TRF2 - 5110079-54.2021.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 12:42
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
10/09/2025 00:13
Despacho
-
09/09/2025 10:29
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
03/07/2025 13:53
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086550420254020000/TRF2
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01/07/2025 15:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50086550420254020000/TRF2
-
29/06/2025 09:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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27/06/2025 16:48
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 103 Número: 50086550420254020000/TRF2
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17/06/2025 22:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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04/06/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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03/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5110079-54.2021.4.02.5101/RJEXEQUENTE: DAHYL DO NASCIMENTO REBELLO FILHOADVOGADO(A): BELMIRO CESAR GUAPYASSU DA GRACA MACHADO (OAB RJ134970)DESPACHO/DECISÃODessa forma, à luz do art. 537, §1º do CPC, ACOLHO PARCIALMENTE a impugnação, revendo o valor da multa e fixando-a em R$ 10.000,00.
Deixo de condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sobre o excesso executado a título de astreintes, por ter o valor final da multa sido fixado apenas na presente decisão.
Decorrido o prazo legal sem interposição de recurso, certifique-se e EXPEÇAM-SE REQUISITÓRIOS PARA PAGAMENTO.
Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
P.I. -
02/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 19:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 19:39
Decisão interlocutória
-
14/05/2025 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
10/03/2025 16:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
06/02/2025 19:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
06/01/2025 12:05
Juntada de Petição
-
23/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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13/12/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 14:24
Determinada a intimação
-
15/10/2024 10:18
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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14/08/2024 09:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
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05/08/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/08/2024 15:02
Determinada a intimação
-
05/08/2024 12:50
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
-
05/08/2024 12:48
Transitado em Julgado - Data: 14/07/2024
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05/08/2024 12:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2024 01:58
Juntada de Petição
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15/07/2024 12:20
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO31 Número: 51100795420214025101/TRF2
-
12/06/2024 11:09
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO31 -> TRF2
-
11/06/2024 20:28
Despacho
-
06/06/2024 19:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/04/2024 15:35
Conclusos para decisão/despacho
-
28/02/2024 10:43
Juntada de Petição
-
17/02/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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26/01/2024 19:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/02/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - TRF2-PTP-2024-00062 de 25 de Janeiro de 2024.
-
15/01/2024 13:29
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 73
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08/01/2024 15:13
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 73
-
08/01/2024 14:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
19/12/2023 16:41
Despacho
-
11/12/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
-
13/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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03/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
-
24/08/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Análise administrativa
-
24/08/2023 12:13
Determinada a intimação
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23/08/2023 12:43
Conclusos para decisão/despacho
-
01/08/2023 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
11/07/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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09/07/2023 15:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
-
18/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 58, 59 e 60
-
12/06/2023 12:30
Juntada de Petição
-
08/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Revisar Benefício
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08/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2023 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
08/06/2023 17:40
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
05/06/2023 15:51
Conclusos para julgamento
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03/06/2023 21:43
Despacho
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15/02/2023 15:42
Conclusos para decisão/despacho
-
05/12/2022 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
02/12/2022 19:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
28/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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18/11/2022 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2022 09:40
Convertido o Julgamento em Diligência
-
06/10/2022 18:30
Conclusos para julgamento
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07/08/2022 14:32
Juntada de Petição
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21/07/2022 13:13
Juntada de Petição
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23/06/2022 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2022 00:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 17/06/2022 até 17/06/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria nº TRF2-PTP-2022/00277 DE 13/06/2022
-
01/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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26/04/2022 23:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
26/04/2022 23:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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26/04/2022 10:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 36
-
25/04/2022 20:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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25/04/2022 20:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2022 15:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 36
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25/04/2022 15:44
Expedição de Mandado - Plantão - RJRIOSEMCI
-
21/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2022 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/04/2022 14:56
Concedida a Segurança
-
18/03/2022 18:03
Conclusos para julgamento
-
01/03/2022 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
01/03/2022 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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23/02/2022 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2022 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
16/02/2022 16:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
14/02/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2022 01:54
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2022 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
27/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
17/12/2021 13:46
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/12/2021 13:46
Determinada a intimação
-
16/12/2021 19:38
Conclusos para decisão/despacho
-
14/12/2021 17:39
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 17
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14/12/2021 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2021 13:23
Juntada de Petição
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27/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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22/11/2021 14:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2021 17:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 12
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18/11/2021 16:45
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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17/11/2021 18:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte GERENTE EXECUTIVO DA APS CEAB RECONHECIMENTO DE DIREITO SRII - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Rio de Janeiro - EXCLUÍDA
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17/11/2021 17:34
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2021 17:34
Determinada a intimação
-
17/11/2021 16:40
Conclusos para decisão/despacho
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12/11/2021 12:59
Juntada de Certidão
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11/11/2021 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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14/10/2021 21:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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14/10/2021 21:19
Determinada a intimação
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14/10/2021 13:01
Conclusos para decisão/despacho
-
13/10/2021 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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ANEXO • Arquivo
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