TRF2 - 5088153-80.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 18:51
Conclusos para decisão/despacho
-
02/09/2025 18:50
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
01/09/2025 21:46
Juntada de Petição
-
27/08/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 132
-
04/08/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
01/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 132
-
31/07/2025 20:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/07/2025 15:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/07/2025 15:51
Decisão interlocutória
-
30/07/2025 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
30/07/2025 16:58
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/07/2025 10:23
Juntada de Petição
-
03/06/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
23/05/2025 16:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
20/05/2025 05:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
19/05/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 11:57
Juntado(a)
-
16/05/2025 05:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 121
-
15/05/2025 17:40
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
15/05/2025 17:40
Decisão interlocutória
-
15/05/2025 15:07
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 109
-
06/02/2025 19:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/02/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA SEI PRES/TRF2 Nº 43, DE 31 DE JANEIRO DE 2025.
-
30/01/2025 11:46
Juntada de Petição - (pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
18/01/2025 10:03
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para P02948349745 - MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA)
-
30/12/2024 15:54
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
-
19/12/2024 07:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
-
18/12/2024 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 21:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/12/2024 21:35
Decisão interlocutória
-
14/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
03/12/2024 10:09
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 82
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
29/10/2024 17:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
-
29/10/2024 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92 e 93
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80 e 81
-
23/10/2024 12:46
Juntada de Petição
-
21/10/2024 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2024 14:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
21/10/2024 06:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
18/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/10/2024 15:12
Juntado(a)
-
18/10/2024 11:54
Juntada de Petição
-
17/10/2024 16:51
Juntado(a)
-
17/10/2024 16:30
Juntado(a)
-
15/10/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
15/10/2024 12:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
15/10/2024 12:01
Juntado(a)
-
15/10/2024 06:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 16:26
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 14:57
Conclusos para decisão/despacho
-
10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
27/09/2024 12:55
Juntada de Petição
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
16/09/2024 13:14
Juntada de Petição
-
10/09/2024 07:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
09/09/2024 21:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 21:30
Decisão interlocutória
-
09/09/2024 17:07
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 12:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
-
09/09/2024 12:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
06/09/2024 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/09/2024 16:39
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO29 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
06/09/2024 16:37
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50079742820234025101/RJ
-
27/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
27/08/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
06/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
05/08/2024 15:30
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50079742820234025101/RJ
-
05/07/2024 13:27
Intimado em Secretaria
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2024
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 05/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 05/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 26/08/2024
-
05/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5088153-80.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MEX TIME LANCHONETE LTDA EXECUTADO: JOAO PEDRO CALDEIRA DE ARAUJO LIMA RAMOS EXECUTADO: CLAUDIO SOARES PEREIRA EDITAL Nº 510013606858 VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS Juíza Federal da 29ª Vara Federal JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE Diretor de Secretaria EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL MOVIDA PELO (A) AUTOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF CONTRA REU: MEX TIME LANCHONETE LTDA, JOAO PEDRO CALDEIRA DE ARAUJO LIMA RAMOS e CLAUDIO SOARES PEREIRA, PROCESSO N.º 50881538020224025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA SANDRA MEIRIM CHALU BARBOSA DE CAMPOS, JUÍZA FEDERAL DA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ SABER aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 20(vinte) dias, expedido nos autos acima, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, nos termos do art. 257, inciso III, do Código de Processo Civil, que fica(m) CITADO(a)(s) JOAO PEDRO CALDEIRA DE ARAUJO LIMA RAMOS, CPF nº *42.***.*23-14, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, conforme certidão do oficial de justiça, para que no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento de R$ 97.896,33 consoante o estabelecido no art. 829 do CPC.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, manda passar o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume, tudo de acordo com a decisão a seguir transcrita:"1.____________________________________________________Proceda a Secretaria à consulta do endereço atualizado da parte executada nos sistemas conveniados do Juízo, exclusivamente, com relação à parte executada JOAO PEDRO CALDEIRA DE ARAUJO LIMA RAMOS.Obtidos novos endereços, renove-se a tentativa de citação da parte demandada, observadas as advertências do despacho inicial, inicialmente, apenas nos endereços localizados na Seção Judiciária do Rio de Janeiro, bem como suas Subseções. 2.____________________________________________________Caso as diligências tentadas nesta Seção restem infrutíferas, uma vez obtidos endereços em outros estados da Federação, expeça-se carta precatória para citação. Nesse hipótese, suspendo o curso do processo no sistema informatizado de dados da Justiça Federal do Rio de Janeiro pelo prazo de cumprimento da carta expedida de sessenta dias ou até seu retorno, devendo a parte exequente diligenciar diretamente junto ao juízo deprecado o cumprimento daquela, inclusive, quanto ao pagamento de eventuais custas devidas, tendo em conta que o artigo 261 do CPC/2015 prevê que, uma vez fixado o prazo para cumprimento da carta pelo juiz, as partes acompanharão o cumprimento da diligência perante o juízo destinatário, cabendo à parte a quem interessar o cumprimento da diligência cooperar para que o prazo a que se refere o caput seja cumprido.3.____________________________________________________Por fim, caso não sejam localizados novos endereços passíveis de citação da parte ré nas pesquisas feitas nos termos do item (1) ou as diligências realizadas nos novos endereços obtidos tenham sido infrutíferas, depreendo que as pesquisas efetivadas pelo Juízo representam o esgotamento dos meios tendentes à localização da parte demandada, não tendo sido possível realizar sua citação nos endereços pesquisados, sendo certo que não há exigência absoluta para que se proceda à pesquisa nos cadastros de todos os órgãos onde o parte possa ter declinado suas informações pessoais (RHC 201400499030, Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, Relator Ministro Sebastião Reis Júnior), pelo que reputo presente no caso a circunstância autorizadora prevista no inciso II do artigo 256 do CPC/2015.Cite-se por edital, com prazo de vinte dias, na forma inciso II do artigo 257 do CPC/2015, em publicação única no DJE, observadas as demais advertências do despacho inicial.Decorrido o prazo do edital e de resposta sem manifestação da parte demandada, nomeio Defensor Público Federal, a ser indicado pela Defensoria Pública da União, para atuar como seu curador especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/2015.
Abra-se vista à DPU para manifestação.”. CUMPRE informar que a sede deste Juízo fica localizada na Av.
Rio Branco, 243 – Anexo II – 6º andar, Centro, Rio de Janeiro / RJ, funcionando com atendimento ao público no horário de 12:00 às 17:00 horas.
Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 01 de Julho de 2024.
Eu, _____, GIOVANNA MARIA TINOCO PETRU, o digitei, e eu, _______, JOAQUIM INÁCIO DE ABREU VALENTE, Diretor de Secretaria , o conferi. -
03/07/2024 10:33
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 05/07/2024
-
01/07/2024 22:31
Expedição de Edital
-
01/07/2024 10:13
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 43
-
27/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
15/06/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
-
27/05/2024 20:02
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
16/05/2024 12:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 42
-
15/05/2024 11:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
-
26/04/2024 22:06
Intimado em Secretaria
-
26/04/2024 22:06
Determinada a intimação
-
24/04/2024 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 43
-
24/04/2024 13:20
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41
-
24/04/2024 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 42
-
22/04/2024 21:54
Conclusos para decisão/despacho
-
22/04/2024 20:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 20:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 20:41
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
22/04/2024 14:33
Juntada de peças digitalizadas
-
22/04/2024 06:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
-
18/04/2024 11:38
Juntado(a)
-
17/04/2024 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/04/2024 15:56
Decisão interlocutória
-
17/04/2024 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
17/04/2024 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/04/2024 16:05
Juntada de Petição
-
19/03/2024 19:07
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
19/03/2024 13:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
18/03/2024 18:15
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
18/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
02/03/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
16/02/2024 16:01
Conclusos para decisão/despacho
-
16/02/2024 16:01
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
30/05/2023 12:10
Juntado(a)
-
18/04/2023 16:20
Juntado(a)
-
11/04/2023 15:25
Juntada de Petição
-
03/04/2023 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
-
31/03/2023 21:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
31/03/2023 16:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
31/03/2023 16:37
Decisão interlocutória
-
01/03/2023 17:57
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2023 14:43
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
-
07/02/2023 18:56
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO Número: 50079742820234025101
-
16/01/2023 19:49
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
16/01/2023 19:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
30/12/2022 17:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000151 - JORGE LUIZ PIMENTA DE SOUZA)
-
21/12/2022 14:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 20/01/2023
-
13/12/2022 17:52
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2022 15:49
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
06/12/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
06/12/2022 15:40
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
30/11/2022 18:22
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
21/11/2022 14:53
Decisão interlocutória
-
21/11/2022 14:48
Conclusos para decisão/despacho
-
21/11/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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