TRF2 - 5035843-05.2019.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:48
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
16/07/2025 15:04
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 12:33
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
16/07/2025 12:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 59 e 70
-
13/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
04/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
03/07/2025 09:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/07/2025 09:12
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/07/2025 18:40
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 67 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
02/07/2025 17:14
Juntada de Petição
-
29/06/2025 23:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
16/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
10/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 58
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5035843-05.2019.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXECUTADO) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS.
INEXISTÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 1.022 DO CPC.
DECISÃO MANTIDA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I. CASO EM EXAME 1.
Trata-se de embargos de declaração interpostos pelo patrono do embargante, em face do acórdão que deu provimento à apelação para reformar em parte a sentença e excluir a condenação da União ao pagamento dos honorários sucumbenciais, na forma do art. 26 da Lei nº 6.830/80.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Discute-se a responsabilidade da Fazenda Pública pelo pagamento de honorários sucumbenciais, com fundamento no princípio da causalidade.
III. RAZÕES DE DECIDIR 3. No presente caso, não se verificam as hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC, uma vez que o acórdão embargado não apresenta obscuridade, contradição, omissão, tampouco erro material. 4.
Nesse contexto, não remanesce qualquer ponto a ser esclarecido ao embargante, cuja postura denota, a clara intenção de reexaminar questões já devidamente analisadas e fundamentadas, tentando assim, impor um entendimento diferente daquele adotado na decisão. 5.
Além disso, no presente caso, todos os pontos capazes de impactar o julgamento foram analisados de forma clara, não havendo quaisquer defeitos que justifiquem a interposição dos embargos de declaração.
IV. DISPOSITIVO E TESE 6.
Embargos de declaração desprovidos. __________ Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 30 de maio de 2025. -
07/06/2025 00:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
07/06/2025 00:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/06/2025 10:27
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/06/2025 10:27
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
03/06/2025 16:58
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
03/06/2025 16:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
14/05/2025 11:04
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/05/2025<br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b>
-
14/05/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 26 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 30 DE MAIO DE 2025, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5035843-05.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 3) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de maio de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/05/2025 15:26
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/05/2025
-
13/05/2025 15:22
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
13/05/2025 15:22
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>26/05/2025 00:00 a 30/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 3
-
12/05/2025 15:13
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/12/2024 12:54
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
06/12/2024 12:53
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. aos Eventos: 35, 34 e 43
-
29/11/2024 06:55
Juntada de Petição
-
28/11/2024 17:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
28/11/2024 17:52
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
28/11/2024 15:34
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 40 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
28/11/2024 14:56
Juntada de Petição
-
21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
12/11/2024 22:47
Juntada de Petição
-
12/11/2024 13:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
12/11/2024 13:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
11/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/11/2024 13:37
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/11/2024 13:37
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/11/2024 13:39
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
07/11/2024 11:57
Sentença desconstituída - por maioria - relator(a) vencido(a)
-
16/10/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/10/2024<br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b>
-
16/10/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 05 de novembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5035843-05.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de outubro de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/10/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/10/2024
-
11/10/2024 16:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
11/10/2024 16:13
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>05/11/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
10/10/2024 11:06
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
23/08/2024 10:30
Conclusos para julgamento - para Voto-Vista - SUB4TESP -> GAB11
-
22/08/2024 21:29
Remetidos os Autos com declaração de voto - GAB10 -> SUB4TESP
-
22/08/2024 21:29
Juntado(a)
-
22/08/2024 17:45
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto - SUB4TESP -> GAB10
-
22/08/2024 17:29
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
-
08/08/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 08/08/2024<br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b>
-
08/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 21 DE AGOSTO DE 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral ou acompanhamento de preferência por videoconferência por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) aos advogados/procuradores que tenham domicílio profissional fora da Cidade do Rio de Janeiro (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE em 22/11/2023).
Os pedidos de sustentação oral e preferência deverão ser registrados pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência.
Apelação Cível Nº 5035843-05.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 92) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
30/07/2024 15:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 08/08/2024
-
30/07/2024 15:04
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
30/07/2024 15:04
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>21/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 92
-
15/07/2024 16:07
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
12/06/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos, com início no dia 25 DE JUNHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com encerramento no dia 01 de julho de 2024, segunda-feira, às 23h59min.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados ? inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral ? poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5035843-05.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 145) RELATOR: Desembargador Federal ALBERTO NOGUEIRA JUNIOR APELANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES APELADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS (EXECUTADO) PROCURADOR(A): ESIO COSTA JUNIOR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 07 de junho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/06/2024 06:13
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB10
-
11/06/2024 06:13
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 06:12
Retirado de pauta
-
10/06/2024 15:12
Juntada de Petição
-
07/06/2024 15:56
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/06/2024
-
07/06/2024 15:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
07/06/2024 15:46
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 23:59</b><br>Sequencial: 145
-
06/06/2024 16:14
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB10 -> SUB4TESP
-
29/05/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 17:50
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5017135-76.2020.4.02.5001
Escola Sao Domingos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Vanessa Nasr
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 07/01/2021 12:34
Processo nº 5017135-76.2020.4.02.5001
Escola Sao Domingos LTDA
Delegado da Receita Federal do Brasil Em...
Advogado: Vanessa Nasr
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 27/07/2020 19:35
Processo nº 5001892-58.2021.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Fernando Pereira Ribeiro
Advogado: Marcelo Carvalhinho Vieira
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 18/11/2022 10:52
Processo nº 5001892-58.2021.4.02.5001
Antonio Fernando Pereira Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5035843-05.2019.4.02.5101
Uniao - Fazenda Nacional
Petroleo Brasileiro S A Petrobras
Advogado: Esio Costa Junior
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 03/06/2019 14:13