TRF2 - 5008078-83.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 16:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/08/2025 15:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 110
-
01/08/2025 15:01
Juntada de Petição
-
23/07/2025 02:06
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
23/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 101
-
22/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
22/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008078-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 109 - 21/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 108 - 21/07/2025 - Decisão interlocutória -
21/07/2025 18:53
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
21/07/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/07/2025 18:26
Juntada de peças digitalizadas
-
21/07/2025 16:28
Decisão interlocutória
-
21/07/2025 12:12
Conclusos para decisão/despacho
-
18/07/2025 15:21
Juntada de Petição
-
15/07/2025 02:08
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
14/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008078-83.2024.4.02.5101/RJRELATOR: MARCELO BARBI GONÇALVESEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 100 - 11/07/2025 - Juntada de peças digitalizadasEvento 98 - 10/07/2025 - Decisão interlocutória -
12/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/07/2025 16:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 101
-
11/07/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/07/2025 15:50
Juntada de peças digitalizadas
-
11/07/2025 12:57
Juntada de peças digitalizadas
-
10/07/2025 16:55
Decisão interlocutória
-
09/07/2025 15:58
Conclusos para decisão/despacho
-
09/07/2025 12:30
Juntada de Petição
-
29/06/2025 09:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
18/06/2025 00:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
17/06/2025 02:04
Publicado no DJEN - no dia 17/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/06/2025 - Refer. ao Evento: 91
-
16/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008078-83.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF DESPACHO/DECISÃO Considerando a manifestação da parte executada (CAIXA ECONÔMICA FEDERAL) no evento 87, na qual informa a necessidade de colaboração de outro setor interno para o cumprimento da decisão de evento 84, defiro o pedido de dilação de prazo.
Concedo à parte executada o prazo de 20 (vinte) dias, contados desta decisão, para apresentação de planilha atualizada com a devida apropriação dos valores.
Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para análise. -
13/06/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/06/2025 13:20
Decisão interlocutória
-
10/06/2025 17:38
Conclusos para decisão/despacho
-
10/06/2025 17:38
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 85
-
10/06/2025 16:38
Juntada de Petição
-
13/05/2025 05:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/05/2025 10:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/05/2025 10:24
Decisão interlocutória
-
09/05/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
07/05/2025 19:04
Conclusos para decisão/despacho
-
07/05/2025 19:04
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
07/05/2025 18:26
Juntada de Petição
-
29/04/2025 21:35
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 05:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
-
28/04/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 17:37
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 13:09
Juntada de peças digitalizadas
-
25/04/2025 13:08
Juntada de peças digitalizadas
-
14/04/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
28/03/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
-
27/02/2025 17:00
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 65
-
24/02/2025 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/02/2025 14:52
Despacho
-
24/02/2025 09:50
Conclusos para decisão/despacho
-
20/02/2025 15:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 65
-
18/02/2025 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/02/2025 13:27
Juntada de peças digitalizadas
-
17/02/2025 14:57
Juntada de peças digitalizadas
-
06/02/2025 13:53
Juntada de peças digitalizadas
-
31/01/2025 14:22
Juntada de peças digitalizadas
-
27/01/2025 14:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 54
-
23/01/2025 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
17/01/2025 16:11
Juntada de peças digitalizadas
-
13/01/2025 13:26
Juntada de peças digitalizadas
-
08/01/2025 14:27
Juntada de Petição
-
06/12/2024 05:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
05/12/2024 16:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/12/2024 16:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 49
-
10/10/2024 22:13
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 27/09/2024
-
27/09/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008078-83.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IRIS CELESTE DUARTE MONTEIRO DE SANT ANNA DESPACHO/DECISÃO Para que o pedido do evento 45 seja apreciado, traga a CEF, no prazo de 30 (trinta) dias, a planilha atualizada de débito.
Vinda a planilha, autorizo a realização, por meio do sistema SISBAJUD, na modalidade ?teimosinha?, da penhora on line requerida pela exequente, para fins de bloqueio do valor informado pela CEF.) Determino ainda que seja acionado o comando de reiteração automática de ordens de bloqueio (ordem "teimosinha?), pelo período de 30 (trinta) dias.
Acostado aos autos o resultado da constrição, prossiga-se na forma dos itens que se seguem: 1.
Caso valor algum seja constrito, promova-se consulta ao sistema RENAJUD, a fim de que seja constatada a existência de veículos em nome da parte executada. 1.1.
Em caso positivo, anote-se a restrição para transferência de propriedade dos veículos cadastrados em nome da parte ré, exceto em relação àqueles em que conste informação de roubo.
Anotada a restrição, expeça-se mandado de penhora. 1.2.
Não sendo encontrados veículos no sistema RENAJUD ou restando negativa a penhora determinada no item 1.1, promova a secretaria consulta ao sistema INFOJUD para verificação da existência de bens declarados pela parte ré em suas últimas cinco Declarações de Imposto de Renda.
Feita a juntada do resultado da pesquisa, proceda-se às alterações cadastrais necessárias para que as peças passem a gozar de sigilo e dê-se vista à exequente para que requeira o que entender cabível. 1.3.
Feita a intimação determinada no item 1.2 e ausente requerimento que demande o efetivo prosseguimento do feito, proceda-se à suspensão do processamento, pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III c/c §1º do NCPC.
Findo o anuênio, arquivem-se os autos sem baixa na distribuição, independentemente de intimação, para que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, sem prejuízo de posterior desarquivamento, caso sejam encontrados bens penhoráveis, nos termos dos §§ 2º, 3º e 4º do art. 921 do NCPC e da súmula 150 do STJ. 2.
Realizada a constrição e verificado que o somatório bloqueado totaliza quantia inferior a R$ 100,00 (cem reais), proceda-se ao seu imediato desbloqueio.
Ressalte-se que, para apuração do valor total de ordem, não deverão ser considerados os bloqueios parciais que forem iguais ou inferiores a R$ 10,00 (dez reais) por instituição financeira, procedendo-se ao imediato desbloqueio dessas quantias. 3.
Caso haja bloqueio de valor superior ao débito exequendo, determino, desde logo, o cancelamento da constrição incidente sobre o excesso, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da resposta, desde que não tramite na vara outro feito em que o titular dos valores seja executado, devendo tal situação ser certificada nos autos. 4.
Efetivada a constrição e não sendo o caso de desbloqueio tratado no item 2, intime-se a parte ré, nos termos do art. 854, §2º, do NCPC. 4.1.
Feita a intimação e decorrido in albis o prazo de que trata o art. 854, § 3º, do NCPC, proceda a secretaria à transferência do valor constrito para conta à disposição do juízo. 4.2.
Cumprido o item 4.1 e verificado que o montante constrito não foi suficiente para quitar o débito, prossiga-se na forma do item 1, mediante consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. -
26/09/2024 14:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/09/2024
-
26/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/09/2024 14:32
Decisão interlocutória
-
25/09/2024 10:37
Conclusos para decisão/despacho
-
25/09/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
-
13/09/2024 20:46
Juntada de Petição
-
03/09/2024 06:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
-
02/09/2024 15:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2024 15:47
Decisão interlocutória
-
02/09/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2024 14:45
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
-
27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 27/06/2024
-
27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Ato Ordinatório - no dia 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5008078-83.2024.4.02.5101/RJ EXECUTADO: IRIS CELESTE DUARTE MONTEIRO DE SANT ANNA ATO ORDINATÓRIO Republicação de parte do despacho do evento 24: "(...) Ciente a parte executada de que, decorrido o prazo sem o devido pagamento, o débito será acrescido de 10% de multa, e de honorários de 10% (art. 523, §1º, do CPC) e, de que decorrido o prazo para pagamento, inicia-se a contagem de 15 (quinze) dias úteis para impugnação nos próprios autos (art. 525 do CPC)." -
26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
-
26/06/2024 12:28
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
26/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 10:19
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 33
-
26/06/2024 10:09
Intimado em Secretaria
-
25/06/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
07/06/2024 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
31/05/2024 12:02
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2024 15:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
02/05/2024 15:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 26
-
01/05/2024 15:21
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
30/04/2024 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/04/2024 15:10
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
30/04/2024 14:58
Decisão interlocutória
-
30/04/2024 07:57
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 07:57
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/04/2024 18:02
Juntada de Petição - (CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ para p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES)
-
27/04/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
04/04/2024 11:20
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
07/03/2024 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
04/03/2024 14:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
01/03/2024 15:43
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
01/03/2024 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
29/02/2024 15:03
Despacho
-
29/02/2024 11:10
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 5
-
29/02/2024 11:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/02/2024 11:07
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
29/02/2024 10:56
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
22/02/2024 00:07
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
19/02/2024 17:29
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
16/02/2024 12:16
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
15/02/2024 15:06
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para CEPVA099589 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
-
15/02/2024 14:28
Expedição de Mandado de citação
-
15/02/2024 14:28
Determinada a citação
-
15/02/2024 07:01
Conclusos para decisão/despacho
-
15/02/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 21:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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