TRF2 - 5129295-98.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:09
Conclusos para decisão/despacho
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10/09/2025 00:48
Juntada de Petição
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25/08/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 179
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23/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 179
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21/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 171
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15/08/2025 16:50
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 177
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14/08/2025 14:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 177
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13/08/2025 14:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
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13/08/2025 14:04
Expedição de ofício
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13/08/2025 13:00
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/08/2025 10:28
Juntada de Petição
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05/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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04/08/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 170
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04/08/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 170
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04/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. aos Eventos: 169, 170, 171
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04/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129295-98.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DA VILAADVOGADO(A): ALEXANDRE SILVA DE MOURA (OAB RJ198117)EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOSINTERESSADO: BRUNO SANTOS LEMOSADVOGADO(A): WASHINGTON BARBOSA DA SILVA NETO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de execução extrajudicial para cobrança de cotas condominiais vencidas do imóvel situado na Rua São Francisco Xavier, 478, apartamento 702 – Maracanã – Rio de Janeiro – RJ, referentes ao período de maio de 2017 a novembro de 2021, originalmente ajuizada em face da Caixa Econômica Federal – CEF, com posterior alteração do polo passivo para a Empresa Gestora de Ativos – EMGEA.
O imóvel mencionado foi arrematado, conforme se depreende da Carta de Arrematação do imóvel (evento 126) e correspondente guia de depósito judicial (evento 103).
Eventos 149 e 150: manifestação do arrematante do imóvel, Bruno Santos Lemos – imitido na posse do imóvel (evento 136) - reportando algumas exigências do cartório de Registro de Imóveis que não cumpriu a determinação judicial do evento 114, item 2.
Evento 157: manifestação da Empresa Gestora de Ativos - EMGEA, não se opondo à alienação do bem e reconhecendo o direito do exequente buscar a satisfação do débito através do leilão do imóvel.
Evento 158: manifestação do exequente, Condomínio do Edifício Estrela da Vila, requerendo a transferência eletrônica dos valores indicados.
Consta, ainda, autorização do síndico, Sr.
Romulo Schoenacher Pacheco, para a transferência do montante devido para a conta da administradora do imóvel, Conacline Administradora de Imóveis Eireli-EPP.
Evento 164: manifestação do Condomínio do Edifício Estrela da Vila, esclarecendo que a conta bancária do exequente é a conta da administradora do Condomínio.
Evento 167: apresentação de documento de identificação do Diretor da Conacline Administradora de Imóveis Eireli-EPP, Sr.
Antonio Henrique Lopes da Cunha, pessoa física responsável pela conta bancária da pessoa jurídica autora. É o relatório.
DECIDO. 1- Inicialmente, defiro em parte o requerido no evento 164, de forma que o levantamento do valor seja feito por meio de transferência do montante referente aos honorários para conta bancária do advogado, Dr.
Alexandre Silva de Moura, através de ofício.
Oficie-se à Caixa Econômica Federal - CEF para que proceda à efetiva transferência parcial do valor depositado na conta 0625 005 86465062 0 (evento 141) para conta corrente indicada no evento 164, item 2, no prazo de 48 horas, comunicando a esse juízo o cumprimento da determinação.
Quanto ao valor referente às cotas condominiais em atraso, indefiro por ora o levantamento requerido.
Dito isso, intime-se o exequente para que esclareça se o síndico que autorizou a transferência direta para a conta da administradora do Condomínio, Sr.
Romulo Schoenacher Pacheco, permanece como síndico, devendo o feito ser instruído com a ata de assembleia geral ordinária atualizada, nos moldes da Ata 16 do evento 1.
Oportunamente, apreciarei o requerido quanto à transferência direta do débito exequendo para a administradora do condomínio. 2 - Quanto ao requerido nos eventos 149 e 150, oficie-se ao cartório do 1º RGI determinando o integral cumprimento da decisão judicial (evento 114, item 2), providenciando o registro da carta de arrematação expedida e enviada ao cartório (evento 122), com o imediato cancelamento dos gravames e impedimentos existentes sobre o imóvel arrematado, no prazo de 10 dias.
Como notoriamente sabido, a arrematação de imóvel em leilão judicial é modo originário de aquisição da propriedade, portanto, não cabe o descumprimento de determinação judicial, provocando o esvaziamento da prestação jurisdicional.
Registre-se que não houve qualquer insurgência da EMGEA em face da arrematação do imóvel, cabendo ressaltar que a carta de arrematação se encontra devidamente assinada (evento 126), nos termos da Lei nº 14.063 de 2020.
Cumpridas as determinações, voltem conclusos. -
01/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 06:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 06:18
Despacho
-
26/06/2025 16:05
Juntada de Petição
-
26/06/2025 15:30
Conclusos para decisão/despacho
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26/06/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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25/06/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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25/06/2025 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 161
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25/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/06/2025 - Refer. ao Evento: 161
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24/06/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/06/2025 18:10
Despacho
-
24/06/2025 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2025 21:28
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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16/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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06/05/2025 08:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 08:25
Determinada a intimação
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12/03/2025 14:55
Conclusos para decisão/despacho
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06/03/2025 17:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
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13/02/2025 22:10
Juntada de Petição
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13/02/2025 14:38
Juntada de Petição
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04/02/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 15:58
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 143
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24/01/2025 18:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 142 e 143
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13/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 10:44
Juntado(a)
-
12/12/2024 21:14
Despacho
-
12/12/2024 14:12
Conclusos para decisão/despacho
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15/11/2024 20:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
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06/11/2024 16:32
Juntado(a)
-
05/11/2024 20:55
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 123
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29/10/2024 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 127
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23/10/2024 17:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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20/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 125 e 127
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15/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 123
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15/10/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
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11/10/2024 19:42
Juntada de peças digitalizadas
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11/10/2024 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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10/10/2024 22:53
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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10/10/2024 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/10/2024 20:20
Expedição de ofício
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10/10/2024 20:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
10/10/2024 20:14
Expedição de ofício
-
09/10/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2024 15:52
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
09/10/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 115 e 117
-
12/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 117
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05/09/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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05/09/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2024 16:55
Decisão interlocutória
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19/08/2024 20:22
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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02/08/2024 15:03
Juntada de Petição - CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DA VILA (RJ182383 - WASHINGTON BARBOSA DA SILVA NETO)
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02/08/2024 14:53
Juntada de Petição
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01/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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30/07/2024 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2024 14:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/07/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
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23/07/2024 16:24
Juntada de Petição
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22/07/2024 16:40
Juntada de Petição
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22/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2024 18:13
Determinada a intimação
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19/07/2024 17:06
Conclusos para decisão/despacho
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18/07/2024 17:06
Juntada de Petição
-
15/07/2024 16:40
Juntada de Petição
-
25/06/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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25/06/2024 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
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16/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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14/06/2024 16:10
Intimação por Edital
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14/06/2024 16:10
Intimação por Edital
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14/06/2024 16:10
Intimação por Edital
-
14/06/2024 16:08
Juntada de Certidão
-
14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2024
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 14/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 29/07/2024
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14/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5129295-98.2021.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO ESTRELA DA VILA EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS EDITAL Nº 510013383631 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de publicação de 5 dias, extraído dos autos da ação de execução de título extrajudicial nº 5129295-98.2021.4.02.5101, proposta por Condomínio do Edifício Estrela da Vila em face de Emgea - Empresa Gestora de Ativos, na forma abaixo: Maurício Magalhães Lamha, Juiz Federal Substituto da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no dia 15/07/2024, às 12 horas, através do portal de leilões online do leiloeiro público oficial Jonas Rymer (www.rymerleiloes.com.br), matriculado na Jucerja sob o nº 079, será vendido a quem mais der acima do valor da avaliação, ou no dia 18/07/2024, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 50% do valor da avaliação, na forma do parágrafo único do art. 889 do Código de Processo Civil - CPC, o imóvel penhorado conforme informações no evento 58 do processo, descrito e avaliado como: imóvel localizado na Rua São Francisco Xavier, nº 478, apartamento 702, Maracanã, matrícula 49.963 do Cartório do 1º RGI, com área total de 86 m², com direito a uma vaga de garagem, construído em 1987, conforme dados de seu cadastro na prefeitura.
O imóvel divide-se em dois quartos, sendo um deles suíte, sala, cozinha e quarto para empregado com banheiro, além de varanda. Conforme laudo de avaliação, necessita de ampla reforma de conservação, uma vez que há danos aparentes em boa parte do piso, paredes, bem como infiltrações no teto da cozinha, devidos, segundo informação, ao longo tempo em que se encontra desocupado.
Avaliação: considerando-se o preço médio de imóveis similares na região, inclusive no mesmo edifício, obtido em sites de corretoras de imóveis, como Quinto Andar e Viva Real, e considerando o estado atual de conservação desse apartamento, o bem foi avaliado em R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais). De acordo com o 1º Ofício do RGI, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49.963 e registrado em nome de Genilda Reinaldo das Merceis, constando os seguintes gravames: 1) R.6: Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal; 2) R.7: Penhora por determinação do Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, extraída dos autos da ação de execução fiscal, processo nº 0222140-61.2008.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Revil Construtora e Incorporadora Ltda.
Ressalte-se que o imóvel que será leiloado foi indicado à penhora pela própria executada Emgea, e sua certidão no RGI encontra-se desatualizada, visto que já fora arrematado pela CEF em leilão anterior (evento 62, AUTOARREM2 dos embargos à execução nº 5007562-34.2022.4.02.5101), e posteriormente o contrato de financiamento do imóvel foi cedido à Emgea.
De acordo com a certidão de elementos cadastrais, o imóvel possui 86m² de área edificada e conforme a certidão de situação fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2002 até 2024, no valor de R$ 101.898,46, mais acréscimos legais (FRE 1803422-3). Conforme certidão positiva de débito, emitida pelo Funesbom, o imóvel apresenta débitos relativos à Taxa de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de Incêndios no valor de R$ 756,79, referentes aos exercícios de 2019 a 2023 (Nº CBMERJ: 763963-6).
Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908 do CPC e o artigo 130 do Código Tributário Nacional - CTN.
As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo leiloeiro no ato do pregão.
Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que estejam devidamente cadastrados no site e habilitados em até 72 horas de antecedência do presente leilão. Caso o licitante vencedor não honre com o devido pagamento (tanto do preço como da comissão do leiloeiro), será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como poderá ser aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 20% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao leiloeiro. O presente edital será afixado no local de costume e publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região, na forma da Lei (CPC, arts. 256 e 257), ficando os interessados cientes de que este juízo funciona na Av.
Rio Branco, 243, anexo II, 4º andar, Cinelândia, Rio de Janeiro, no horário das 12h às 17h. CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da Lei. -
11/06/2024 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
11/06/2024 13:18
Juntada de peças digitalizadas
-
11/06/2024 13:05
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/06/2024
-
10/06/2024 16:38
Expedição de Edital - leilão
-
09/06/2024 08:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
09/06/2024 08:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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06/06/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2024 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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06/06/2024 14:39
Despacho
-
06/06/2024 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
05/06/2024 16:00
Conclusos para decisão/despacho
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28/05/2024 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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28/05/2024 15:45
Juntada de Petição
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27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
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19/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69, 70 e 71
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10/05/2024 15:34
Juntada de Petição
-
09/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 17:37
Decisão interlocutória
-
09/05/2024 17:06
Juntado(a)
-
22/03/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
21/03/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/02/2024 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/02/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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22/02/2024 16:36
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Conclusos para decisão/despacho - 22/02/2024 16:33:25)
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22/02/2024 14:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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18/02/2024 14:51
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
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09/01/2024 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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15/12/2023 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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14/12/2023 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
13/12/2023 11:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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12/12/2023 11:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
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12/12/2023 11:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
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11/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 18:16
Decisão interlocutória
-
20/10/2023 16:06
Juntada de Petição
-
24/09/2023 15:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2023 22:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
01/09/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
31/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
24/08/2023 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
21/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/08/2023 11:44
Despacho
-
21/08/2023 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
21/08/2023 09:41
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
15/08/2023 12:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
15/08/2023 11:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
09/08/2023 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 14:11
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - EXCLUÍDA
-
09/08/2023 14:09
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5007562-34.2022.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 64
-
09/08/2023 14:07
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50075623420224025101/RJ
-
08/07/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
30/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/06/2022 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
21/06/2022 10:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
20/06/2022 17:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
20/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/06/2022 12:14
Decisão interlocutória
-
23/02/2022 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
23/02/2022 09:28
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
23/02/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
22/02/2022 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/02/2022 12:16
Juntada de Petição
-
18/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
09/02/2022 12:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Recebimento de Embargos de Execução
-
08/02/2022 11:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
-
08/02/2022 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2022 07:42
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
08/02/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
07/02/2022 17:20
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50075623420224025101
-
07/02/2022 10:52
Juntada de Petição
-
02/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
-
15/12/2021 15:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
14/12/2021 10:31
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
14/12/2021 07:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2021 20:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
13/12/2021 20:23
Determinada a citação
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13/12/2021 16:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/12/2021 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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