TRF2 - 5020075-70.2023.4.02.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 16:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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16/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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29/06/2025 23:30
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
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24/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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20/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 18:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 18:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. ao Evento: 87
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18/06/2025 00:00
Intimação
RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM Apelação Cível Nº 5020075-70.2023.4.02.5110/RJ APELANTE: GILBERTO DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): MARIA CLARA BARRETO CAVALCANTE RANGEL (OAB RJ231780)ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Extraordinário (evento 76, RECEXTRA1) interposto pela União contra acórdão que determinou o fornecimento de medicamento e fixou honorários advocatícios com base no art. 85, §3º, do CPC.
A União alega violação ao art. 198, inciso II, da Constituição Federal, aos arts. 19-M e 19-P da Lei nº 8.080/90, e às Súmulas Vinculantes nº 60 e 61, derivadas dos Temas 06 e 1234 do STF, no tocante ao fornecimento do medicamento. Quanto aos honorários, sustenta afronta aos arts. 2º, 5º, caput, incisos I e XXXV, 7º, inciso V, e 170 da Constituição Federal, defendendo a aplicação do art. 85, §8º, do CPC, com base na equidade.
Como se vê o presente recurso não é exclusivo contra a decisão que determinou o fornecimento de medicamento, mas também versa sobre à fixação dos honorários advocatícios em demanda cujo objeto é prestação de serviços de saúde pelo Poder Público. É o relatório. Decido.
Verifica-se que a questão posta no recurso extraordinário também envolve a fixação de honorários advocatícios, discutindo-se a possibilidade de utilização do critério de apreciação equitativa previsto no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil.
Em exame preliminar, constata-se que a matéria discutida pelo recorrente encontra-se pendente de análise pelo Supremo Tribunal Federal, no Recurso Extraordinário nº 1412069, que teve reconhecida a repercussão geral (Tema 1255), cuja questão submetida a julgamento é a seguinte: "Possibilidade da fixação dos honorários por apreciação equitativa (artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil) quando os valores da condenação, da causa ou o proveito econômico da demanda forem exorbitantes." Paralelamente, o Superior Tribunal de Justiça também afetou a matéria para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema 1313, ipsis litteris: Saber se, nas demandas em que se pleiteia do Poder Público o fornecimento de prestações em saúde, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no valor da prestação ou do valor atualizado da causa (art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, III, CPC), ou arbitrados por apreciação equitativa (art. 85, parágrafo 8º, do CPC) Diante desse cenário, observa-se que os Temas 1255/STF e 1313/STJ não se excluem mutuamente, mas se entrecortam, abordando aspectos relacionados da mesma questão jurídica sob diferentes perspectivas.
Impende destacar, a este propósito, recente manifestação do Supremo Tribunal Federal em questão de ordem no recurso que deu origem ao Tema 1255, na qual a Suprema Corte esclareceu que a matéria de repercussão geral tem relação exclusivamente com causas entre particulares e a Fazenda Pública, e não apenas entre particulares (grifo nosso): Ementa: Direito Constitucional e Processual Civil. Questão de Ordem no Recurso Extraordinário.
Tema nº 1.255 do ementário da Repercussão Geral. Controvérsia sobre a fixação de honorários por equidade. Amplitude da cognição. Causas em que sucumbente é a Fazenda Pública. [...] IV.
Dispositivo 6.
Questão suscitada e, desde logo, solvida, para esclarecer que o Tema RG nº 1.255 está, atualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios sucumbenciais nas causas em que a Fazenda Pública for parte. [...] (RE 1412069 QO, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2025 PUBLIC 07-04-2025) No caso em exame, verifica-se que é a UNIÃO quem figura como parte recorrente e sucumbente, tratando-se, portanto, de causa envolvendo a Fazenda Pública, circunstância que atrai indubitavelmente a incidência do Tema 1255 do STF. Considerando que a questão jurídica subjacente ao presente recurso extraordinário guarda pertinência com o tema cuja repercussão geral foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1255), impõe-se o sobrestamento do feito até o pronunciamento definitivo da Suprema Corte, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil.
A circunstância de a matéria também estar sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob o rito dos recursos repetitivos (Tema 1313), apenas reforça a necessidade de sobrestamento, aguardando-se a formação de precedentes qualificados por ambas as Cortes Superiores, com a definição da correta interpretação da legislação processual civil e sua conformidade com o texto constitucional.
Ante o exposto, determino o sobrestamento do presente Recurso Extraordinário até o julgamento definitivo do Tema 1255 pelo Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 1.030, III, do Código de Processo Civil. -
17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2025 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/06/2025 17:54
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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16/06/2025 17:54
Decisão interlocutória
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15/05/2025 19:40
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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15/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
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15/05/2025 16:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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15/05/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
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29/04/2025 17:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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20/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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10/04/2025 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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10/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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08/04/2025 17:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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20/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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26/02/2025 09:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 68 e 70
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10/02/2025 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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10/02/2025 21:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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10/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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10/02/2025 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/02/2025 12:29
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
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07/02/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/02/2025 12:29
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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31/01/2025 12:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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07/01/2025 16:40
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5020075-70.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 82) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: GILBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CLARA BARRETO CAVALCANTE RANGEL (OAB RJ231780) ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
03/12/2024 16:25
Juntada de Petição
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02/12/2024 21:59
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
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02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 82
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29/11/2024 18:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/11/2024 16:10
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB23
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05/11/2024 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/10/2024 17:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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15/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
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14/10/2024 13:37
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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03/10/2024 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 43
-
13/09/2024 20:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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13/09/2024 20:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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12/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/09/2024 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/09/2024 16:31
Remetidos os Autos com acórdão - GAB23 -> SUB8TESP
-
11/09/2024 16:31
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/09/2024 15:59
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB8TESP -> GAB23
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09/09/2024 15:18
Sentença desconstituída - por maioria
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27/08/2024 15:23
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB24 -> SUB8TESP
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27/08/2024 15:21
Conclusos para julgamento - para Declaração de Voto - SUB8TESP -> GAB24
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16/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
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16/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de SETEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5020075-70.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 16) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: GILBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA CLARA BARRETO CAVALCANTE RANGEL (OAB RJ231780) ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/08/2024 21:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
14/08/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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14/08/2024 21:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 16
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12/08/2024 17:57
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
-
08/08/2024 14:49
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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07/08/2024 20:02
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB23 -> SUB8TESP
-
07/08/2024 20:02
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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02/08/2024 17:30
Deliberado em Sessão - Sobrestado - art. 942 do CPC
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26/07/2024 12:02
Juntada de Petição
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11/07/2024 12:27
Juntada de Certidão
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11/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/07/2024<br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:00</b>
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11/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 31 de JULHO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5020075-70.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 15) RELATOR: Juiz Federal SILVIO WANDERLEY DO NASCIMENTO LIMA APELANTE: GILBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
10/07/2024 18:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2024
-
10/07/2024 18:43
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
10/07/2024 18:43
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>31/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 15
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07/07/2024 10:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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19/06/2024 14:08
Retirado de pauta
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10/06/2024 11:49
Juntada de Petição
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03/06/2024 10:44
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/05/2024<br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b>
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29/05/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 18 de JUNHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5020075-70.2023.4.02.5110/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO APELANTE: GILBERTO DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS NAIRA SOARES DO NASCIMENTO (OAB RJ248625) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de maio de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
28/05/2024 16:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/05/2024
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28/05/2024 15:01
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/05/2024 15:01
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>18/06/2024 13:00 a 24/06/2024 12:59</b><br>Sequencial: 73
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27/05/2024 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB23 -> SUB8TESP
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06/05/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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26/04/2024 16:10
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB23
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26/04/2024 16:09
Juntada de Certidão
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26/04/2024 16:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Juntada de certidão - 26/04/2024 15:48:01)
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22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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12/04/2024 11:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB23 -> SUB8TESP
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19/03/2024 14:26
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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EXTRATO DE ATA • Arquivo
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