TRF2 - 5008582-80.2020.4.02.5117
1ª instância - 2ª Vara Federal de Sao Goncalo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
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27/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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21/07/2025 10:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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21/07/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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18/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA Nº 5008582-80.2020.4.02.5117/RJRELATOR: LUISA SANTIAGO FIRMOEXEQUENTE: JOSE SILVAADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 111 - 17/07/2025 - Juntado(a) -
17/07/2025 14:25
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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17/07/2025 13:48
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-21
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15/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 103
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17/06/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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03/06/2025 11:21
Juntada de Petição
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30/05/2025 14:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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29/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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27/05/2025 02:24
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 102
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26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5008582-80.2020.4.02.5117/RJ EXEQUENTE: JOSE SILVAADVOGADO(A): JOAQUIM ABREU DE REZENDE (OAB RJ240093) DESPACHO/DECISÃO I - No evento 98, o INSS requer que seja alterada a modalidade de requisição referente ao valor arbitrado a título de dano moral.
Sustenta que a Resolução 822 do CJF, embora determine o cadastro de duas requisições para verbas de natureza distinta, não permite o fracionamento da execução.
Ademais, a prevalecer entendimento contrário, estar-se-ia prestigiando o pagamento de verba comum preferencialmente à verba de caráter alimentar.
No evento 100, a parte exequente requer a desconsideração da petição do INSS que, sob sua ótica, pretendeu unicamente postergar o pagamento para 2027. É o relatório.
Decido.
II - Assiste razão ao INSS.
A Resolução 822 do CJF disciplina o tema em seu art. 5, parágrafo único da seguinte forma: "Parágrafo único.
Quando o beneficiário for titular de créditos de naturezas distintas, comum e alimentícia, mas originários de um só processo judicial, deverão ser emitidas duas requisições de pagamento, uma para crédito comum e outra para crédito de natureza alimentícia."
Por outro lado, a Resolução 303 do CNJ, dispõe sobre o assunto em seu art. 4º e §§ da seguinte maneira: "Art. 4o O pagamento de débito judicial superior àquele definido em lei como de pequeno valor será realizado mediante expedição de precatório. § 1o O débito judicial considerado de pequeno valor observará os termos do art. 100, §§ 3o e 4o , da Constituição Federal. § 2o O disposto no presente artigo não se aplica aos valores devidos pelos Conselhos de Fiscalização e pelas empresas públicas e sociedades de economia mista que executam atividades em regime de concorrência ou que distribuam lucro entre seus acionistas. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021) § 3o É vedada a expedição de precatório complementar ou suplementar de valor pago, bem como o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução para fins de enquadramento de parcela do total ao que dispõe o § 3o do art. 100 da Constituição Federal. (redação dada pela Resolução n. 438, de 28.10.2021)" Da leitura dos mencionados dispositivos, verifica-se que é vedado o fracionamento com objetivo de alterar a natureza original do requisitório, motivo pelo qual as verbas, mesmo contendo naturezas distintas, devem ser cadastradas como precatório.
III - Em razão do exposto, defiro o requerimento do INSS e reconheço o erro no requisitório já cadastrado.
Intimem-se.
Preclusa a presente decisão, retifique-se a minuta de requisição para que ambas as parcelas constem como precatório.
Em seguida, dê-se nova vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Nada impugnado, venham os autos para envio.
Oportunamente, venham os autos para extinção da execução. -
19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/05/2025 16:02
Decisão interlocutória
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15/04/2025 17:35
Juntada de Petição
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01/04/2025 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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27/03/2025 08:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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27/03/2025 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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27/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 92
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21/03/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
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21/03/2025 18:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
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19/03/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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18/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/03/2025 15:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
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18/03/2025 15:06
Juntado(a) - Ofício Requisitório Nr. *55.***.*17-21
-
13/03/2025 12:10
Decisão interlocutória
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17/12/2024 18:19
Juntada de Petição
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17/12/2024 18:05
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:52
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2024 22:23
Juntada de Petição
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10/12/2024 03:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 73 e 74
-
06/12/2024 10:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/12/2024 19:55
Juntada de Petição
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29/11/2024 10:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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26/11/2024 12:36
Remetidos os Autos - RJSGOSECONT -> RJSGO02
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25/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 72 e 73
-
25/11/2024 06:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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14/11/2024 16:42
Juntada de Petição - JOSE SILVA (RJ240093 - JOAQUIM ABREU DE REZENDE)
-
14/11/2024 16:40
Juntada de Petição
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14/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 15:13
Despacho
-
29/10/2024 13:58
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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10/10/2024 21:47
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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21/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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18/09/2024 12:46
Remetidos os Autos - RJSGO02 -> RJSGOSECONT
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13/09/2024 10:45
Juntada de Petição - JOSE SILVA (RJ240093 - JOAQUIM ABREU DE REZENDE)
-
13/09/2024 10:42
Juntada de Petição
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11/09/2024 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
10/09/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 59 e 60
-
11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 59 e 60
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01/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 14:20
Despacho
-
31/07/2024 16:56
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2024 16:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
27/07/2024 02:03
Recebidos os autos - TRF2 -> RJSGO02 Número: 50085828020204025117/TRF2
-
09/02/2022 13:41
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJSGO02 -> TRF2
-
09/12/2021 13:34
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
14/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
04/11/2021 08:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/09/2021 12:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
-
12/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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02/09/2021 20:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
02/09/2021 20:24
Determinada a intimação
-
02/09/2021 15:32
Conclusos para decisão/despacho
-
25/08/2021 01:56
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
24/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
-
22/07/2021 23:23
Juntada de Petição
-
14/07/2021 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/07/2021 15:54
Decisão interlocutória
-
14/07/2021 13:06
Conclusos para decisão/despacho
-
06/07/2021 14:13
Juntada de Petição
-
30/06/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 29 e 31
-
16/06/2021 20:29
Juntada de Petição
-
09/06/2021 02:44
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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31/05/2021 23:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
09/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29, 30, 31 e 32
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29/04/2021 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2021 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
29/04/2021 21:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/04/2021 21:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
-
29/04/2021 21:10
Julgado procedente o pedido
-
16/04/2021 17:24
Conclusos para julgamento
-
06/04/2021 16:35
Juntada de Petição
-
06/04/2021 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
29/03/2021 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 30/03/2021
-
28/03/2021 11:28
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 29/03/2021
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27/03/2021 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 28/03/2021
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26/03/2021 13:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 26/03/2021 até 26/03/2021 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA - Não houve tempo hábil para cadastramento do feriado do dia 26/03/2021. Lançado como suspensão, TRF2-PTP-2021/00122 de 24/03/2021 -
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26/03/2021 13:46
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 27/03/2021
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26/03/2021 04:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 26/03/2021
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11/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/03/2021 16:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
01/03/2021 16:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2021 04:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 5
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13/02/2021 08:50
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 17/02/2021
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03/02/2021 20:34
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 12/02/2021
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01/02/2021 22:48
Juntada de Petição
-
14/01/2021 10:12
Juntada de Petição
-
13/01/2021 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
28/12/2020 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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25/12/2020 23:59
Citação Eletrônica - Confirmada - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
-
15/12/2020 14:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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15/12/2020 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2020 14:14
Citação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/12/2020 14:14
Determinada a citação
-
15/12/2020 08:22
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/12/2020 08:22
Juntada de Certidão
-
26/11/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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