TRF2 - 5004346-76.2019.4.02.5002
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 149
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12/08/2025 08:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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07/08/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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06/08/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 150
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06/08/2025 15:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 150
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06/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 148
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05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/08/2025 13:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/08/2025 13:54
Despacho
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29/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
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23/07/2025 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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23/07/2025 07:45
Juntada de Petição
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18/07/2025 11:20
Juntada de Petição
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28/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 136
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19/06/2025 13:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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12/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 137
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04/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/06/2025 - Refer. ao Evento: 136
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03/06/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004346-76.2019.4.02.5002/ES RÉU: NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDESADVOGADO(A): MÁRCIA ROSA DA SILVA (OAB ES023981) DESPACHO/DECISÃO I.
RELATÓRIO Trata-se de Ação de Reintegração de Posse ajuizada pelo INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face de NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES.
Sustenta o autor, em síntese: a) Desde meados de 2010, um grupo de indivíduos supostamente indígenas tem ocupado irregularmente áreas do Parque Nacional do Caparaó.
O ICMBio alega que, apesar dos esforços de diálogo, alguns indivíduos permanecem no local. b) Em 03 de setembro de 2019, o ICMBio propôs uma Ação de Reintegração de Posse com pedido de liminar contra Rita de Cassia de Souza Vieira, Neudo Kuaray Mirim Poty Fernandes, domiciliados no Distrito de Veadinho, Dores do Rio Preto-ES (Parque Nacional do Caparaó), e todos aqueles que se encontrassem na área de domínio público do parque. c) a área ocupada é uma unidade de proteção integral, onde não se admite a utilização direta dos recursos naturais.
A permanência dos ocupantes contrariaria o regime jurídico da unidade e implicaria em degradação ambiental.
O Parque Nacional é de posse e domínio públicos.
O ICMBio requereu a desistência da demanda em relação à ré Rita de Cássia de Souza Vieira (evento 8, PET1), homologada no evento 16, DESPADEC1, extinguindo-se o feito contra ela sem resolução de mérito, pois não havia sido citada.
O processo prosseguiu somente em face de Neudo Kuaray Mirim Poty Fernandes.
Diversas tentativas de citação pessoal do réu Neudo Kuaray Mirim Poty Fernandes restaram infrutíferas.
Um oficial de justiça certificou em 14/11/2023 que, após diligências, não localizou Neudo, pois todos os indígenas que moravam na região do Córrego do Veadinho haviam se mudado para Aracruz/ES, São Paulo ou Paraná, em municípios não identificados, considerando-o em local incerto e não sabido.
Diante disso, o ICMBio requereu a citação por edital de Neudo (evento 98, DESPADEC1), o que foi deferido no evento 98, DESPADEC1.
Após a citação por edital, Neudo Kuaray Mirim Poty Fernandes não constituiu advogado nem se manifestou no prazo legal.
Considerando a ausência de atendimento pela Defensoria Pública da União na cidade, foi determinada a nomeação de curador especial para apresentar defesa (evento 114, DESPADEC1e evento 126, NOMEACAO1). O MPF manifestou-se nos autos apontando a ausência de interesse público primário no caso, por se tratar de litígio individual de cunho possessório, e devolveu os autos para prosseguimento (evento 106, PARECER1).
Contestação apresentada pela Curadora Especial nomeada, por negativa geral em favor de Neudo (evento 129, CONT1).
A curadora alegou a impossibilidade de contato com o assistido e a míngua de elementos para uma defesa específica, utilizando a prerrogativa do artigo 341, parágrafo único, do CPC.
Requereu a improcedência do pedido do autor caso o lastro probatório fosse insuficiente.
Requereu também a concessão dos benefícios da justiça gratuita para Neudo, alegando sua hipossuficiência. É o breve relatório.
Decido.
II.
SANEAMENTO: O processo encontra-se em fase de saneamento e organização, nos termos do Art. 357 do Código de Processo Civil.
II.1.
Das questões processuais pendentes II.1.a.
Da Gratuidade de Justiça ao Réu: A Curadora Especial pleiteou os benefícios da justiça gratuita em favor do réu NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES, alegando sua hipossuficiência.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, tendo sido citado por edital e sendo assistido por Curadora Especial nomeada por este Juízo, a presunção de hipossuficiência milita em seu favor.
DEFIRO o pedido de gratuidade de justiça em favor do réu NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES, com base no art. 98 e seguintes do CPC e nos fundamentos expostos pela Curadoria Especial.
Anote-se.
II.2.
Da fixação dos Pontos Controvertidos Fixo os pontos controvertidos sobre os quais recairá a atividade probatória: a) A posse anterior do ICMBio sobre a área específica do Parque Nacional do Caparaó alegadamente esbulhada pelo réu. b) A prática de esbulho possessório pelo réu NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES, com a individualização de sua conduta e a delimitação precisa da área supostamente ocupada por ele. c) A data do alegado esbulho atribuído ao réu e continuidade da ocupação pelo réu na área litigiosa. d) A perda da posse pelo ICMBio em decorrência da conduta imputada ao réu. e) A existência de danos ambientais na área ocupada e a sua direta atribuição à conduta do réu.
II.3.
Da Distribuição do Ônus da Prova Nos termos do art. 373 do CPC, e considerando a contestação por negativa geral que afasta o ônus da impugnação especificada (art. 341, parágrafo único, do CPC): a) Incumbe à parte autora, INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, em especial os elencados como pontos controvertidos nos itens II.a, II.b, II.c, II.d, II.e e II.f desta decisão, conforme art. 561 do CPC. b) À parte ré, representada pela Curadora Especial, incumbirá a prova de eventuais fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor, caso venham a ser alegados e caso obtenha elementos para tanto.
III) DA CONCLUSÃO: 1.
FIXO os pontos controvertidos de fato e de direito e DISTRIBUO o ônus da prova na forma da fundamentação. 2.
INTIMEM-SE as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias (em dobro, no caso do IMCBIO), especifiquem as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando de forma concreta e detalhada a pertinência e a necessidade de cada meio de prova em relação aos pontos fáticos controvertidos delimitados nesta decisão, sob pena de preclusão e indeferimento das provas não justificadas ou meramente genéricas.
Caso requeiram prova testemunhal, deverão apresentar desde logo o rol de testemunhas (Art. 357, §4º, CPC), indicando sua qualificação e o ponto fático que pretendem provar com os depoimentos.
Após a manifestação das partes sobre as provas ou o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para decisão sobre a admissibilidade das provas requeridas e eventual designação de audiência de instrução e julgamento (Art. 357, V, CPC). -
02/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 13:40
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 13:37
Conclusos para decisão/despacho
-
22/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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31/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131
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21/01/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/01/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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10/12/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/12/2024 14:28
Juntado(a)
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10/12/2024 13:11
Juntada de Petição
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07/12/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 120
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29/11/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 115
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22/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
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21/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
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12/11/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 17:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 116
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11/11/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 116
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11/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/11/2024 14:39
Decisão interlocutória
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14/10/2024 13:20
Conclusos para decisão/despacho
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12/10/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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21/09/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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02/09/2024 15:31
Juntada de Certidão
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16/07/2024 21:21
Juntada de Petição
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16/07/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 99
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 99
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28/06/2024 12:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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28/06/2024 12:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2024
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27/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 27/06/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 20/09/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 11/10/2024
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27/06/2024 00:00
Edital
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 5004346-76.2019.4.02.5002/ES AUTOR: INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO RÉU: NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES EDITAL Nº 500003093679 PRAZO DO EDITAL: 60 (SESSENTA) DIAS PRAZO DA INTIMAÇÃO: 15 (QUINZE) DIAS O MM.
JUIZ FEDERAL NA TITULARIDADE PLENA DA 1ª VARA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, EXMO.
DR.
ANDRÉ LUIZ MARTINS DA SILVA, NA FORMA DA LEI, ETC, FAZ SABER: a todos quantos este Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Secretaria se processam os autos do processo nº 5004346-76.2019.4.02.5002, REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE, promovida por INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, em face de NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES.
COMUMFINALIDADE: CITAÇÃO de NEUDO KUARAY MIRIM POTY FERNANDES para que tome conhecimento dos termos da presente ação e, querendo, apresente CONTESTAÇÃO, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, estando ciente de que deverá especificar as provas que pretende produzir, individualizando-as e esclarecendo sua pertinência com o objeto da demanda (art. 336), e ciente ainda de que, não sendo contestada a ação, será nomeado curador especial na defesa de seus interesses.
Fica V.
S.ª ainda cientificada de que o inteiro teor do processo está disponível no endereço eletrônico https://eproc.jfes.jus.br/, menu "Consulta pública de processos", mediante a digitação do NÚMERO (50043467620194025002) E DA CHAVE DO PROCESSO (nº 159869861919), e que para peticionar no referido processo, é necessário cadastro no Sistema Eproc, na opção "Cadastre-se aqui", item "Cadastrar advogado", na página inicial do endereço eletrônico acima mencionado.
Dado e passado nos autos do processo em epígrafe, subscrito pelo Diretor de Secretaria, por ordem do MM.
Juiz Federal. -
26/06/2024 16:37
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/06/2024
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26/06/2024 16:31
Expedição de Edital - citação
-
26/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2024 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 11:15
Determinada a citação
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11/06/2024 13:45
Conclusos para decisão/despacho
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10/06/2024 20:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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28/05/2024 12:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2024/00305
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10/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
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30/04/2024 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 22:38
Despacho
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06/03/2024 12:37
Conclusos para decisão/despacho
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26/02/2024 12:53
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
20/02/2024 14:26
Juntado(a)
-
19/02/2024 15:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
25/01/2024 13:59
Juntado(a)
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08/12/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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23/10/2023 10:43
Juntada de Petição
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18/10/2023 13:58
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50100950620234020000/TRF2
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22/09/2023 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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13/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
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08/09/2023 15:27
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
08/09/2023 15:26
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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08/09/2023 15:25
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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08/09/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/09/2023 14:55
Juntado(a)
-
06/09/2023 14:25
Juntado(a)
-
04/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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04/09/2023 14:07
Juntado(a)
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01/09/2023 14:49
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
-
25/08/2023 13:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2023 13:38
Decisão interlocutória
-
14/08/2023 13:55
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50100950620234020000/TRF2
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07/07/2023 14:46
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50100950620234020000/TRF2
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05/07/2023 14:58
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2023 20:47
Juntada de Petição
-
04/07/2023 20:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 63 Número: 50100950620234020000/TRF2
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02/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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22/06/2023 19:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2023 19:06
Ato ordinatório praticado
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22/06/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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17/05/2023 19:13
Juntada de Certidão
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30/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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20/04/2023 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/04/2023 16:32
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/09/2022 15:38
Conclusos para decisão/despacho
-
21/09/2022 08:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
21/09/2022 08:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/09/2022 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/09/2022 16:53
Ato ordinatório praticado
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15/09/2022 21:41
Expedição de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória
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10/08/2022 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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02/08/2022 14:37
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte RITA DE CASSIA DE SOUZA VIEIRA - EXCLUÍDA
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02/08/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedição de mandado de citação - 17/10/2019 16:56:19)
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02/08/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 6 - Expedição de mandado de citação - 17/10/2019 16:56:19)
-
02/08/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 19 - Expedição de mandado de citação - 06/10/2020 19:16:07)
-
02/08/2022 14:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 18 - Expedição de mandado de citação - 06/10/2020 19:16:07)
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02/08/2022 14:12
Decisão interlocutória
-
02/08/2022 13:30
Conclusos para decisão/despacho
-
22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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12/07/2022 09:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2022 09:23
Determinada a intimação
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18/05/2022 23:22
Juntada de Certidão
-
10/01/2022 17:40
Redistribuído por sorteio - (ESCAC02S para ESCAC01S)
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04/10/2021 13:57
Conclusos para decisão/despacho
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08/07/2021 15:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/07/2021 15:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
05/07/2021 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 14:17
Juntada de Carta de Ordem/Precatória/Rogatória não cumprida
-
04/03/2021 16:33
Comunicação Eletrônica Recebida Baixado - Agravo de Instrumento Número: 50118787220194020000/TRF2
-
17/12/2020 01:11
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 27
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14/12/2020 15:57
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50118787220194020000/TRF2
-
02/12/2020 17:32
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/11/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 27
-
17/11/2020 19:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
17/11/2020 19:05
Juntado(a)
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17/11/2020 17:45
Expedido Carta Ordem/Precatória/Rogatória
-
12/11/2020 01:05
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 17
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27/10/2020 09:14
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 30/10/2020
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23/10/2020 19:11
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/10/2020
-
16/10/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 17
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13/10/2020 08:59
Juntada de Petição
-
06/10/2020 19:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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06/10/2020 19:16
Decisão interlocutória
-
05/10/2020 13:41
Comunicação Eletrônica Recebida Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50118787220194020000/TRF2
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04/10/2020 10:48
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/03/2020 14:33
Registro - Retificada a Autuação de Classe - DE: IMISSÃO NA POSSE PARA: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
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13/12/2019 23:58
Juntada de Petição
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13/12/2019 17:53
Comunicação Eletrônica Recebida Decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50118787220194020000/TRF2
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12/12/2019 23:59
Distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50118787220194020000/TRF2
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23/11/2019 01:02
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 4
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22/11/2019 22:36
Juntada de Petição
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29/10/2019 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2019 16:56
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Despacho/Decisão
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17/10/2019 16:56
Despacho/Decisão - Liminar/Antecipação de Tutela Indeferida
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06/09/2019 14:24
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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05/09/2019 19:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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