TRF2 - 5084893-58.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 30
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 17:13
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIOEF12
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21/07/2025 17:12
Transitado em Julgado - Data: 17/07/2025
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17/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
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29/06/2025 23:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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24/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 24/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 18:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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23/06/2025 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 11:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 52
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23/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5084893-58.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMAAPELANTE: PRIO FORTE S.A. (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ232949)ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO PENNA CHAVES FAVERET CAVALCANTI (OAB RJ060705)ADVOGADO(A): RAFAEL TEPEDINO DE FIGUEIREDO (OAB RJ169694)ADVOGADO(A): MAURICIO RAFAEL ANTUNES (OAB RJ197960) EMENTA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
ANP.
MULTA ADMINISTRATIVA.
ERRO MATERIAL.
OMISSÃO.
NÃO VERIFICADA.
INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO INDEVIDA.
ACÓRDÃO MANTIDO.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos por Prio Forte S.A. contra acórdão que negou provimento à apelação cível interposta pela ora embargante, mantendo a sentença que julgou improcedente o pedido formulado em face da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), o qual visava à desconstituição de decisão administrativa proferida no âmbito do processo administrativo nº 48610.001540/2016-24, que culminou na aplicação de penalidade pecuniária à embargante.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar a suposta ocorrência de erro material quanto à impossibilidade de revisão, pelo Poder Judiciário, da forma como a ANP aplicou os critérios de dosimetria na decisão administrativa que impôs a multa ora em discussão, além da existência de omissões no julgado quanto aos elementos configuradores do alegado excesso de execução.
III.
RAZÕES DE DECIDIR A embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo legal, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.Não é necessário ao julgador enfrentar todos os dispositivos legais ou infralegais citados pela parte, ou obrigatória a menção dos dispositivos legais em que fundamenta a decisão, desde que enfrente as questões jurídicas propostas e fundamente, devidamente, seu convencimento, como se deu na espécie.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Acórdão mantido.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: "1.
Verifica-se, portanto, que no caso em tela, a embargante não demonstrou a existência de quaisquer dos vícios elencados no referido dispositivo legal, limitando-se a manifestar inconformismo com o resultado do julgamento, o que não é cabível em sede de embargos de declaração.” Dispositivos relevantes citados: CPC/15, art. 1.022, I, II e III.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Jurisprudência em Teses – Edição nº 189.
Data da publicação: DJe 08/04/2022 ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, CONHECER E NEGAR PROVIMENTO aos Embargos de Declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 13 de junho de 2025. -
18/06/2025 19:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/06/2025 17:17
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
-
18/06/2025 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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13/06/2025 13:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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09/06/2025 13:16
Lavrada Certidão
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26/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 26/05/2025<br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b>
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23/05/2025 17:49
Juntada de Certidão
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23/05/2025 17:33
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 26/05/2025
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23/05/2025 17:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
23/05/2025 17:28
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>09/06/2025 13:00 a 13/06/2025 13:00</b><br>Sequencial: 169
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22/05/2025 21:16
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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10/02/2025 17:18
Conclusos para decisão com Contrarrazões - SUB6TESP -> GAB30
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10/02/2025 14:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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10/02/2025 14:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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06/02/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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06/02/2025 15:56
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB30 -> SUB6TESP
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06/02/2025 15:56
Despacho
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28/01/2025 19:34
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB6TESP -> GAB30
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28/01/2025 19:33
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 28
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28/01/2025 12:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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26/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 28
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19/12/2024 09:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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19/12/2024 09:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/12/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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16/12/2024 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB30 -> SUB6TESP
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16/12/2024 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/12/2024 17:24
Sentença confirmada - por unanimidade
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04/12/2024 16:16
Juntada de Petição
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22/11/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/11/2024<br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b>
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22/11/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária/Telepresencial do dia 10 de dezembro de 2024, terça-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, e ainda, os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, a ser realizada por videoconferência, nos termos da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, com a utilização do sistema de vídeo conferência autorizado pelo Tribunal (Zoom) com acesso além de computador, de dispositivos móveis (celulares ou tablets), conforme orientações na certidão constante dos autos logo após o movimento de inclusão de pauta.
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - [email protected] que serão distribuídos entre os votantes da sessão.
O pedido de preferência com ou sem sustentação oral deverá ser encaminhado pelo solicitante, em até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, somente sendo aceito os enviados através do portal do TRF2 - http: // www10.trf2.jus.br/ portal/ em sessões de julgamento - Realizar Pedidos de Preferência e Sustentação Oral, preenchendo-se corretamente os dados solicitados.
Os pedidos efetuados além do prazo e da forma acima não serão considerados nos termos do art. 1º da RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 1 DE JULHO DE 2020.
Apelação Cível Nº 5084893-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 23) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: PRIO FORTE S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ232949) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO PENNA CHAVES FAVERET CAVALCANTI (OAB RJ060705) ADVOGADO(A): RAFAEL TEPEDINO DE FIGUEIREDO (OAB RJ169694) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de novembro de 2024.
Desembargador Federal GUILHERME COUTO DE CASTRO Presidente -
21/11/2024 20:15
Juntada de Certidão
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21/11/2024 19:45
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/11/2024
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21/11/2024 19:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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21/11/2024 19:21
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/12/2024 13:00</b><br>Sequencial: 23
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13/11/2024 16:52
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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19/07/2024 12:33
Conclusos para decisão com Petição - SUB6TESP -> GAB30
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19/07/2024 12:32
Retirado de pauta
-
18/07/2024 23:46
Juntada de Petição
-
03/07/2024 00:00
Intimação
6a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária - SESSÃO VIRTUAL (Art. 149-A RITRF e Resolução nº TRF2-RSP-2020/00058) - do dia 22 de julho de 2024, segunda-feira, às 13h00min, incluindo-se na presente pauta os processos sobrestados para prosseguimento do julgamento, conforme art. 942 CPC/2015 e art. 210-a do RITRF2, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, intimando-se ainda os interessados para OPOSIÇÃO à forma de julgamento dos presentes autos em Sessão Virtual, conforme disposto na Lei 11.419/2006 de 16/12/2006, e os artigos 270, 934 e 935 e §§ do CPC/15 e art. 3º § 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00002, de 8 de janeiro de 2020, e RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021, até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, e após o prazo, não será admissível manifestação das partes acerca de eventual oposição à forma de julgamento (Art.3º E §§ - RESOLUÇÃO Nº TRF2-RSP-2021/00058, DE 20 DE JULHO DE 2021). ...................
Memoriais podem ser encaminhados via e-mail para o endereço eletrônico da Subsecretaria da 6ª Turma Especializada - sub6tesp @ trf2.jus.br, informando a data do julgamento, e serão distribuídos entre os votantes da sessão............
Esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital, com um prazo de duração de 5 (cinco) dias úteis para que todos os integrantes do órgão julgador possam analisar todos os processos e apresentarem seus votos (de forma expressa ou tácita).
Por isso, os votos são apresentados no ambiente virtual, de forma assíncrona e a divulgação integral do conteúdo da sessão e dos julgamentos ocorrerá apenas após a sua conclusão, não há link para acompanhamento como nas sessões por videoconferência (presencial), portanto, não cabendo pedidos de sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5084893-58.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 70) RELATOR: Desembargadora Federal VERA LUCIA LIMA DA SILVA APELANTE: PRIO FORTE S.A. (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): LUCAS CARVALHO DE SOUZA (OAB RJ232949) ADVOGADO(A): JOSE ROBERTO PENNA CHAVES FAVERET CAVALCANTI (OAB RJ060705) ADVOGADO(A): RAFAEL TEPEDINO DE FIGUEIREDO (OAB RJ169694) APELADO: AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de julho de 2024.
Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND Presidente -
02/07/2024 20:17
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 19:58
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 03/07/2024
-
02/07/2024 19:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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02/07/2024 19:52
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>22/07/2024 13:00 a 26/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 70
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02/07/2024 12:46
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB30 -> SUB6TESP
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28/06/2024 13:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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28/06/2024 13:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/06/2024 12:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/06/2024 14:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB12 para GAB30)
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26/06/2024 14:53
Alterado o assunto processual
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26/06/2024 13:19
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB12 -> SUB4TESP
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26/06/2024 13:19
Determinada a intimação
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25/06/2024 16:44
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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