TRF2 - 5034964-61.2020.4.02.5101
1ª instância - 19ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
29/08/2025 18:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 29/08/2025 - Motivo: PRORROGAÇÃO - Art. 6º, § 2º, da Res. TRF2-RSP-2018/00017
-
17/07/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
16/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034964-61.2020.4.02.5101/RJRELATOR: FABRICIO FERNANDES DE CASTROEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEFATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 101 - 18/06/2025 - Decorrido prazo Evento 96 - 20/05/2025 - Determinada a intimação -
15/07/2025 18:26
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 102
-
15/07/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/06/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 97
-
27/05/2025 02:19
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025
-
26/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5034964-61.2020.4.02.5101/RJ EXECUTADO: MARCO ANTONIO MOURAO EMILIANO DE SOUSA DESPACHO/DECISÃO Vistos em inspeção(Art. 52 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região).Rio de Janeiro, 19/05/2025 a 23/05/2025. Evento 90: Intime-se a parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar a quantia devida, devidamente atualizada, no valor indicado pela parte exequente, na forma do artigo 523, do CPC, sob pena de acréscimo ao montante da condenação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento). Decorrido o prazo acima especificado com ou sem o pagamento, intime-se a exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, requerer o que entender cabível.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/05/2025 15:58
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/05/2025
-
20/05/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
20/05/2025 15:58
Determinada a intimação
-
20/05/2025 13:37
Classe Processual alterada - DE: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/05/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho
-
20/05/2025 13:34
Transitado em Julgado - Data: 22/07/2024
-
20/05/2025 13:33
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
-
26/01/2025 17:29
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
12/11/2024 17:18
Juntada de Petição
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
23/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
01/07/2024 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 28/06/2024
-
28/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Sentença - no dia 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5034964-61.2020.4.02.5101/RJ RÉU: MARCO ANTONIO MOURAO EMILIANO DE SOUSA SENTENÇA Diante o exposto, CONFIRMANDO A LIMINAR, JULGO PROCEDENTE o pedido, na forma do art. 487, I, do CPC para: a) determinar a reintegração da Autora na posse do imóvel objeto da ação. b) condenar o Réu (arrendatário) a pagar à Autora o valor correspondente ao ressarcimento das cotas condominiais vencidas e ao ressarcimento pelas taxas de arrendamento vencidas, conforme disposto no contrato acostado no evento 1, Anexo 4 (cláusula sexta).
Custas ex lege.
Condeno o Réu (arrendatário) no pagamento dos honorários, no percentual de 10% do valor da causa.
Interposta apelação, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, posteriormente, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
Transitada em julgado, intime-se a CEF a requerer o que entender cabível ao prosseguimento do feito. -
27/06/2024 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
27/06/2024 09:13
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/06/2024
-
27/06/2024 09:13
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
-
27/06/2024 09:13
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
-
24/06/2024 21:32
Conclusos para julgamento
-
24/06/2024 15:34
Juntada de Petição
-
31/05/2024 15:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
29/05/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/05/2024 15:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/05/2024 15:11
Determinada a intimação
-
28/05/2024 14:59
Conclusos para decisão/despacho
-
25/05/2024 13:04
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 69
-
23/04/2024 12:07
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P03417696658 - GIOVANNI CAMARA DE MORAIS)
-
09/04/2024 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 69
-
05/04/2024 15:29
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
05/04/2024 13:59
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 65
-
02/04/2024 19:47
Juntada de Petição
-
15/03/2024 13:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
14/03/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/03/2024 13:30
Despacho
-
13/03/2024 14:50
Conclusos para decisão/despacho
-
23/12/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
14/12/2023 17:13
Expedição de Mandado
-
19/10/2023 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
04/09/2023 15:53
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
30/08/2023 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
-
24/08/2023 17:17
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
24/08/2023 14:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
31/07/2023 16:20
Expedição de Mandado
-
22/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
14/06/2023 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
13/06/2023 13:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
13/06/2023 13:31
Despacho
-
20/03/2023 12:31
Conclusos para decisão/despacho
-
08/02/2023 19:56
Juntada de Petição
-
04/02/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
21/12/2022 14:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
08/12/2022 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
07/12/2022 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/11/2022 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
27/09/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
-
02/09/2022 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
01/09/2022 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
-
01/09/2022 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/09/2022 14:18
Decisão interlocutória
-
29/06/2022 19:24
Conclusos para decisão/despacho
-
29/06/2022 18:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
25/04/2022 16:45
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 31
-
19/04/2022 13:59
Despacho
-
19/04/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/03/2022 13:38
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31
-
09/03/2022 13:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
03/02/2022 14:29
Expedição de Mandado
-
25/11/2021 15:59
Determinada a citação
-
25/11/2021 15:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/10/2021 23:27
Juntada de Petição
-
16/10/2021 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
-
01/09/2021 12:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
31/08/2021 14:48
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
31/08/2021 14:48
Determinada a intimação
-
31/08/2021 13:55
Conclusos para decisão/despacho
-
30/08/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/08/2021 23:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
-
31/05/2021 17:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
27/05/2021 06:16
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
25/02/2021 11:57
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
25/02/2021 03:01
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
03/12/2020 05:13
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2020 13:04
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
24/11/2020 08:37
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 12
-
24/11/2020 06:36
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
-
24/11/2020 06:36
Determinada a intimação
-
23/11/2020 18:16
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
17/11/2020 03:02
Reativação do Processo suspenso/sobrestado
-
15/09/2020 00:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
-
18/08/2020 14:58
Suspensão/Sobrestamento - Por Decisão Judicial
-
17/08/2020 18:31
Despacho
-
17/08/2020 16:15
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
15/06/2020 13:39
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
12/06/2020 17:21
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Deferida
-
12/06/2020 08:50
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/06/2020 19:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2020
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5019705-35.2020.4.02.5001
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Antonio Cabral da Silva
Advogado: Leandro Fernando Miranda
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 08/01/2024 16:22
Processo nº 5019705-35.2020.4.02.5001
Antonio Cabral da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luciana Bahia Iorio Ribeiro
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 21/08/2020 10:24
Processo nº 5070801-80.2020.4.02.5101
Julia Cardoso de Almeida Ribeiro
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Flavia Marques Farias
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 29/05/2024 18:27
Processo nº 5070801-80.2020.4.02.5101
Caixa Economica Federal - Cef
Adriana Cardoso de Almeida Ribeiro
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 5000770-46.2024.4.02.9999
Marli Rodrigues da Costa Bertoldo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Ana Tamler
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 01/07/2024 16:31