TRF2 - 5074907-80.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 11:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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13/09/2025 11:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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11/09/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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10/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5074907-80.2023.4.02.5101/RJ APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de Recurso Especial interposto por AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS em face de acórdão proferido pela 8ª Turma Especializada deste Tribunal, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea ‘a’, da Constituição Federal, assim ementado (evento 22): ADMINISTRATIVO.
APELAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
NULIDADE DE UM DOS AUTOS DE INFRAÇÃO.
INOBSERVÂNCIA AO QUORUM NECESSÁRIO PARA JULGAMENTO PELA DIRETORIA COLEGIADA DA ANS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Pretende a Apelante a nulidade das CDAs oriundas dos processos administrativos nº 25780.018879/2015-21 e nº 25789.009909/2015-29.
Para tanto, alega que no processo administrativo nº 25780.018879/2015-21 inexiste conduta constitutiva de infração pelo aperfeiçoamento da reparação voluntária eficaz - RVE.
Quanto ao processo nº 25789.009909/2015-29, afirma que há vício de ordem pública no julgamento de segunda instância na via administrativa, sustentando, de igual modo, a ausência de conduta constitutiva de infração.
II.
Quanto ao Processo Administrativo nº 25780.018879/2015-21, o artigo 8º da Resolução Normativa nº 343/2013 da ANS, vigente à época, definiu o prazo para a solução da demanda junto ao consumidor em Notificação de Investigação Preliminar (NIP) assistencial, como no caso em análise, é de 5 (cinco) dias.
No caso em análise a NIP foi enviada no dia 11.05.2015.
Porém, a Apelante enviou email para a beneficiária, comunicando que teria autorizado o procedimento, somente em 25.05.2015.
Assim, ultrapassado o prazo para solução da demanda, resta inviabilizada a possibilidade de reconheminento da Reparação Voluntária e Eficaz, conforme o disposto no artigo 12, § 2º, da RN 343/2013.
III.
Quanto ao Processo Administrativo nº 25789.009909/2015-29, conforme informação extraída da Ata da 468ª Reunião da Diretoria Colegiada da ANS, realizada em 10.07.2017, não foi atingido o quórum especial para deliberação.
Por derradeiro, inobstante a nulidade constatada na sessão de julgamento do recurso administrativo da Embargante/Executada, visto que somente foram computados dois votos coincidentes, restando claramente inobservada a regra do art. 10, §1º, da Lei nº 9.961/2000, cumpre ressalvar a possibilidade de novo julgamento pela Diretoria Colegiada da ANS, com quórum na forma prescrita no aludido dispositivo legal, dos recursos administrativos interpostos pela UNIMED-RIO, nos autos do Processo Administrativo nº 25789.009909/2015-29.
IV.
Recurso de Apelação parcialmente provido.
Embargos à Execução julgados parcialmente procedentes, com o reconhecimento da nulidade da sanção imposta no Processo Administrativo nº 25789.009909/2015-29.
Petição protocolizada pela UNIMED-RIO informando ter sido celebrado entre as partes Instrumento de Transação, com base na Lei n.º 13.988/2019, no qual estariam incluídos os crédito objeto do presente processo, apresentando renúncia ao direito em que se funda a presente demanda, nos termos do art. 3º, inciso V, da Lei nº 13.988/2020 (evento 52).
A UNIMED-RIO reiterou o pedido de renúncia formulado anteriormente (evento 89), tendo em vista que o Relator da apelação teria deixado de homologar o requerimento (evento 61).
A procuração com outorga de poderes foi juntada no evento 66. A AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS, intimada no evento 95, manifestou sua ciência e anuência quanto ao pedido de renúncia do direito sobre o qual se funda a ação formulado pela operadora, em razão da consolidação da Proposta de Transação apresentada com base na Lei n.º 13.988/2019, regulamentada pela Portaria AGU n.º 249/2020, alterada pela Portaria Normativa AGU n. 40, de 5 de janeiro de 2022, e Portaria PGF n.º 333/2020, alterada pela Portaria Normativa n. 12, de 4 de fevereiro de 2022, e Portaria PGF n.º 333/2020, bem como do pedido de conversão em renda dos valores depositados (evento 97). É o relatório.
Decido.
Com efeito, considerando que a procuração juntada aos autos confere aos patronos da UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA poderes especiais para renunciar (evento 66), o requerimento formulado deve ser acolhido, homologando-se a renúncia manifestada.
Ante o exposto, homologo a renúncia ao direito em que se fundam os presentes embargos à execução fiscal, julgando prejudicado o recurso especial interposto. -
09/09/2025 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 16:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/09/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/09/2025 19:02
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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08/09/2025 19:02
Homologada a Transação
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04/09/2025 18:56
Conclusos para decisão/despacho - AREC -> SECVPR
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03/09/2025 20:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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03/09/2025 20:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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02/09/2025 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/09/2025 09:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - SECVPR -> AREC
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02/09/2025 09:20
Determinada a intimação
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09/05/2025 19:15
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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09/05/2025 13:15
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:51
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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08/05/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/04/2025 17:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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15/04/2025 18:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
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08/04/2025 04:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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31/03/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/03/2025 18:11
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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28/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
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11/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 50
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01/03/2025 04:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
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28/02/2025 11:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 11:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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28/02/2025 10:40
Juntada de Petição
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24/02/2025 17:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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24/02/2025 17:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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22/02/2025 17:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 05/03/2025
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21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/02/2025 16:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 13:57
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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21/02/2025 13:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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06/02/2025 15:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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06/02/2025 15:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/02/2025 17:03
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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04/02/2025 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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04/02/2025 09:04
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 28/02/2025
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28/01/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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27/01/2025 19:20
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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27/01/2025 19:20
Indeferido o pedido
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27/01/2025 14:06
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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23/01/2025 17:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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23/01/2025 17:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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20/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/01/2025 17:03
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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17/01/2025 17:03
Despacho
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13/01/2025 17:29
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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10/01/2025 19:29
Juntada de Petição
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25/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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15/12/2024 11:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2024 09:49
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB22 -> SUB8TESP
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13/12/2024 09:49
Despacho
-
12/12/2024 13:00
Conclusos para decisão com Petição - SUB8TESP -> GAB22
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12/12/2024 12:52
Juntada de Certidão
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/12/2024<br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b>
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12/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 28 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074907-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 186) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/12/2024 19:11
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/12/2024
-
09/12/2024 19:02
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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09/12/2024 19:02
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>28/01/2025 13:00 a 03/02/2025 12:59</b><br>Sequencial: 186
-
09/12/2024 18:24
Juntada de Petição
-
09/12/2024 18:21
Juntada de Petição
-
22/11/2024 12:21
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
22/10/2024 19:50
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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22/10/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/10/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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15/10/2024 04:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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07/10/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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03/10/2024 11:57
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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27/09/2024 11:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/09/2024 04:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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20/09/2024 12:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
-
20/09/2024 12:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
19/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
19/09/2024 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
17/09/2024 16:39
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/09/2024 16:39
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/09/2024 15:17
Sentença desconstituída - por unanimidade
-
16/08/2024 14:24
Juntada de Certidão
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16/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 16/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
-
16/08/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 04 de SETEMBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5074907-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 43) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
14/08/2024 21:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 16/08/2024
-
14/08/2024 21:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
14/08/2024 21:09
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 43
-
09/07/2024 17:24
Retirado de pauta
-
04/07/2024 19:04
Juntada de Petição
-
19/06/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 19/06/2024<br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b>
-
19/06/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 09 de JULHO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5074907-80.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 139) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): FELIPE KERTESZ RENAULT PINTO (OAB RJ140937) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
18/06/2024 13:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 19/06/2024
-
18/06/2024 13:07
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2024 13:07
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/07/2024 13:00 a 15/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 139
-
19/04/2024 17:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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19/04/2024 13:56
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
19/04/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
19/04/2024 11:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
-
19/04/2024 11:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
-
17/04/2024 15:57
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
17/04/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/04/2024 15:43
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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