TRF2 - 5021113-13.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
-
09/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 147
-
28/08/2025 16:54
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 138
-
24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
-
18/08/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
-
18/08/2025 11:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 148
-
18/08/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
15/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 147
-
15/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021113-13.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: JOAO BATISTA LUNA FILHOADVOGADO(A): SHARLENE FERNANDES TEREZINHO GOMES DO AMARAL (OAB RJ154385)ADVOGADO(A): GIOVANI GOMES DO AMARAL (OAB RJ250237) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de embargos de declaração oposto pela parte executada no evento 142, objetivando a correção de suposto erro material, por ter ocorrido a prescrição. É o relatório.
Os embargos de declaração encontram seu regramento no art. 1.022 do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material.
Vê-se, pois, que os embargos de declaração têm cabimento restrito às hipóteses versadas nos incisos I, II e III, do art. 1.022 do CPC, quando verificados no decisum recorrido erro material, obscuridade, contradição ou omissão quanto a ponto sobre o qual deveria ter havido pronunciamento do órgão julgador, contribuindo, dessa forma, para o aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. A jurisprudência do E.
Superior Tribunal de Justiça tem entendido como erro material aquele que é "(...) reconhecido primu ictu oculi, consistente em equívocos materiais sem conteúdo decisório propriamente dito" (REsp 1151982/ES, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe 31/10/2012).
No caso, verifica-se que a decisão objeto dos embargos de declaração determinou a penhora do veículo indisponibilizado pelo Sistema RENAJUD.
Desta forma, os argumentos elencados no recurso são completamente desconexos com o recurso.
Deste modo, observa-se que o vício aduzido pelo recorrente não se amolda ao conceito de erro material para efeito de interposição de embargos de declaração, traduzindo nítida arguição de error in judicando, que não é passível de emenda pela presente via, sob pena de usurpação da competência da Corte recursal própria.
Ante o exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO mas NEGO-LHES PROVIMENTO, nos termos da fundamentação supra.
Outrossim, não obstante o erro na nomeação da petição do evento 142, infere-se que se trata de alegação de prescrição, a toda evidência, questão que poderá ser arguída como exceção de pré-executividade.
Sendo assim, intime-se a parte excepta para apresentar impugnação no prazo de 15 dias. -
14/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 14:15
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
12/08/2025 15:31
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 138
-
08/08/2025 14:35
Conclusos para decisão/despacho
-
08/08/2025 11:22
Juntada de Petição
-
06/08/2025 10:30
Despacho
-
01/08/2025 12:25
Conclusos para decisão/despacho
-
31/07/2025 17:31
Juntada de Petição
-
30/07/2025 19:53
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
30/07/2025 12:37
Despacho
-
28/07/2025 10:55
Conclusos para decisão/despacho
-
28/07/2025 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
-
28/07/2025 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
-
24/07/2025 12:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2025 12:09
Despacho
-
21/07/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
21/07/2025 15:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
18/07/2025 23:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 23:02
Despacho
-
18/07/2025 04:08
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
30/06/2025 19:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 122
-
16/06/2025 13:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 122
-
13/06/2025 20:07
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
11/06/2025 12:26
Despacho
-
10/06/2025 14:41
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 117
-
10/06/2025 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 117
-
07/06/2025 10:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2025 10:37
Juntado(a)
-
27/05/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
27/05/2025 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
23/05/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2025 13:00
Despacho
-
21/05/2025 13:47
Conclusos para decisão/despacho
-
21/05/2025 11:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
21/05/2025 11:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
16/05/2025 13:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/05/2025 13:12
Despacho
-
14/05/2025 16:20
Conclusos para decisão/despacho
-
14/05/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
-
14/05/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
-
09/05/2025 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2025 11:58
Juntado(a)
-
07/05/2025 20:15
Despacho
-
28/04/2025 11:41
Conclusos para decisão/despacho
-
28/04/2025 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 97
-
14/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 97
-
04/04/2025 19:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2025 19:09
Juntado(a)
-
31/03/2025 11:45
Despacho
-
28/03/2025 14:11
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
28/03/2025 12:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
21/03/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2025 13:06
Despacho
-
18/03/2025 12:45
Conclusos para decisão/despacho
-
18/03/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
-
02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
-
20/02/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/02/2025 13:49
Juntado(a)
-
19/02/2025 12:26
Despacho
-
14/02/2025 17:09
Conclusos para decisão/despacho
-
14/02/2025 15:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
14/02/2025 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
12/02/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 12:16
Despacho
-
12/02/2025 09:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
11/02/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
07/02/2025 13:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 13:32
Juntado(a)
-
05/02/2025 14:09
Despacho
-
31/01/2025 16:05
Conclusos para decisão/despacho
-
31/01/2025 14:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
31/01/2025 14:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
29/01/2025 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2025 03:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
23/01/2025 16:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
13/01/2025 13:09
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
09/01/2025 16:16
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
08/01/2025 12:16
Despacho
-
18/12/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
18/12/2024 16:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
18/12/2024 16:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
10/12/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 14:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
-
29/11/2024 14:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
-
25/11/2024 14:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
-
25/11/2024 14:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
-
25/11/2024 14:04
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
25/11/2024 14:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
22/11/2024 18:22
Despacho
-
14/11/2024 09:41
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 10:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
-
13/11/2024 10:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
04/11/2024 11:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/11/2024 20:23
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 46
-
28/10/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 46
-
25/10/2024 17:27
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
23/10/2024 12:45
Despacho
-
22/10/2024 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
-
21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
11/10/2024 22:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/10/2024 22:18
Juntado(a)
-
23/09/2024 13:45
Despacho
-
20/09/2024 16:52
Conclusos para decisão/despacho
-
20/09/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
20/09/2024 11:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
18/09/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 15:19
Juntada de peças digitalizadas
-
11/09/2024 14:58
Despacho
-
11/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
-
11/09/2024 10:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
-
05/09/2024 16:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 16:08
Juntado(a)
-
05/09/2024 16:08
Despacho
-
20/08/2024 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 11:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
20/08/2024 11:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
14/08/2024 10:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
14/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
07/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
24/06/2024 10:59
Intimação por Edital
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2024
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 24/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 13/08/2024
-
24/06/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5021113-13.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ EXECUTADO: J.B.LUNA FILHO EDITAL Nº 510013511181 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS CDA: 2024.10645 O Doutor CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro, com sede na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, nesta Cidade, FAZ SABER que, através do presente EDITAL, a parte executada J.B.LUNA FILHO, CNPJ: 05.***.***/0001-38, fica CITADA, para que no prazo de 5 (cinco) dias (art. 8º da Lei 6.830/80), pague a dívida no valor de R$ 8.395,86 (oito mil, trezentos e noventa e cinco reais e oitenta e seis centavos), atualizado em 03/04/2024, com juros, multa de mora e os encargos indicados na CERTIDÃO DA DÍVIDA ATIVA, acrescida das custas judiciais, ou garanta a execução (art. 9º, Lei 6.830/80), objeto do processo acima mencionado, cujo acesso se dará através do sítio eletrônico: eproc.jfrj.jus.br, chave do processo número: 117542097224, contados do dia útil seguinte ao decurso do prazo de 30 (trinta) dias da publicação deste edital (art. 257, III c/c art. 231, IV do CPC.) Como a parte executada encontra-se em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e de eventuais terceiros, publicado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (art. 257, II do CPC e nos arts. 6, IV e 14 da Resolução nº 234 de 13/07/2016 do Conselho Nacional de Justiça).
Ciente ainda, de que este Juízo funciona na Avenida Rio Branco, nº 243, 1º andar, anexo II, Centro, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, 19/06/2024.
Eu, RIVIANI ANDREA TEIXEIRA DE ALMEIDA MAGHELLY, Analista Judiciário, digitei.
E eu, BIANCA FISCILETTI VALLONE, Diretora de Secretaria, conferi.
E eu, CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES, Juiz Federal da 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, assino. -
21/06/2024 13:18
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 24/06/2024
-
20/06/2024 15:28
Expedição de Edital - citação
-
19/06/2024 12:03
Despacho
-
14/06/2024 17:32
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
14/06/2024 17:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
-
06/06/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 18:59
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
23/05/2024 19:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
20/05/2024 12:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
15/05/2024 19:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
15/05/2024 19:03
Expedição de Mandado - RJPETSECMA
-
03/04/2024 12:19
Despacho
-
03/04/2024 12:01
Conclusos para decisão/despacho
-
03/04/2024 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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