TRF2 - 5049882-41.2018.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
10/09/2025 17:01
Remetidos os Autos - RJSPE02 -> RJSPESECONT
-
10/09/2025 17:01
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 11:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/09/2025 02:13
Publicado no DJEN - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/09/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 118
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03/09/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5049882-41.2018.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: LENECIR NEVES DE SANT ANNA JUNIORADVOGADO(A): LUANA CAMPOS COUTINHO (OAB RJ228838)ADVOGADO(A): JORGE NORMANDO DE CAMPOS RODRIGUES (OAB RJ071545) DESPACHO/DECISÃO No evento evento 111, PET1 o exequente concordou com a RMI do benefício previdenciário apurada pelo INSS (evento 105, EXECUMPR1) e apresentou o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (evento 111, CALC2), nos termos do art. 534 do CPC. No evento evento 114, PET1, o INSS concordou com os cálculos apresentados pelo exequente no evento 111, CALC2.
Todavia requereu a autarquia previdenciária a intimação da exequente para que recolha os honorários sucumbenciais devidos, no valor de R$23.458,52.
Indefiro o requerimento do INSS para recolhimento dos honorários sucumbenciais a seu favor, em razão do voto/acódão proferido nos autos da apelação cívil (evento 13, VOTO1), abaixo reproduzido: "Em assim sendo, é de ser parcialmente provida a apelação do autor e desprovida a do INSS.
Como efeito do presente julgamento, considerando a especialização da maior parte dos períodos postulados pelo autor, o caso se adequa à hipótese de sucumbência em parte mínima do pedido (parágrafo único do artigo 86 do CPC).
Assim, a Autarquia Previdenciária passa a responder na integralidade pela condenação em honorários sucumbenciais, na forma do artigo 85, § 4°, II, do Código de Processo Civil, sendo que, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda Pública faça parte, a fixação dos honorários será feita na fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no artigo 85, §§ 2° e 3°, do mesmo diploma legal, bem como o disposto na Súmula nº 111 do STJ." Com efeito, deve a autarquia previdenciária responder na integralidade pela condenação em honorários sucumbenciais, na forma do artigo 85, § 4°, II, do Código de Processo Civil, que fixo em 10 % sobre o valor da condenação até o montante de 200 salários mínimos em vigor na data desta decisão e em 8% sobre o montante que extrapolar essa quantia, considerando os valores devidos até a data da prolação do acórdão condenatório, na forma da Súmula 111 do STJ, nos termos do artigo 85, §§ 3º, I e II, 4º, IV, e 5º, do CPC.
HOMOLOGO OS CÁLCULOS do evento 111, CALC2.
Requisite(m)-se a(s) verba(s) devida(s), em favor do(a/s) exequente(s), e de seu(s) patrono(s), ficando a Secretaria autorizada a realizar o destaque dos honorários contratuais desde que limitados a 30% sobre o valor devido a título de atrasados, e de que o contrato de honorários tenha sido anexado ao processo.
Dê-se vista às partes, por cinco dias, da(s) requisição(ões) expedida(s).
Sem impugnação, conclua(m)-se a(s) requisição(ões), enviando-a(s) ao TRF-2ª Região para processamento e pagamento.
O acompanhamento referente ao depósito deverá ser feito no próprio processo.
Quando a requisição estiver liberada para pagamento, aparecerá um evento com a descrição: "Requisição de Pagamento - Pequeno Valor - Paga - Liberada - Saque a partir de DATA" e um documento "DEMTRANSF1" com os dados sobre o depósito. Com o pagamento, o(s) beneficiário(s) poderá(ão) se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF), munido(s) de documento de identidade, CPF, comprovante de residência, do número deste processo e do documento "DEMTRANSF1", para levantamento do valor corrigido.
Enviada(s) a(s) requisição(ões), e inexistindo requerimento pendente de apreciação, dê-se baixa e arquive-se. -
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/09/2025 14:35
Determinada a intimação
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12/08/2025 16:13
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 112
-
12/08/2025 15:15
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:43
Juntada de Petição
-
18/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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08/07/2025 12:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 21:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
13/05/2025 19:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
13/05/2025 19:49
Determinada a intimação
-
13/05/2025 16:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/04/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
10/04/2025 03:30
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
09/04/2025 23:49
Juntada de Petição
-
27/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
17/02/2025 20:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
17/02/2025 20:50
Determinada a intimação
-
17/02/2025 12:38
Conclusos para decisão/despacho
-
30/01/2025 15:10
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
30/01/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/01/2025 17:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 93 e 94
-
05/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 13:07
Despacho
-
04/12/2024 17:18
Conclusos para decisão/despacho
-
28/11/2024 14:47
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSPE02 Número: 50498824120184025101/TRF2
-
23/06/2022 17:52
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSPE02 -> TRF2
-
21/06/2022 08:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
21/06/2022 08:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
12/06/2022 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
27/05/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
27/05/2022 15:06
Juntada de Petição
-
30/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
20/04/2022 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2022 20:29
Determinada a intimação
-
20/04/2022 17:44
Conclusos para decisão/despacho
-
17/12/2021 21:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
-
04/11/2021 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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31/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 75 e 76
-
21/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
21/10/2021 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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21/10/2021 19:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
18/10/2021 19:15
Conclusos para julgamento
-
01/10/2021 15:26
Juntada de Petição
-
01/10/2021 15:26
Juntada de Petição
-
23/07/2021 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
23/07/2021 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
21/07/2021 20:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2021 20:00
Despacho
-
21/07/2021 18:08
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
10/04/2021 22:33
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 21/04/2021
-
03/04/2021 01:17
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 23/04/2021
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29/03/2021 15:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
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29/03/2021 12:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
-
27/03/2021 14:01
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
-
27/03/2021 12:26
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
-
26/03/2021 18:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 28/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 - Feriado Estadual - Cadastro como suspensão pois não houve tempo hábil técnico para cadastramento do feriado do dia 26, 2
-
19/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/03/2021 18:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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11/03/2021 18:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
09/03/2021 16:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/03/2021 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
09/03/2021 16:25
Sentença com Resolução de Mérito - Pedido Procedente em Parte
-
04/12/2020 11:44
Juntada de Petição
-
16/10/2020 22:17
Juntada de Petição
-
08/10/2020 13:30
Autos com Juiz para Sentença
-
23/09/2020 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2020 15:46
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 46
-
01/09/2020 11:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/07/2020 03:22
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 34
-
26/06/2020 20:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/06/2020 até 29/06/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Feriado Municipal de São Pedro - TRF2-PTP-2019/00805
-
22/05/2020 21:44
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 23/05/2020 até 31/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO CNJ - 0003391-89.2020.2.00.0000 ; TRF2-EXT-2020/02248
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09/05/2020 05:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
07/05/2020 19:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/05/2020 até 22/05/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2020/00029
-
15/04/2020 09:09
Juntada de Petição
-
28/03/2020 00:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 30/03/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00012
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18/03/2020 20:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 29/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolucao nº TRF2-RSP-2020/00010
-
15/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
-
13/03/2020 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
13/03/2020 10:54
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2020 21:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Requisição
-
05/03/2020 21:02
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
05/03/2020 21:02
Despacho/Decisão - Determina Citação
-
05/03/2020 14:20
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2019 02:31
Juntada - GRU Eletrônica paga - Custas Iniciais - R$ 335,31 em 14/12/2019 Número de referência: 632144
-
11/12/2019 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
10/12/2019 09:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
09/12/2019 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
03/12/2019 20:25
Despacho/Decisão - de Expediente
-
03/12/2019 18:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
22/10/2019 18:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
11/10/2019 11:05
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 22
-
09/10/2019 19:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
09/10/2019 19:30
Despacho/Decisão - de Expediente
-
04/10/2019 19:14
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: PROCEDIMENTO COMUM
-
04/10/2019 19:10
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
-
18/07/2019 14:38
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
25/04/2019 19:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (RJRIO09F para RJSPE02S)
-
10/04/2019 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
09/04/2019 11:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/04/2019 até 09/04/2019 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP 2019/00213, de 09 de abril de 2019
-
28/03/2019 19:42
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 13
-
28/03/2019 16:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
27/03/2019 14:38
Despacho/Decisão - Determina Intimação
-
28/02/2019 15:52
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/02/2019 15:58
Juntada de Petição
-
14/02/2019 16:22
Juntada de Petição
-
06/02/2019 20:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
05/02/2019 11:58
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 6
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29/01/2019 17:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/01/2019 14:12
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: PETIÇÃO PARA: PROCEDIMENTO COMUM
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11/01/2019 17:23
Despacho/Decisão - Declinada a Competência
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07/01/2019 14:13
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
20/12/2018 18:35
Juntada de Petição
-
20/12/2018 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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