-16.2018.4.02.3400 da 13a Vara Federal/DF em que figura como assistente litisconsorcial, ação que possui o memos objeto e causa de pedir. No mérito, postula pela improcedência.
O candidato CARLOS ENRIQUE BALBINO, que se autodeclarara preto/pardo para concorrer na reserva de vagas raciais, havia sido eliminado pela banca.
Ocorre que ele conseguiu por decisão judicial manter-se na vaga e foi nomeado sub judice. É irrelevante se o candidato, que concorreu pela reserva de vagas raciais, obteve nota suficente para ser candidato pela ampla concorrência.
Fato é que ele ocupa uma vaga racial.
Desta forma, para as duas vagas raciais foram nomeados os candidatos CARLOS HENRIQUE RODRIGUES BALBINO e MOISÉS TAATE ALVES SARRAV.
O autor foi classificado em 3o lugar para as vagas destinadas a pessoas negras.
Manifestação irregular do CEBRASPE no ev. 15.
Dada vista sobre a conexão no ev. 23 afirmando que as demandas não têm o mesmo pedido ou causa de pedir.
Contestação do CEBRASPE no ev. 34 suscitando preliminar de ilegitimidade passiva.
Decisão no ev. 37 indeferindo antecipação de tutela.
Contestação do IPHAN no ev. 42 reiterando argumentos anteriores.
O autor afirma no ev. 54 que passou a ser classificado em 2o lugar por alteração da nota de CARLOS HENRIQUE BALBINO que passou a ocupar o 1o lugar da ampla concorrência, conforme manifestação do Coordenador de Administração de Pessoal e Pagamento do Ministério do Turismo, onde consignou que o 7o classificado em ampla concorrência deveria ser exonerado para nomeação do autor (ev. 14, anexo 2, fls. 10/11).
Em provas, o autor requer no ev. 73 expedição de ofício à Coordenação mencionada e ao CEBRASPE para responder às perguntas que formula.
Reitera pedido de provas no ev. 97.
Decisão determinando ao IPHAN responder às perguntas do autor formuladas no ev. 97.
O IPHAN junta Cota no ev. 108, informando que a ultima nomeada para o cargo Analisa I, area 1 foi LETICIA MACIEL DO VALE, nomeada em 17o lugar para a última vaga de ampla concorrência.
O autor apresenta emenda à inicial no ev. 115.
Decisão do MM Juiz Substituto no ev. 117 recebendo a emenda.
Decisão decretando a revelia de LETICIA MACIEL DO VALE no ev. 156.
Após nova abertura de prazo para manifestação sobre provas, o autor requer no ev. 165 sejam os réus IPHAN e CEBRASPE intimados a informar : número de vaas diponibilizdas no concurso, nome dos candidatos convocados e suas colocações, bem como a que título concorreram e colocação final.
Decisão no ev, 166 deferindo a requisição aos réus e fixando prazo para as informações.
O IPHAN junta informações no ev. 183 dando conta de que o autor foi nomeado por meio da Portaria de Pessoal IPHAN n. 605 de 27/10/23, sinalizando perda de objeto.
O autor se manifesta no ev. 192 ifonrmando a posse que se deu após mais de 4 anos de espeera, razão pela qual reitera o pedido de indenização por danos morais de dez mil reais e indenização por danos materiais equivalente ao valor que deixou de receber desde a data em que deveria tr sido nomeado (30/04/2019), com todos os reflexos.
Relatados, decido.
De início, rejeito a preliminar de incompetência deste Juízo eis que não há verdadeira identidade de ação em relação ao objeto da ação coletiva da 13a Vara Federal/DF.
Rejeito igualmente a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelo CEBRASPE eis que executor do concurso.
Reconheço perda de objeto no tocante ao pedido de nomeação e posse, devendo ser julgado o pedido indenizatório.
Neste ponto, a procedência é de rigor.
Em que pese inicialmente a não nomeação do autor tenha se dado em razão do cumprimento de decisão judicial que favoreceu terceiro, fato é que a própria Administração, no documento juntado pelo IPHAN no ev. 14, ainda em 2020, (fls. 10 - Despacho n. 225/2020 COAPE/COGEP/DPA ) afirmava entender que o autor passara a ser o 2o classificado (PN) e que era necessária a exoneração do 7o classificado em ampla concorrência para sua nomeação para a vaga destinada a pessoa negra.
Ou seja, há um documento público do Coordenador de Administração Pessoal e Pagamento reconhecendo erro da gestão.
Sendo assim, deveria o IPHAN de imediato sanar a falha, o que não fez, aguardando 3 anos para tanto.
São inegáveis os sentimentos de ansiedade, frustração e injustiça pelos quais o candidato passou, provavelmente após grande esforço ao submeter-se ao concurso.
O dano moral é inegável.
Igualmente inegável é o dano material, uma vez que a nomeação não se deu com efeitos retroativos, mas sim a partir de outubro de 2023, sendo certo que, se houvesse sido empossado, teria feito jus a salários, gratificações e férias.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o IPHAN e o CEBRASPE a pagar-lhe indenização por danos morais equivalente a dez mil reais, a ser atualizada a partir desta data conforme índices do Manual de Cálculos da Justiça Federal, bem como indenização por danos materiais equivalente à remuneração mensal a que faria jus desde 30/04/2019 até a data de sua posse em 2023, com todos os reflexos, corrigida monetariamente a partir de cada vencimento, ambas indenizações acrescidas de juros de mora contados da data da citação, além de honorários de sucumbencia que fixo em 20% sobre o valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Sentença sujeita a reexame necessário.
P.
I. -
24/05/2024 12:36
Intimação por Edital
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23/05/2024 23:17
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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23/05/2024 16:36
Expedição de Edital
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23/05/2024 16:36
Juntada de Certidão
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09/05/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 196 e 197
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13/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 196, 197 e 198
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03/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
03/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/04/2024 14:28
Julgado procedente o pedido
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26/03/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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26/03/2024 03:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 186 e 187
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25/03/2024 20:36
Juntada de Petição
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10/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 186 e 187
-
04/03/2024 20:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 188
-
04/03/2024 20:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 188
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29/02/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 21:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/02/2024 21:04
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 178
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05/02/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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30/01/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 177
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 177, 178 e 179
-
19/12/2023 16:17
Juntada de Petição
-
12/12/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 22:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/12/2023 22:36
Decisão interlocutória
-
12/12/2023 17:53
Conclusos para decisão/despacho
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09/11/2023 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 168
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08/11/2023 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
-
24/10/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 169
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14/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 168, 169 e 170
-
04/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 11:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2023 11:04
Decisão interlocutória
-
03/10/2023 16:04
Conclusos para decisão/despacho
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05/09/2023 17:01
Juntada de Petição
-
04/09/2023 18:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 158
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01/09/2023 17:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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27/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 157 e 158
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19/08/2023 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 159
-
19/08/2023 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 159
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17/08/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/08/2023 20:55
Decretada a revelia
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17/08/2023 15:02
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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12/07/2023 15:17
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
07/06/2023 18:51
Juntada de peças digitalizadas
-
05/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 148, 149 e 150
-
26/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/05/2023 13:30
Decisão interlocutória
-
26/05/2023 11:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/04/2023 16:32
Juntada de peças digitalizadas
-
20/04/2023 17:24
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
20/04/2023 13:42
Juntada de peças digitalizadas
-
21/03/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 137, 138 e 139
-
13/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 137 e 138
-
13/03/2023 04:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
02/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/03/2023 17:53
Decisão interlocutória
-
27/01/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
27/01/2023 14:36
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2022 11:21
Juntado(a)
-
23/11/2022 15:09
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
21/10/2022 15:44
Juntada de peças digitalizadas
-
11/10/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
-
02/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 126, 127 e 128
-
22/09/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 18:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
22/09/2022 18:07
Decisão interlocutória
-
15/08/2022 12:50
Conclusos para decisão/despacho
-
15/07/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 118 e 120
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08/07/2022 12:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 119
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07/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 118, 119 e 120
-
27/06/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
27/06/2022 11:01
Decisão interlocutória
-
10/06/2022 15:48
Conclusos para decisão/despacho
-
11/05/2022 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
29/04/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
16/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
-
08/04/2022 01:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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06/04/2022 10:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/04/2022 10:52
Ato ordinatório praticado
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06/04/2022 07:03
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
-
04/04/2022 18:25
Juntada de Petição
-
31/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102 e 103
-
22/03/2022 21:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
-
22/03/2022 21:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
-
21/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2022 16:27
Decisão interlocutória
-
09/03/2022 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
09/03/2022 14:55
Juntada de peças digitalizadas
-
03/02/2022 16:44
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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22/10/2021 17:00
Juntada de Petição
-
07/10/2021 10:32
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50145355020204020000/TRF2
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10/08/2021 16:58
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50145355020204020000/TRF2
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21/07/2021 15:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
20/07/2021 04:40
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
11/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 89, 90 e 91
-
01/07/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2021 16:32
Decisão interlocutória
-
01/07/2021 16:29
Conclusos para decisão/despacho
-
01/07/2021 16:29
Juntada de peças digitalizadas
-
18/06/2021 18:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
18/06/2021 18:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
09/06/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/06/2021 15:28
Decisão interlocutória
-
09/06/2021 14:51
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2021 02:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
-
27/04/2021 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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25/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 76 e 77
-
15/04/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2021 13:12
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2021 10:14
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50145355020204020000/TRF2
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04/03/2021 23:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
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20/02/2021 04:25
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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13/02/2021 18:05
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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08/02/2021 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
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26/01/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2021 17:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/01/2021 17:46
Decisão interlocutória
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26/01/2021 13:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/12/2020 07:24
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 57 e 58
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16/12/2020 21:37
Juntada de Petição
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15/12/2020 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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05/12/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 57, 58 e 59
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28/11/2020 03:21
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 48
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25/11/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2020 14:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/11/2020 14:26
Determinada a intimação
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25/11/2020 11:45
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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19/11/2020 19:22
Juntada de Petição
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05/11/2020 22:49
Distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 47 Número: 50145355020204020000/TRF2
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26/10/2020 09:45
Juntada - Peças Digitalizadas
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25/10/2020 13:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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24/10/2020 15:48
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
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09/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 47 e 48
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29/09/2020 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2020 08:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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29/09/2020 08:22
Não conhecido o recurso de Embargos de Declaração
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17/09/2020 16:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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17/09/2020 16:37
Juntada de Certidão
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16/09/2020 22:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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09/09/2020 19:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 38 e 39
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27/08/2020 14:14
Juntada de Petição
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26/08/2020 16:40
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/08/2020 16:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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26/08/2020 16:40
Não Concedida a Medida Liminar
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26/08/2020 14:17
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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26/08/2020 05:21
Decurso de Prazo - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/08/2020 00:07
Juntada de Petição
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17/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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14/08/2020 16:48
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/08/2020 11:46
Juntada - Peças Digitalizadas
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10/08/2020 11:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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07/08/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2020 16:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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07/08/2020 16:16
Despacho/Decisão - Interlocutória
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07/08/2020 15:42
Juntada de Certidão
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29/07/2020 18:31
Juntada de Certidão
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29/07/2020 14:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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27/07/2020 20:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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03/07/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 21
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23/06/2020 15:33
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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23/06/2020 15:33
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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23/06/2020 12:30
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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23/06/2020 12:28
Juntada de Certidão
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21/06/2020 22:44
Juntada de Petição
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04/06/2020 03:28
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 7
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30/05/2020 14:51
Juntada de Petição
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30/05/2020 14:49
Juntada de Petição
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23/05/2020 19:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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15/05/2020 21:43
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: INSPEÇÃO JUDICIAL - TRF2-OCI-2020/00029
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14/05/2020 03:34
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 6
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05/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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28/04/2020 20:03
Juntada - Peças Digitalizadas
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27/04/2020 18:33
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
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25/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2020 15:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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25/04/2020 15:02
Despacho/Decisão - Interlocutória
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24/04/2020 18:32
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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24/04/2020 18:32
Juntada de Certidão
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23/04/2020 19:56
Juntada de Petição
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22/04/2020 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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