TRF2 - 0214982-70.2017.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 29
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0214982-70.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO ROVERE MENDONCAADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) DESPACHO/DECISÃO 1) Evento 458: Inicialmente, intime-se a parte autora a apresentar nova planilha, observando o art. 8º, X e XI, da Resolução nº 822/2023 do CJF (não tributário - valor do principal corrigido e dos juros, separadamente; caso o cálculo tenha data base 12/2021 em diante, fornecer valores separados de principal, juros de poupança até 11/2021 e SELIC pós 12/2021; tributário - valor do principal e da SELIC, separadamente), devendo atentar que a mesma não deverá ser corrigida. 2) Cumprido, intime-se a União na forma do art. 535 do CPC. 3) Havendo impugnação, dê-se vista à parte impugnada (exequente), pelo prazo de 15 (quinze) dias. 4) Não havendo impugnação, deverá o executado se manifestar expressamente, no prazo que lhe couber, sobre a incidência de retenção de PSS, discriminado o(s) respectivo(s) valor(es), valendo o silêncio como ausência de retenção.
Decorrido o prazo recursal, e cumpridos os itens acima, expeçam-se os requisitórios, observando, se for o caso, a retenção de PSS, bem como a resposta aos demais itens acima.
Cabe salientar que, nos autos das ADIs 7047 e 7064, não há decisão sobre a suspensão da eficácia da EC nº 113/2021.
Assim sendo, a partir de 08/12/2021 (data da entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 113/21), nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente.
Se a parte autora estiver representada por mais de um advogado e se foi contemplada com verbas de sucumbência, informar, rigorosamente em conformidade com os registros da Receita Federal, o nome do(a) advogado(a) que deverá constar como beneficiário(a) do ofício requisitório relativo aos honorários advocatícios sucumbenciais, bem como o respectivo número do CPF/MF, sob pena dos aludidos honorários serem requisitados em nome do(a) causídico(a) eleito(a) por este Juízo.
Atente a parte autora para o artigo 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, que veda a reserva de honorários contratuais após a elaboração dos requisitórios.
Antes do envio do(s) requisitório(s) ao E.
TRF 2ª Região, tendo em vista o disposto no art. 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF, o teor da Resolução nº 303/2019 do CNJ, dê-se vista às partes do teor do(s) mesmo(s), por 05 (cinco) dias úteis, na forma do art. 219 do CPC, devendo observar o art. 183 do mesmo diploma legal.
Após, venham os autos para conferência e envio do(s) requisitório(s).
Suspendo o processo até o cumprimento do requisitório. -
28/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0214982-70.2017.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: JOSE RICARDO ROVERE MENDONCAADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) DESPACHO/DECISÃO Evento 451: Atente a parte autora para as informações financeiras de evento 445, bem como para os itens nº 2 e 3 do BOLETIM INTERNO DE INFORMAÇÕES PESSOAIS Nº 6 DE 10/01/2025 (anexo do evento 445; fl. 9).
De acordo com a publicação, a obrigação de fazer resta cumprida, tendo em vista que o pagamento foi reimplantado na conta bancária informada e sua reinclusão foi efetuada no estado efetivo do GSD RJ, aguardando apresentação em 01/2025.
Assim, esclareça o autor o que especificamente não foi cumprido pela executada.
Após, venham conclusos quanto ao deslinde da execução. -
09/08/2024 02:01
Transitado em Julgado
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09/08/2024 02:01
Baixa Definitiva
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09/08/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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15/07/2024 19:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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15/07/2024 19:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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09/07/2024 19:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2024 18:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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08/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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08/07/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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07/07/2024 20:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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07/07/2024 20:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB29 -> SUB5TESP
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04/07/2024 16:14
Sentença desconstituída - por unanimidade
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14/06/2024 19:28
Juntada de Certidão
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14/06/2024 19:03
Remetidos os Autos - GAB29 -> SUB5TESP
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14/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 14/06/2024<br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 12:59</b>
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14/06/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 25/06/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 01/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação/Remessa Necessária Nº 0214982-70.2017.4.02.5101/RJ (Pauta: 153) RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA APELANTE: JOSE RICARDO ROVERE MENDONCA (AUTOR) ADVOGADO(A): WILLIAN OTERO DA PRESA MACHADO (OAB RJ171124) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de junho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
13/06/2024 13:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 14/06/2024
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13/06/2024 13:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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13/06/2024 13:34
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/06/2024 13:00 a 01/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 153
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07/06/2024 06:53
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/09/2022 16:10
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB29
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05/09/2022 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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29/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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19/08/2022 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/08/2022 15:24
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB29 -> SUB5TESP
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15/08/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
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