TRF2 - 5012613-54.2021.4.02.5103
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
09/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/09/2025 - Refer. ao Evento: 134
-
08/09/2025 10:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 18:00
Decisão interlocutória
-
04/09/2025 16:24
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 125
-
25/07/2025 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
-
25/07/2025 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
18/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
17/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2025 16:14
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 14:00
Conclusos para decisão/despacho
-
18/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 118
-
16/06/2025 19:38
Juntada de Petição
-
27/05/2025 02:15
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/05/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. ao Evento: 118
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5012613-54.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: POSTO ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDAADVOGADO(A): SALATIEL ANDRIOLA PIZELLI (OAB RJ114429)ADVOGADO(A): MARIANA VIEIRA DE VASCONCELLOS (OAB RJ204410) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação em que foi prolatada sentença julgando improcedente o pedido do autor e extinguindo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, I, do CPC. Condenou o autor nas custas e ao pagamento de honorários advocatícios ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO e ao IPEM fixados em 10% sobre o valor da causa (CPC, art. 85, § 2º), pro rata. Em sede recursal, foi negado provimento à apelação e majorada a condenação em honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atribuído à causa (R$ 14.400,00- evento 1 do 1º grau) para 12% (doze por cento) atualizado, nos termos do art. 85, §§11, do CPC/2015.
No evento 2, o POSTO ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA recolheu o valor da multa objeto da presente ação, mediante depósito judicial na conta 0180.635.00000167-9, no valor de R$ 14.421,95.
No evento 98, o INMETRO requereu seja oficiada a CEF para que promova a conversão em renda do valor depositado no evento 02 mediante a utilização da Guia de Recolhimento da União – GRU.
Oficiada, a CEF informou que não houve nenhum depósito na conta, juntando extrato ( evento 107).
No evento 112, o INMETRO requereu a intimação do POSTO ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA para apresentar o comprovante do depósito.
Requereu, ainda, a intimação do referido Posto para pagar os honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.336,08.
No evento 115, o POSTO ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA juntou comprovante de depósito nº 00180635000001679, no valor de R$ 14.400,00 e da tarifa bancária no valor de R$ 21,95, totalizando o valor de R$ 14.421,95.
E, diante da informação da CEF acerca de inexistência de valor disponível na referida conta judicial, aduziu tornar-se imprescindível a expedição de oficio ao Banco Bradesco, responsável pela transferência, a fim de explicar em qual conta o referido valor foi depositado. Requereu que seja esclarecido no oficio que o valor de R$ 14.400,00 foi retirado da conta 0134714-4, agência 0065-5, cujo remetente é o Posto Ilha, no dia 05/01/2022.
Por ora, intime-se o POSTO ILHA COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA para diligenciar junto ao Banco Bradesco acerca da efetivação de transferência do valor da conta 0134714-4, agência 0065-5 para a conta judicial 00180635000001679.
Prazo: 15 dias.
Vale ressaltar que, eventual irregularidade na transferência por parte do Banco Bradesco, deverá objeto de ação autônoma.
Ademais, o título executivo judicial não determinou a conversão em favor das rés do valor em questão.
No mesmo prazo, deverá, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, efetuar o pagamento dos honorários sucumbenciais no valor de R$ 2.336,08, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15.
Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15). -
16/05/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 16:57
Decisão interlocutória
-
16/05/2025 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
31/03/2025 17:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
10/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
28/02/2025 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2025 20:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
-
04/02/2025 20:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
03/02/2025 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/02/2025 18:39
Decisão interlocutória
-
03/02/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
31/01/2025 16:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
31/01/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento CEF
-
31/01/2025 12:29
Expedição de ofício
-
29/10/2024 13:22
Expedição de Mandado
-
23/10/2024 13:53
Expedição de ofício
-
23/10/2024 13:53
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
23/10/2024 13:21
Determinada a intimação
-
22/10/2024 15:31
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2024 08:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
01/10/2024 05:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
-
29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
28/09/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/09/2024 10:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
20/09/2024 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
19/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2024 02:00
Recebidos os autos - TRF2 -> RJCAM01 Número: 50126135420214025103/TRF2
-
22/05/2024 12:55
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJCAM01 -> TRF2
-
25/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
15/03/2024 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
15/03/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
07/03/2024 15:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
06/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/03/2024 17:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
06/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
31/01/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
04/12/2023 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
22/11/2023 21:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
21/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
13/11/2023 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
13/11/2023 09:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
11/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2023 17:03
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
31/10/2023 15:55
Conclusos para julgamento
-
15/09/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
13/09/2023 18:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
29/08/2023 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
24/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
21/08/2023 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
16/08/2023 19:07
Juntada de Petição
-
16/08/2023 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
14/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2023 23:37
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 15:36
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2023 18:56
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
17/05/2023 17:27
Juntada de Petição
-
15/05/2023 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
-
09/05/2023 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
08/05/2023 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2023 19:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
08/05/2023 14:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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05/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2023 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/05/2023 15:47
Julgado improcedente o pedido
-
11/10/2022 13:59
Conclusos para julgamento
-
07/09/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
09/08/2022 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
-
25/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/07/2022 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2022 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
18/07/2022 14:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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15/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2022 14:35
Decisão interlocutória
-
15/07/2022 14:03
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
-
16/06/2022 00:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
23/05/2022 20:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
06/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
02/05/2022 09:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
29/04/2022 10:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
29/04/2022 10:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
26/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2022 14:33
Decisão interlocutória
-
26/04/2022 12:57
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 12 e 14
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
30/03/2022 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
11/03/2022 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 12, 13, 14 e 15
-
14/02/2022 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
09/02/2022 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2022 15:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/02/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:10
Concedida a tutela provisória
-
08/02/2022 13:09
Conclusos para decisão/despacho
-
07/02/2022 20:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
10/01/2022 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/01/2022 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/01/2022 13:29
Determinada a intimação
-
07/01/2022 11:57
Conclusos para decisão/despacho
-
07/01/2022 11:57
Juntada de Certidão
-
05/01/2022 15:26
Juntada de Petição
-
29/12/2021 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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