TRF2 - 5011709-18.2023.4.02.5118
1ª instância - 2ª Vara Federal de Duque de Caxias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
-
01/09/2025 18:06
Juntada de Petição
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
21/07/2025 14:53
Juntada de Petição
-
18/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
17/07/2025 13:06
Juntado(a)
-
17/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 96
-
16/07/2025 14:02
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
07/07/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 92
-
04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5011709-18.2023.4.02.5118/RJ REQUERENTE: RAQUEL DA SILVA ALMEIDA DE QUEIROSADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença que condenou os Réus a adotarem todas as providências necessárias para que o diploma da parte autora seja expedido, registrado e a ela entregue.
DECIDO.
Nos autos do processo nº 5005168-03.2022.4.02.5118 este Juízo tomou conhecimento dos termos do Ofício nº 025/2025/PROGRAD, subscrito pela Pró-Reitora de Graduação da UFRRJ (evento 189, OUT2 daqueles autos), no qual aquela autoridade informa que, para que um diploma seja registrado, é necessário, segundo a Portaria MEC 1.095/2018, instruir um processo contendo os seguintes documentos: Art. 12.
O processo de registro de diploma deverá estar instruído, no mínimo, com os seguintes documentos: I - ofício ou documento equivalente de encaminhamento do diploma expedido à IES registradora, assinado pela autoridade responsável da IES expedidora; II - termo de responsabilidade da autoridade competente para a expedição do diploma atestando a regularidade do diploma conferido ao aluno e dos atos de expedição; III - cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado; IV - prova de conclusão do ensino médio ou equivalente; V - histórico escolar do curso superior concluído; VI - diploma a ser registrado; VII - termo de responsabilidade da autoridade competente para o registro do diploma atestando a regularidade dos procedimentos realizados para o registro.
O mencionado Ofício da Pró-Reitoria de Graduação da UFRRJ esclarece, ainda, que um diploma deve ser um documento físico, impresso e que contenha as seguintes informações, segundo a referida Portaria MEC 1.095/2018: Art. 16.
O diploma de curso de graduação deverá ser uniforme para todas as IES e apresentará os seguintes dados obrigatórios: I - no anverso: a) selo nacional; b) nome da IES expedidora; c) nome do curso; d) grau conferido; e) nome completo do diplomado; f) nacionalidade; g) número do documento de identidade oficial com indicação do órgão e Unidade da Federação de emissão; h) data e Unidade da Federação de nascimento; i) data de conclusão do curso; j) data da colação de grau; k) data da expedição do diploma; l) assinatura da autoridade máxima da IES expedidora; m) assinatura das demais autoridades da IES expedidora, quando previsto no regimento interno das IES; n) local para assinatura do diplomado; II - no verso: a) nome da IES expedidora e razão social de sua mantenedora e respectivo número do CNPJ; b) número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES expedidora, com data, seção e página de sua publicação no DOU; c) número do ato autorizativo de reconhecimento ou de renovação de reconhecimento do curso, com a data de sua publicação no DOU ou, no caso de aplicação do art. 26, caput e § 1º, desta Portaria, o número do processo de reconhecimento ou renovação de reconhecimento e o dispositivo que autoriza a expedição e o registro do diploma; d) apostila de habilitações, averbações ou registro quando for o caso; e) nomes das autoridades expedidoras com a indicação do cargo, caso não estejam no anverso; f) espaço próprio para aposição do registro do diploma, em que serão consignados: 1. número do ato autorizativo de credenciamento ou de recredenciamento da IES registradora, com data, seção e página de sua publicação no órgão de imprensa oficial da União, dos estados ou do Distrito Federal, conforme o caso; 2. ato que atribui a prerrogativa para registro de diplomas às faculdades previstas no art. 6º, com data, seção e página de sua publicação no DOU; 3. nome e cargo da autoridade máxima da IES registradora ou de seu representante legal mediante procuração específica ou por ato de delegação de poderes, no caso de instituições públicas.
Dito isso, verifico, compulsando os presentes autos que, relativamente aos documentos que devem ser apresentados pela parte autora, encontram-se juntados aos autos: 1. cópia dos documentos de identidade civil do aluno diplomado: evento 1, RG5 e; 2. prova de conclusão do ensino médio ou equivalente: evento 11, OUT2, evento 11, OUT3 e evento 11, OUT4; No entanto, não foi juntada a cópia do histórico escolar do curso superior concluído, não obstante a parte autora tenha informado, na petição do evento 11 de que estaria sendo realizada a sua juntada.
Desse modo, CONCEDO o prazo de 15 (quinze) dias para a Autora juntar aos autos cópia do histórico escolar do curso superior concluído.
Cumprido, verifico que a minuta de Diploma juntada pela FEUDUC no evento 82, ANEXO2 NÃO atende aos requisitos exigidos pela Portaria MEC 1.095/2018, de modo que determino a intimação do administrador judicial da FEUDUC para que EXPEÇA o diploma da parte autora observando os requisitos acima informados, bem como PROVIDENCIE, presencialmente, A ABERTURA de processo junto à UFRRJ para registro do diploma, juntamente com os documentos previstos na Portaria MEC 1.095/2018 (conforme orientações acima).
Ressalto que, de acordo com as orientações contidas no referido ofício, o representante legal da FEUDUC deve comparecer a sala 96 do pavilhão central da UFRRJ, no campus de Seropédica, em horário a ser agendado através do e mail [email protected] devidamente identificado como representante legal da FEUDUC, razão pela qual REVOGO o 2º parágrafo da decisão do evento 76.
Após a juntada, pela parte autora, do histórico escolar do curso superior concluído, CONCEDO à FEUDUC o prazo de 30 (trinta) dias para cumprimento integral da presente decisão, devendo a UFRRJ ser intimada para ciência da presente decisão, bem como para que colabore com o Juízo para a rápida resolução do litígio, devendo a Secretaria enviar cópia da presente decisão para o e-mail [email protected], com comprovante de recebimento.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARIANNA CARVALHO BELLOTTI Juíza Federal Titular -
03/07/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 11:12
Determinada a intimação
-
30/04/2025 15:41
Conclusos para decisão/despacho
-
26/02/2025 15:44
Juntada de Petição
-
04/02/2025 18:00
Juntado(a)
-
03/02/2025 12:43
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
10/12/2024 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
06/11/2024 12:24
Juntada de Petição
-
25/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 77 e 78
-
10/10/2024 22:40
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 16:58
Determinada a intimação
-
17/09/2024 14:45
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:45
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF)
-
16/07/2024 12:29
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR06G01 -> RJDCA02
-
16/07/2024 12:28
Transitado em Julgado - Data: 16/07/2024
-
16/07/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 64 e 65
-
15/07/2024 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
11/07/2024 19:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 64, 65, 66 e 67
-
14/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2024 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/06/2024 13:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/06/2024 17:01
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
06/06/2024 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
-
27/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 50, 51 e 53
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/05/2024<br>Data da sessão: <b>12/06/2024 14:00</b>
-
27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 27/05/2024<br>Data da sessão: <b>12/06/2024 14:00</b>
-
27/05/2024 00:00
Intimação
6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de junho de 2024, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5011709-18.2023.4.02.5118/RJ (Pauta: 10) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE RECORRENTE: UFRRJ-UNIVERSIDADE FEDERAL RURAL DO RIO DE JANEIRO (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: RAQUEL DA SILVA ALMEIDA DE QUEIROS (AUTOR) ADVOGADO(A): THAIS NOGUEIRA PONTES (OAB RJ237880) INTERESSADO: FUNDACAO EDUCACIONAL DE DUQUE DE CAXIAS (Administrador Judicial) (RÉU) ADVOGADO(A): JULIO MATUCH DE CARVALHO INTERESSADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO PROCURADOR(A): CARLOS RODRIGUES DA SILVA FILHO Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 17 de maio de 2024.
Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO Presidente -
23/05/2024 20:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
-
23/05/2024 20:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
17/05/2024 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
17/05/2024 17:06
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/06/2024 14:00</b><br>Sequencial: 10
-
17/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/05/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 13:07
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR06G01
-
08/05/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
26/04/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
16/04/2024 03:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36, 37 e 39
-
15/04/2024 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
01/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 36, 37, 38, 39 e 40
-
22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/03/2024 12:41
Julgado procedente em parte o pedido
-
22/03/2024 12:29
Conclusos para julgamento
-
16/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
-
15/02/2024 22:05
Juntada de Petição
-
20/12/2023 12:52
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
20/12/2023 12:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
08/12/2023 18:38
Juntada de Petição
-
28/11/2023 20:11
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 18
-
27/11/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
22/11/2023 21:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
14/11/2023 19:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 14/11/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2023/00475, de 14 de novembro de 2023
-
09/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
07/11/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
-
07/11/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
06/11/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2023 19:42
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
06/11/2023 08:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 18
-
03/11/2023 15:26
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/11/2023 12:25
Juntada de Certidão
-
30/10/2023 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 12:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/10/2023 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/10/2023 12:32
Não Concedida a tutela provisória
-
26/10/2023 13:54
Conclusos para decisão/despacho
-
28/09/2023 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
28/09/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
20/09/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/09/2023 14:24
Determinada a intimação
-
19/09/2023 18:19
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
31/08/2023 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/08/2023 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/08/2023 14:20
Determinada a intimação
-
29/08/2023 17:06
Conclusos para decisão/despacho
-
28/08/2023 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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