TRF2 - 5031769-29.2024.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 15:10
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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14/08/2025 14:47
Juntada de Petição
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12/05/2025 17:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Parcelamento do Débito
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12/05/2025 17:31
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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09/01/2025 15:03
Juntada de Petição
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27/11/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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21/10/2024 15:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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17/10/2024 15:51
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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17/10/2024 15:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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23/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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16/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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03/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 03/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 15/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/08/2024
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03/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5031769-29.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: JULIO CESAR FERNANDES PINTO EDITAL Nº 510013619061 EDITAL DE CITAÇÃO, COM O PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS, EXPEDIDO NOS AUTOS DA AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL MOVIDA POR CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM FACE DE JULIO CESAR FERNANDES PINTO (E OUTRO(S)), PROCESSO(S): 50317692920244025101, NA FORMA ABAIXO: A DOUTORA ANELISA POZZER LIBONATI DE ABREU, JUÍZA TITULAR DA 4ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FAZ saber aos que o presente Edital de Citação, com o prazo de 30 (trinta) dias, expedido nos autos acima referidos, virem ou dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar possa, que fica(m) CITADO(A)(S), JULIO CESAR FERNANDES PINTO, CPF: *45.***.*36-87, para tomar(em) conhecimento da Execução Fiscal em epígrafe, referente ao(s) débito(s) fiscal(is) oriundo(s) da(s) inscrição(ões) nº(s) 199024, 1991124, 199224, 199324, 199424, 199524 e 199624, para crédito a favor da exeqüente de R$ 5.484,45, bem como para pagá-los, com dedução de eventuais pagamentos parciais, devidamente atualizado(s), acrescido(s) de juros, custas e despesas processuais, ou garantir a execução, na forma e para os fins do artigo 8º, caput, IV, e 9º, da Lei 6.830/80, sob pena de prosseguimento da execução.
E como o(a)(s) executado(a)(s) se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, na forma da lei, ficando o(a)(s) mesmo(a)(s) ciente(s) que este Juízo funciona na Av.
Venezuela, 134, Bl.
B, 6º andar – Saúde – Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
DADO e PASSADO nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 02/07/2024.
Eu, KECIA DOS SANTOS ALMEIDA, o expedi. E, eu, LEONARDO MAC CORMICK FRANCO, Diretor(a) de Secretaria, o subscrevo autorizado(a) pela MM.ª Juíza Titular da 4ª VFEF do Rio de Janeiro. -
02/07/2024 14:43
Intimação por Edital
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02/07/2024 14:42
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 03/07/2024
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02/07/2024 14:32
Expedição de Edital - citação
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02/07/2024 10:10
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 4
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24/05/2024 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 4
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22/05/2024 15:24
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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20/05/2024 15:41
Determinada a citação
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20/05/2024 14:53
Conclusos para decisão/despacho
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14/05/2024 16:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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