TRF2 - 5134210-93.2021.4.02.5101
1ª instância - 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:57
Juntada de Certidão
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09/09/2025 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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09/09/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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05/09/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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05/09/2025 13:32
Expedição de ofício
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14/08/2025 16:45
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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26/07/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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11/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 122
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136
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10/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5134210-93.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: IRANI ANGELA VERISSIMO DE MEDEIROSADVOGADO(A): FABIANA DE OLIVEIRA RAMOS (OAB RJ147538)EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Eventos 120, 131 e 133: haja vista a concordância das partes com os cálculos do evento 120, cumpre homologá-los.
Por outro lado, a expedição de ofício de transferência dos valores devidos ao autor/exequente para conta de titularidade de seu patrono, senão vejamos.
Conquanto se verifique que a procuração outorgada ao advogado titular da conta bancária indicada para transferência de valores possui poderes para receber e dar quitação, a norma específica da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região determina, expressamente, que a conta de destino deve ser de titularidade do respectivo beneficiário.
Veja-se: CNCR-2ª Região Art. 183.
Os alvarás de levantamento de valores terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias e serão expedidos, registrados e assinados eletronicamente pelo Juiz, por meio do Sistema Processual Informatizado, resguardada a segurança e inalterabilidade, devendo indicar o modo oficial de aferição inequívoca de sua autenticidade. (...) § 5º O titular do crédito poderá indicar conta bancária pessoal para transferência do valor sacado mediante alvará de levantamento, assumindo a total responsabilidade pela indicação e por eventuais despesas, que serão descontadas do montante a ser transferido.
Outrossim, a identificação de conta da parte beneficiária é necessária para transparência das operações bancárias e fiscais.
Veja-se: Resolução nº 708/2021 – CJF Art. 3º No alvará de levantamento eletrônico, deverão constar os seguintes dados: (...) h) Os novos dados vinculados à conta de depósito, fixados por decisão judicial, se houver necessidade de sua alteração, tais como indicação de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir em relação ao imposto de renda a ser retido na fonte e novo valor devido a título de contribuição previdenciária do servidor público da União.
Art. 8º No momento do saque dos valores indicados no alvará de levantamento, o imposto de renda devido deverá ser calculado e recolhido pela instituição financeira depositária, mediante guia de recolhimento, observando-se a legislação tributária e as informações constantes da conta de depósito, quando se tratar de saque de valores relativos a precatório ou RPV. (...) § 2º Havendo indicação específica no alvará de levantamento de valores isentos ou não tributáveis, base de cálculo, alíquota ou parcela a deduzir do imposto de renda retido na fonte ou de novo valor devido a título de contribuição previdenciária, tais parâmetros deverão ser observados pela instituição financeira em substituição às informações constantes da conta de depósito.
Ante o exposto: 1) HOMOLOGO os cálculos do evento 120 para FIXAR o montante de R$ 13.644,26 (treze mil seiscentos e quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos) como devido a título de danos morais e o montante de R$ 1.364,43 (um mil trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta e três centavos) a título de honorários advocatícios de sucumbência, ambos em valores de agosto/2024. 2) INDEFIRO a expedição de ofício de transferência para a conta da advogada e, haja vista os poderes especiais conferidos na procuração, DETERMINO a expedição dos seguintes alvarás em favor da parte autora e/ou da sua advogada (v. evento 1, procuração 3), a título de danos morais, para levantamento i. da integralidade (R$ 11.381,46) do saldo da conta nº 0625.005.86468427-3 (v. evento 97, comprovante 2), ii. do montante de R$ 1.552,31 do saldo da conta nº 0625.005.86468426-5 (v. evento 97, comprovante 3) e iii. da integralidade (R$ 710,49) do saldo da conta nº 0625.005.86468427-3 (v. evento 131, anexo 2). 3) EXPEÇA-SE ofício de transferência em favor da advogada, conforme dados bancários do evento 133, do montante de R$ 1.364,43 do saldo da conta nº 0625.005.86468426-5 (v. evento 97, comprovante 3) a título de honorários advocatícios de sucumbência.
Prazo: 10 (dez) dias. 4) Sem prejuízo, INTIME-SE a parte exequente, ciente de que, se persistir no interesse em substituir o alvará por transferência eletrônica de valores, deverá indicar os dados bancários de conta de titularidade dos beneficiários (parte autora). Prazo: 15 (quinze) dias. 5) Prestadas as informações do item 4, SUBSTITUA-SE a expedição do alvará determinada no item 2 pela expedição de ofício de transferência, conforme dados bancários informados em atendimento ao item 4, devendo os valores do item 2 serem transferidos para a conta da parte autora. 6) Realizadas as transferências e/ou expedidos os alvarás, DÊ-SE vista às partes por 5 (cinco) dias. 7) Após, VOLTEM-ME conclusos para extinção da execução. -
09/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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09/07/2025 11:10
Determinada a intimação
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30/06/2025 18:23
Juntada de Petição
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29/06/2025 09:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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26/06/2025 16:44
Juntada de Petição
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17/06/2025 21:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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16/06/2025 14:32
Conclusos para decisão/despacho
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16/06/2025 14:32
Juntada de Certidão
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27/05/2025 17:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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27/05/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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26/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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23/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
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22/05/2025 17:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 121
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22/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 09:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 09:57
Remetidos os Autos - RJRIOSECONT -> RJRIO24
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14/05/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
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01/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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29/04/2025 18:32
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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21/04/2025 08:32
Juntada de Petição
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14/04/2025 21:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
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12/04/2025 15:19
Remetidos os Autos - RJRIO24 -> RJRIOSECONT
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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01/04/2025 05:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/03/2025 13:34
Decisão interlocutória
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06/03/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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01/02/2025 10:19
Juntada de Petição - (P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO para P04003967852 - NEI CALDERON)
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01/02/2025 10:19
Juntada de Petição - (Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para P04003967852 - NEI CALDERON)
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27/01/2025 13:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
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20/01/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 94 e 102
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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16/12/2024 14:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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16/12/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 13:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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12/12/2024 14:56
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P04003967852 - NEI CALDERON)
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11/12/2024 14:31
Juntada de Petição
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03/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 15:39
Decisão interlocutória
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14/10/2024 11:46
Conclusos para decisão/despacho
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14/09/2024 00:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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12/09/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/09/2024 07:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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03/09/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 10:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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03/09/2024 10:24
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 08:38
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO24 Número: 51342109320214025101/TRF2
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23/04/2024 08:23
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P26671631840 - CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO)
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28/04/2023 12:15
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO24 -> TRF2
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28/04/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
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27/04/2023 14:18
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50175652520224020000/TRF2
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26/04/2023 15:41
Juntada de Petição
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31/03/2023 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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30/03/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/03/2023 15:06
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50175652520224020000/TRF2
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16/03/2023 00:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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13/03/2023 10:37
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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20/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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13/02/2023 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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10/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2023 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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10/02/2023 15:40
Julgado improcedente o pedido
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09/02/2023 13:48
Conclusos para julgamento
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19/12/2022 18:14
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50175652520224020000/TRF2
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15/12/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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14/12/2022 00:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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14/12/2022 00:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50175652520224020000/TRF2
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07/12/2022 21:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
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02/12/2022 19:13
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
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19/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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15/11/2022 22:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 18:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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15/11/2022 17:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
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10/11/2022 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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09/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/11/2022 14:21
Não Concedida a tutela provisória
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19/10/2022 12:16
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50035911820224020000/TRF2
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09/09/2022 18:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50035911820224020000/TRF2
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05/09/2022 12:30
Conclusos para decisão/despacho
-
04/08/2022 17:07
Juntada de Petição
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03/08/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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19/07/2022 09:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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18/07/2022 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/07/2022 17:32
Determinada a intimação
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18/07/2022 17:16
Conclusos para decisão/despacho
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12/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
06/07/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
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05/07/2022 13:38
Juntada de Petição
-
19/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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16/06/2022 07:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
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10/06/2022 12:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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09/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2022 16:56
Convertido o Julgamento em Diligência
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31/05/2022 11:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50035911820224020000/TRF2
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24/05/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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24/05/2022 16:32
Cancelada a movimentação processual - (Evento 32 - Conclusos para decisão/despacho - 23/05/2022 11:23:58)
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27/04/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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07/04/2022 10:31
Juntada de Petição
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06/04/2022 07:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/04/2022
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29/03/2022 22:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
29/03/2022 22:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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29/03/2022 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
28/03/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2022 11:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
28/03/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
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25/03/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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24/03/2022 19:47
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Petição (Vice-Presidência) Número: 50035911820224020000/TRF2
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16/03/2022 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
15/03/2022 14:22
Juntada de Petição
-
26/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/02/2022 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
16/02/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:03
Decisão interlocutória
-
16/02/2022 15:13
Conclusos para decisão/despacho
-
10/02/2022 21:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
10/02/2022 17:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2022 19:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 19:27
Despacho
-
09/02/2022 17:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2022 18:28
Juntada de Petição
-
08/02/2022 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/01/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/01/2022 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/01/2022 15:06
Despacho
-
07/01/2022 14:46
Conclusos para decisão/despacho
-
29/12/2021 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2021
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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