TRF2 - 5060899-35.2022.4.02.5101
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 16:02
Despacho
-
03/06/2025 12:06
Conclusos para decisão/despacho
-
03/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 156
-
29/04/2025 18:50
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
14/04/2025 21:45
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 22/04/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria PRES/TRF2 nº 233, de 10 de abril de 2025
-
02/04/2025 15:19
Juntada de Petição
-
02/04/2025 05:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 156
-
01/04/2025 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 18:51
Determinada a intimação
-
01/04/2025 10:56
Conclusos para decisão/despacho
-
28/03/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 151
-
13/03/2025 05:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 151
-
12/03/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/03/2025 11:02
Juntada de peças digitalizadas
-
11/03/2025 16:28
Despacho
-
11/03/2025 13:27
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 144
-
09/03/2025 15:15
Juntada de Petição
-
11/02/2025 11:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
-
11/02/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/02/2025 11:15
Determinada a intimação
-
11/02/2025 11:06
Conclusos para decisão/despacho
-
11/02/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
-
10/02/2025 23:07
Juntada de Petição
-
19/12/2024 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
-
18/12/2024 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/12/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 135
-
26/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
-
16/10/2024 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 10:14
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
15/10/2024 10:33
Juntada de peças digitalizadas
-
14/10/2024 15:47
Despacho
-
14/10/2024 14:55
Conclusos para decisão/despacho
-
12/10/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 126
-
10/10/2024 21:55
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
-
09/10/2024 11:54
Juntada de Petição
-
19/09/2024 15:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
18/09/2024 11:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 11:09
Juntada de peças digitalizadas
-
12/09/2024 18:27
Despacho
-
12/09/2024 15:14
Conclusos para decisão/despacho
-
12/09/2024 09:51
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 118 e 119
-
12/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 119
-
12/09/2024 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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10/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 10:09
Determinada a intimação
-
09/09/2024 13:49
Conclusos para decisão/despacho
-
09/09/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
08/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 112 e 113
-
29/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 15:34
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO17 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
-
28/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/08/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 104 e 105
-
07/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2024
-
08/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 08/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 06/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 27/08/2024
-
08/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5060899-35.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI EXECUTADO: FRANCISCO JOSE MASI CAVALCANTI EDITAL Nº 510013551429 EDITAL DE INTIMAÇÃO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS, PASSADO NA FORMA ABAIXO: O DOUTOR EUGENIO ROSA DE ARAUJO, JUIZ FEDERAL DA DÉCIMA SÉTIMA VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, POR NOMEAÇÃO NA FORMA DA LEI E USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER a todos que o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juízo e Secretaria, com sede na Avenida Rio Branco 243, anexo II – 10º andar – Centro – Rio de Janeiro, a Ação 50608993520224025101 movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF em face de D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI E OUTROS.
E, constando dos autos que D'MASI MINI MERCADO E PADARIA EIRELI e FRANCISCO JOSE MASI CAVALCANTI, CNPJ: 11.***.***/0001-20 e CPF: *87.***.*77-15, encontram-se em local incerto e não sabido, CITA-OS nos termos do art. 829 CPC, para cumprimento do r. despacho que segue transcrito: "Evento 93; O art. 854 do Código de Processo Civil/2015 autoriza a constrição de dinheiro da parte executada por meio do sistema eletrônico SISBAJUD e, para assegurar que a prestação jurisdicional executiva seja mais efetiva, prevê que esta modalidade de constrição seja expressamente autorizada “sem dar ciência prévia do ato ao executado”. No que tange ao momento processual de realização da constrição por esta modalidade eletrônica, impende evidenciar que a norma contida no art. 830, §1º, do CPC/2015 a admite na modalidade de arresto. À toda evidência, se o Oficial de Justiça pode arrestar bens do executado não encontrado em diligência citatória, sendo o dinheiro bem preferencial (art. 835, I do CPC/2015) e sendo o SISBAJUD meio eletrônico preferencial de constrição de dinheiro, conclui-se ser autorizada pela Lei nº 13105/2015 a realização de arresto de dinheiro por meio do SISBAJUD.
Destaco, ainda, que o Superior Tribunal de Justiça admite o arresto de dinheiro, através do sistema SISBAJUD, sendo desnecessária a prévia citação (STJ - REsp 1.370.687-MG, Rel.
Min.
Antônio Carlos Ferreira, DJe de 15/08/2013).
Assim, proceda-se ao ARRESTO dos ativos financeiros do(s) executado(s), via SISBAJUD, ressalvando-se, no caso de corresponsável(eis) pessoa(s) física(s), com exclusão das hipóteses previstas no art 833, do CPC, incisos IV e X, que caso ocorra, defiro, desde já, o desbloqueio, bem como, em caso de excesso, o imediato desbloqueio da quantia excedente.
Na hipótese de diligência positiva (sucesso na constrição via SisbaJud), aguarde-se por 15 (quinze) dias o comparecimento espontâneo da parte executada em cartório, para os fins do art. 246, III, do CPC (citação pelo chefe da secretaria).
Caso o executado compareça espontaneamente por meio de petição protocolada nos autos, considerar-se-á, igualmente, citado, devendo em ambos os casos, apresentar, obrigatoriamente, um comprovante de residência atualizado.
Ausente qualquer alegação de impenhorabilidade no prazo de 15 (quinze) dias desde a efetivação da constrição, proceda a Secretaria do Juízo à transferência pelo sistema SISBAJUD, do valor bloqueado, à disposição deste Juízo.
Havendo, venham os autos imediatamente conclusos.
Não ocorrendo o comparecimento espontâneo aludido acima, proceda-se à citação por edital.
Após, certificado o decurso do prazo, e convertido o arresto em penhora (independentemente de termo, cf. art. 830, §3º, CPC), nomeio, desde já, a Defensoria Pública da União como curadora especial do executado revel citado por edital (art. 4o., IV, da LC 80/94 e art. 72, II e parágrafo único do CPC), intimando-se pessoalmente do prazo para embargos." E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, manda passar o presente Edital que será publicado na forma da lei e afixado no local de costume.
DADO e PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos 24/06/2024.
Eu, (REGINA HELENA VIEIRA PEREIRA LIMA, TÉCNICA JUDICIÁRIO(A), o digitei.
E eu, (MARIA BEATRIZ MENDES AGUIAR MADUREIRA), Diretora de Secretaria, o conferi.
Ass. eletronicamente (EUGENIO ROSA DE ARAUJO), Juiz Federal da Décima Sétima Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro. -
05/07/2024 15:41
Intimação por Edital
-
05/07/2024 15:41
Intimação por Edital
-
05/07/2024 15:39
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2024
-
05/07/2024 11:42
Expedição de Edital - citação
-
11/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 98 e 99
-
27/05/2024 19:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/05/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00305, DE 27 DE MAIO DE 2024
-
09/05/2024 13:14
Intimado em Secretaria
-
09/05/2024 13:14
Intimado em Secretaria
-
09/05/2024 13:13
Juntada de peças digitalizadas
-
30/04/2024 14:28
Despacho
-
30/04/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
30/04/2024 03:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
23/04/2024 15:30
Juntada de Petição
-
05/04/2024 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
04/04/2024 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/04/2024 11:49
Decisão interlocutória
-
04/04/2024 11:05
Conclusos para decisão/despacho
-
04/04/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
03/04/2024 19:36
Juntada de Petição
-
08/03/2024 10:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
07/03/2024 17:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/03/2024 17:19
Determinada a intimação
-
07/03/2024 12:56
Conclusos para decisão/despacho
-
07/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
-
05/03/2024 14:19
Juntada de Petição
-
08/02/2024 09:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
07/02/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2024 15:15
Decisão interlocutória
-
05/02/2024 11:26
Conclusos para decisão/despacho
-
03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
-
14/01/2024 18:26
Juntada de Petição
-
12/12/2023 09:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
-
11/12/2023 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 12:53
Determinada a intimação
-
27/11/2023 11:35
Conclusos para decisão/despacho
-
26/11/2023 06:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
26/09/2023 14:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
26/09/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 66
-
18/09/2023 09:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
-
15/09/2023 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/09/2023 13:00
Determinada a intimação
-
15/09/2023 11:14
Conclusos para decisão/despacho
-
15/09/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
-
14/09/2023 23:03
Juntada de Petição
-
23/08/2023 14:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
22/08/2023 13:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/08/2023 13:34
Determinada a intimação
-
21/08/2023 14:36
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 54
-
02/08/2023 14:52
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento
-
27/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 51
-
27/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 50
-
24/07/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 49
-
21/07/2023 15:23
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2023 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/07/2023 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
06/07/2023 21:39
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
28/06/2023 12:00
Determinada a citação
-
23/06/2023 16:39
Conclusos para decisão/despacho
-
23/06/2023 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/06/2023 13:50
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 41
-
23/05/2023 11:33
Juntada de Petição
-
03/05/2023 15:29
Juntada de peças digitalizadas
-
03/05/2023 07:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
-
28/04/2023 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2023 17:01
Determinada a intimação
-
28/04/2023 12:39
Conclusos para decisão/despacho
-
15/04/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
11/04/2023 07:49
Juntada de Petição
-
21/03/2023 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
20/03/2023 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/03/2023 11:44
Determinada a intimação
-
13/03/2023 12:10
Conclusos para decisão/despacho
-
12/03/2023 08:02
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 27
-
08/03/2023 16:01
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 28
-
13/02/2023 16:10
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27
-
07/02/2023 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 28
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
06/02/2023 16:47
Expedição de Mandado - RJSJMSECMA
-
13/01/2023 09:41
Juntada de peças digitalizadas
-
09/01/2023 13:15
Juntada de peças digitalizadas
-
14/12/2022 14:01
Despacho
-
14/12/2022 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/12/2022 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
12/12/2022 11:13
Juntada de Petição
-
07/12/2022 21:12
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/12/2022 até 09/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00598, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
-
02/12/2022 18:59
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 05/12/2022 até 05/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00577, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 22:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 02/12/2022 até 02/12/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 18:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 28/11/2022 até 28/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
15/11/2022 17:15
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 24/11/2022 até 24/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2022/00543, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2022
-
09/11/2022 20:37
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
-
07/11/2022 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/11/2022 12:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2022 12:50
Determinada a intimação
-
18/10/2022 11:47
Conclusos para decisão/despacho
-
18/10/2022 10:50
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 6
-
14/10/2022 16:54
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2022 09:48
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 5
-
20/09/2022 09:47
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 6
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
14/09/2022 15:08
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
18/08/2022 14:34
Determinada a citação
-
18/08/2022 13:46
Conclusos para decisão/despacho
-
16/08/2022 10:24
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000143 - DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS)
-
11/08/2022 17:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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