TRF2 - 5007162-54.2021.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/09/2025 - Refer. aos Eventos: 59, 60
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15/09/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/09/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 14:35
Juntada de Certidão
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03/09/2025 03:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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02/09/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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05/08/2025 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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09/07/2025 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 14:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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09/07/2025 13:41
Juntada de Petição
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09/07/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 39 e 38
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29/06/2025 23:25
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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21/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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18/06/2025 08:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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13/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 13/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39
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12/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5007162-54.2021.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: M BLANCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SANDRO DOS SANTOS MAIA (OAB RJ097535)ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349)APELADO: ELISANGELA MORAIS BLANCO (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): SANDRO DOS SANTOS MAIA (OAB RJ097535)ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349) EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AUSÊNCIA DE OMISSÃO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento ao apelo interposto pela União Federal, para reformar a sentença que havia determinado a exclusão das embargantes do polo passivo da execução fiscal, passando a julgar improcedentes os embargos à execução.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em verificar a existência de omissão no acórdão no que concerne à plausibilidade jurídica, à ilegitimidade passiva e à prova de que não há relação jurídica econômico-financeira entre as embargantes e a empresa.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A partir da leitura das razões recursais, é possível verificar que os embargantes fazem uma simples menção, de forma superficial, à existência de omissão no acórdão, suscitando a ausência de abordagem quanto aos temas de plausibilidade jurídica e ilegitimidade passiva, sem, porém, apontar o que especificamente não foi apreciado por este colegiado. 4. Percebe-se também que suas razões recursais trazem argumentos - tais como a diferença entre as hipóteses de cabimento do artigo 135 do CTN e o artigo 50 do CC e a compatibilidade do incidente de desconsideração da pessoa jurídica com o rito das execuções fiscais - os quais têm o intuito de modificar o entendimento do acórdão que lhe foi desfavorável, e não sanar eventual vício de obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 5.
Por sua vez, verifica-se que o voto embargado traz, em sua fundamentação, de forma clara, elementos suficientes para o alcance da conclusão de que é possível a responsabilização tributária das pessoas que integram o grupo econômico. 6. Por fim, no que concerne à alegação de que o acórdão não analisou a prova do banco de que não há relação jurídica econômico-financeira entre as embargantes e a empresa, cumpre consignar que o juiz não é obrigado a se manifestar sobre todos os pontos suscitados; além disso, o magistrado avaliará livremente a prova dos autos, não se podendo classificar o não acolhimento de uma prova indicada como omissão.
No caso, após examinar todo o conjunto probatório dos autos, o colegiado, ao proferir o voto, trouxe fundamentação suficiente para embasar o posicionamento proferido.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 06 de junho de 2025. -
11/06/2025 19:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 19:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/06/2025 14:14
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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11/06/2025 14:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/06/2025 15:53
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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10/06/2025 14:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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21/05/2025 11:32
Juntada de Certidão
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21/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 21/05/2025<br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b>
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21/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 02 DE JUNHO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 DE JUNHO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007162-54.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 7) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M BLANCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SANDRO DOS SANTOS MAIA (OAB RJ097535) ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349) APELADO: ELISANGELA MORAIS BLANCO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): SANDRO DOS SANTOS MAIA (OAB RJ097535) ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
20/05/2025 18:47
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 21/05/2025
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20/05/2025 18:45
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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20/05/2025 18:45
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>02/06/2025 00:00 a 06/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 7
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19/05/2025 14:18
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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30/07/2024 11:22
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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30/07/2024 11:22
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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23/07/2024 10:05
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2024 09:29
Juntada de Petição
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22/07/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
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22/07/2024 17:47
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 13
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15/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 16
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08/07/2024 16:12
Juntada de Petição
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08/07/2024 12:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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08/07/2024 12:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
05/07/2024 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/07/2024 16:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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05/07/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/07/2024 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
02/07/2024 15:56
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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02/07/2024 14:38
Sentença desconstituída - por unanimidade
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12/06/2024 12:47
Juntada de Certidão
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12/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/06/2024<br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b>
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12/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 25 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 01 de julho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5007162-54.2021.4.02.5101/RJ (Pauta: 11) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: M BLANCO EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES EIRELI (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): WILLIAM FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ084529) ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349) ADVOGADO(A): SANDRO DOS SANTOS MAIA (OAB RJ097535) APELADO: ELISANGELA MORAIS BLANCO (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JOHN LUCAS SALES DA CRUZ (OAB RJ227349) ADVOGADO(A): WILLIAM FIGUEIREDO DE OLIVEIRA (OAB RJ084529) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
07/06/2024 15:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2024
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07/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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07/06/2024 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 11
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04/06/2024 14:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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06/10/2023 11:50
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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