TRF2 - 5028302-85.2023.4.02.5001
1ª instância - 2ª Vara Federal de Vitoria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
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08/07/2025 22:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
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06/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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30/06/2025 02:03
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 65
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27/06/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5028302-85.2023.4.02.5001/ES EXEQUENTE: INSTITUTO MATERNAL DE ASSISTENCIA MEDICA LTDAADVOGADO(A): SUE ELLEN SIQUEIRA DE ALBERNAZ BIANCHI (OAB ES015464) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por INSTITUTO MATERNAL DE ASSISTENCIA MEDICA LTDA em face do DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VITÓRIA - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - VITÓRIA, relativo ao título executivo judicial formado nos presentes autos.
Eventos 35 e 42.
Deflagração do cumprimento de sentença, pelo exequente.
Evento 29.
Deflagração do cumprimento de sentença, pelo exequente.
Evento 58.
Impugnação do ente público, alegando que a opção do autor pela compensação administrativa do crédito principal constituído nos presentes autos (homologação da inexecução do título no evento 37), inflige a assunção das custas judiciais ao autor.
Evento 62.
Resposta à impugnação. É, em suma, o relatório.
Vieram os autos conclusos.
A controvérsia cinge-se em analisar se a opção do autor pela compensação administrativa do crédito principal dessume sua assunção sobre as custas processuais, inviabilizando a pretendida execução.
Passo a decidir. 1.
A decisão do evento 37 é clara ao homologar a inexecução do título (desistência de se promover a execução pela via judicial) relativamente ao crédito principal, haja vista que a parte autora optou pela compensação na via administrativa. Apenas a título de esclarecimento, a desistência da execução judicial do título não se confunde com renúncia ao respectivo direito.
Não tendo havido renúncia ao direito de pleitear a repetição, este se mantém preservado, sendo certa a prevalência do direito material em relação ao instrumental.
Entrementes, o pretendido ressarcimento das custas processuais exprimem uma obrigação acessória, de natureza diversa, desvinculada da condenação principal.
Decorre, sim, dos princípios da sucumbência e da causalidade, pelos quais se atribui à parte vencida em processo judicial o reembolso de todos os gastos despendidos pela parte vencedora, decorrentes da atividade processual.
Nesse ínterim, sem razão o ente púbico, motivo pelo qual rejeito a impugnação, e homologo o valor de R$ 571 (quinhentos e setenta e um reais), com data base em agosto/2024, a título de restituição de custas processuais. 2. Preclusas as vias recursais, determino a expedição do devido requisitório em favor da parte exequente, com base no valor homologado, atentando-se aos procedimentos previstos na Resolução TRF2-RSP-2018/0038 (editada pela Resolução TRF2-RSP-2024/0082) e na Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do Conselho da Justiça Federal. 3.
Cadastrado(s) e conferido(s) o(s) Requisitório(s) no Sistema Processual, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do seu teor, em atenção ao art. 12 da Resolução nº. 822, de 20/03/2023, do CJF, no prazo de 5 (cinco) dias simples. 3.1 Decorrido o prazo ou manifestada a ciência pelas partes, transmitam-se tais Requisitórios ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. 4.
Após a transmissão, determino a suspensão do feito até o depósito. À Secretaria, para:a) Intimar as partes (prazo: 15 dias, sendo em dobro para o ente);b) Preclusas as vias recursais, cadastrar e conferir os requisitórios;c) Intimar as partes para manifestação acerca do(s) requisitório(s) (prazo de 05 dias simples);d) Decorrido o prazo ou manifestada a ciência/concordância das partes, preparar a transmissão dos requisitórios ao TRF2; e) Após a transmissão, suspender o processo. -
26/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 19:22
Decisão interlocutória
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30/04/2025 18:07
Conclusos para decisão/despacho
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04/03/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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04/03/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/02/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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13/01/2025 17:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/01/2025 17:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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10/01/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/01/2025 17:32
Juntada de Petição
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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02/12/2024 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 15:57
Determinada a intimação
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28/11/2024 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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27/09/2024 17:38
Classe Processual alterada - DE: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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27/09/2024 17:38
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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27/09/2024 17:36
Baixa Definitiva
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24/09/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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16/09/2024 16:20
Juntada de Certidão
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14/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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05/09/2024 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2024 13:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/09/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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05/09/2024 10:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
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04/09/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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04/09/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 23:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2024 23:01
Determinada a intimação
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04/09/2024 12:54
Conclusos para decisão/despacho
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16/08/2024 10:22
Juntada de Petição
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15/08/2024 17:20
Recebidos os autos - TRF2 -> ESVIT02 Número: 50283028520234025001/TRF2
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17/04/2024 16:26
Remetidos os Autos - Remessa Externa - ESVIT02 -> TRF2
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17/04/2024 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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12/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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11/03/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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11/03/2024 17:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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21/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2024 14:25
Concedida a Segurança
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07/08/2023 17:44
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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07/08/2023 16:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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04/08/2023 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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03/08/2023 21:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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03/08/2023 21:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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28/07/2023 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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28/07/2023 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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28/07/2023 12:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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27/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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27/07/2023 16:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2023 16:21
Determinada a intimação
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24/07/2023 12:58
Conclusos para decisão/despacho
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21/07/2023 16:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/07/2023 16:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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19/07/2023 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/07/2023 16:19
Não Concedida a Medida Liminar
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13/07/2023 16:21
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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