TRF2 - 5000724-02.2023.4.02.5114
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Rj
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
05/09/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136 e 137
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
21/08/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137
-
20/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. aos Eventos: 133, 134, 135, 136, 137
-
20/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-02.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: VALERIA DA SILVA BRANDAOADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898)AUTOR: ALEXANDRA BASTOS BRANDAOADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898)AUTOR: TIAGO BASTOS BRANDAOADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898)AUTOR: ANA CAROLINA BRANDAO MOREIRAADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898)AUTOR: ANDRE BASTOS BRANDAOADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898) DESPACHO/DECISÃO Determino a realização de PERÍCIA MÉDICA INDIRETA a ser efetivada pela perita ora nomeada Drª.
THAIS OLIVEIRA FERREIRA (Neurologista), cujos honorários desde já fixo, de acordo com a Portaria Conjunta CJF /MPO Nº 2, de 16/12/2024, em R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), observando-se o artigo 28, §1º, I, da Resolução n.º 305 do CJF, considerando a dificuldade em se conseguir peritos especialistas em neurologia disponíveis para atuação.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da intimação do perito para início dos trabalhos.
Deverá a parte autora juntar aos autos TODOS OS EXAMES, LAUDOS, PRONTUÁRIOS e DECLARAÇÕES MÉDICAS do falecido autor, no prazo de 10 (dez) dias.
A Perita designada deverá esclarecer, conclusivamente, sobre as seguintes indagações, além dos quesitos formulados pelas partes: 1) A pessoa falecida encontrava-se acometida de alguma patologia ou lesão? Qual(quais)? Mencionar a CID. 2) A patologia ou lesão verificada decorria do trabalho desempenhado pela pessoa? Descrever a etiologia da doença ou lesão verificada. 3) Qual o grau de evolução da(s) patologia(s) verificada(s), ao tempo do óbito? Fundamente, mencionando, inclusive, eventual progressão ou regressão da(s) patologia(s). 4) Qual a data ou época do início da(s) patologia(s)? Fundamente. 5) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar desde quando, pelo menos, a pessoa falecida portava a(s) patologia(s)? Fundamente. 6) A(s) patologia(s) verificada(s) acarretou(aram) incapacidade para o trabalho na profissão (do lar) da pessoa periciada? Fundamente. 7) Qual a data ou época do início da incapacidade laborativa? Fundamente. 8) Não sendo possível determinar a época de início, diga se é possível determinar desde quando, pelo menos, a pessoa falecida estava incapacitada para o trabalho na sua profissão.
Fundamente. 9) A incapacidade para o trabalho habitual durou até o óbito? 10) Cite quais as limitações mentais ou físicas a que a pessoa falecida estava sujeita (cognição, concentração, relacionamento interpessoal, esforço físico geral ou com alguma parte do corpo, soerguimento de peso, manutenção em determinada posição, exposição ao sol, movimentos repetitivos, exposição ao ruído, etc.). 11) Cite quais as atividades mentais ou físicas que a pessoa falecida estava apta a realizar. 12) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa.
As partes poderão, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar quesitos e indicar assistentes técnicos (art. 12, §2º, Lei nº 10.259/2001).
Determino que a parte autora junte seus quesitos por meio da função “Quesitos da Parte Autora” existente no Sistema E-proc, que pode ser acessada conforme tutorial em vídeo ou Manual em formato PDF abaixo indicados, sob pena de não consideração de seus quesitos.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=S_xu4cQEw4c Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-advogado O perito, por sua vez, deverá fazer uso do formulário “Laudo Médico de Incapacidade”, conforme orientações abaixo indicadas, por vídeo e Manual em PDF.
O prazo máximo para entrega do laudo pericial é de 20 (vinte) dias, contados a partir da data da perícia.
Link tutorial em vídeo: https://www.youtube.com/watch?v=zyCi5IxPsGU&t=4s Manual: https://clip.jfrj.jus.br/conteudo/publicacao/per%C3%ADcias-no-eproc-manuais-e-tutoriais-peritos Decorrido o prazo, intime-se a perita nomeada para início dos trabalhos.
Com a vinda do laudo pericial, dê-se vista às partes, pelo prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que o INSS deverá manifestar-se, expressamente, acerca da possibilidade de conciliação.
Não havendo impugnação, solicite-se o pagamento dos honorários periciais, conforme o disposto no art. 29, Capítulo V e Anexo I, da Resolução nº 305, de 07/10/2014, do Conselho da Justiça Federal.
Havendo proposta de acordo, dê-se nova vista dos autos à parte autora pelo prazo de 10 dias.
Tudo cumprido, venham conclusos. -
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 17:50
Decisão interlocutória
-
19/08/2025 15:47
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 15:39
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte LUIZ CLAUDIO BRANDAO - EXCLUÍDA
-
31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
-
16/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
-
08/07/2025 17:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
08/07/2025 02:10
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
07/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 123
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-02.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO BRANDAOADVOGADO(A): THABATA DE SOUZA VELOZO (OAB RJ176004)ADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de requerimento de habilitação em razão do óbito do autor Luiz Claudio Brandão, formulado por VALÉRIA DA SILVA BRANDÃO, na qualidade de cônjuge, e por ALEXANDRA BASTOS GOMES, ANA CAROLINA BASTOS BRANDÃO MOREIRA, ANDRÉ BASTOS BRANDÃO e TIAGO BASTOS BRANDÃO, filhos do falecido autor.
A certidão de óbito menciona que o autor originário era casado e deixou quatro filhos (as) maiores.
Os documentos juntados comprovam que os habilitandos são cônjuge e filhos de Luiz Claudio Brandão, inexistindo dependente habilitado ao recebimento de pensão por morte junto ao INSS, ou a notícia de outros sucessores.
Diante do exposto, defiro a habilitação requerida, com base no art. 112 da Lei 8.213/91, segundo o qual o valor não recebido em vida pelo segurado será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte, ou na falta deles aos seus sucessores civis na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
Retifique-se o polo ativo, passando a constar como autores VALÉRIA DA SILVA BRANDÃO, ALEXANDRA BASTOS GOMES, ANA CAROLINA BASTOS BRANDÃO MOREIRA, ANDRÉ BASTOS BRANDÃO e TIAGO BASTOS BRANDÃO.
Intimem-se. -
06/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/07/2025 16:51
Decisão interlocutória
-
04/07/2025 19:03
Conclusos para decisão/despacho
-
04/07/2025 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
-
04/07/2025 12:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
-
02/07/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 17:24
Determinada a intimação
-
02/07/2025 16:46
Conclusos para decisão/despacho
-
02/07/2025 12:49
Juntada de Petição
-
28/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 110
-
17/06/2025 23:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
11/06/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. ao Evento: 110
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5000724-02.2023.4.02.5114/RJ AUTOR: LUIZ CLAUDIO BRANDAOADVOGADO(A): THABATA DE SOUZA VELOZO (OAB RJ176004)ADVOGADO(A): CLECIO FERREIRA DE SOUZA FILHO (OAB RJ156898) DESPACHO/DECISÃO Defiro o prazo de 10 (dez) dias para cumprimento do despacho proferido no evento 104.
Intime-se. -
06/06/2025 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/06/2025 13:36
Determinada a intimação
-
05/06/2025 19:21
Conclusos para decisão/despacho
-
05/06/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
-
15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
-
05/05/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 16:16
Determinada a intimação
-
05/05/2025 15:57
Conclusos para decisão/despacho
-
05/05/2025 15:54
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
05/05/2025 15:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000652-78.2024.4.02.5114/RJ - ref. ao(s) evento(s): 1, 34
-
10/03/2025 00:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
18/02/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 95
-
02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
24/01/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
-
24/01/2025 14:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
-
23/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 20:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2025 20:22
Decisão interlocutória
-
23/01/2025 17:56
Juntado(a)
-
23/01/2025 17:55
Conclusos para decisão/despacho
-
04/12/2024 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
-
16/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
08/11/2024 11:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
-
06/11/2024 18:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 20:48
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 82
-
14/10/2024 15:12
Juntada de Petição
-
04/10/2024 19:16
Expedição de Mandado - RJMAGSECMA
-
17/09/2024 18:59
Despacho
-
17/09/2024 14:57
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 71
-
17/09/2024 14:42
Conclusos para decisão/despacho
-
17/09/2024 14:42
Juntada de Certidão perícia cancelada - Refer. ao Evento: 68
-
17/09/2024 10:22
Juntada de Petição
-
17/09/2024 03:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
12/09/2024 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
-
07/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
30/08/2024 10:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
-
28/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
28/08/2024 10:45
Despacho
-
27/08/2024 14:45
Ato ordinatório praticado perícia designada - <br/>Periciado: LUIZ CLAUDIO BRANDAO <br/> Data: 16/10/2024 às 10:20. <br/> Local: SJRJ-Av. Venezuela – sala 3 - Avenida Venezuela 134, bloco B, térreo, Saúde - Rio de Janeiro/RJ <br/> Perito: ROBERTO SALLES D
-
20/08/2024 18:33
Conclusos para decisão/despacho
-
20/08/2024 10:14
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - RJRIOTR01G02 -> RJMAG01
-
20/08/2024 10:14
Transitado em Julgado - Data: 20/8/2024
-
20/08/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
10/08/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
-
28/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
19/07/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
-
18/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 20:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
18/07/2024 20:43
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
18/07/2024 15:02
Prejudicado o recurso - por unanimidade
-
16/07/2024 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 49
-
13/07/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
-
08/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
-
05/07/2024 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
-
01/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 01/07/2024<br>Data da sessão: <b>18/07/2024 14:00</b>
-
01/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 18 de julho de 2024, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5000724-02.2023.4.02.5114/RJ (Pauta: 64) RELATORA: Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO RECORRENTE: LUIZ CLAUDIO BRANDAO (AUTOR) ADVOGADO(A): JULIANA CARVALHO MARTINS MAGALHAES DA SILVA (OAB RJ161402) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de junho de 2024.
Juíza Federal STELLY GOMES LEAL DA CRUZ PACHECO Presidente -
28/06/2024 17:35
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
28/06/2024 17:35
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>18/07/2024 14:00</b><br>Sequencial: 64
-
28/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/06/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 15:06
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
28/05/2024 15:06
Cancelada a movimentação processual - (Evento 44 - Conclusos para decisão/despacho - 28/05/2024 15:05:48)
-
18/04/2024 13:27
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: RJRIOTR01G02
-
01/02/2024 11:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
01/02/2024 11:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/01/2024 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/01/2024 15:39
Determinada a intimação
-
29/01/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
02/12/2023 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
28/11/2023 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
10/11/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
06/11/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/11/2023 12:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Sentença
-
06/11/2023 12:51
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2023 09:26
Conclusos para julgamento
-
23/08/2023 17:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
18/08/2023 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
16/08/2023 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
14/07/2023 10:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
15/06/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
07/06/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 18 e 19
-
01/06/2023 12:21
Juntada de Petição
-
29/05/2023 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
28/05/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Instrução - Fornecer processo admin. prev. PAP
-
28/05/2023 18:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/05/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/05/2023 18:44
Despacho
-
24/05/2023 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
24/05/2023 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
12/05/2023 11:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
-
09/05/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2023 18:51
Despacho
-
08/05/2023 17:08
Juntada de peças digitalizadas
-
08/05/2023 17:08
Conclusos para decisão/despacho
-
08/05/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
14/04/2023 10:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
10/04/2023 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 12:26
Despacho
-
09/04/2023 17:50
Conclusos para decisão/despacho
-
27/03/2023 18:40
Juntado(a) - Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
-
27/03/2023 17:15
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
27/03/2023 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5030355-73.2022.4.02.5001
Celia da Silva Ribeiro
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andre Amaral de Aguiar
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/08/2024 09:39
Processo nº 5006599-32.2024.4.02.0000
Edilene Maria Ferreira da Silva
Caixa Economica Federal - Cef
Advogado: Roberto Carlos Martins Pires
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 16/05/2024 11:21
Processo nº 5002256-90.2024.4.02.0000
Juvenal Uscamayta Rondan
Global Travel Advisors Agencia de Viagen...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 22/02/2024 18:03
Processo nº 5001294-76.2023.4.02.5117
Jose Carlos de Carvalho
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Henrique Bicalho Civinelli de Almeida
1ª instância - TRF2
Ajuizamento: 20/08/2024 10:14
Processo nº 5001409-88.2024.4.02.0000
Upl do Brasil Industria e Comercio de In...
Inpi-Instituto Nacional da Propriedade I...
Advogado: Vinicius Lahorgue Porto da Costa
2ª instância - TRF2
Ajuizamento: 06/02/2024 16:30