TRF2 - 5061031-58.2023.4.02.5101
1ª instância - 6ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 54 e 55
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28/05/2025 13:28
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
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28/05/2025 11:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 54, 55
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26/05/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061031-58.2023.4.02.5101/RJ EXECUTADO: B M RIO COMERCIO DE VEICULOS EIRELIADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS (DPU)EXECUTADO: EDSON DIEGO MARTINSADVOGADO(A): ANDRÉ DA SILVA ORDACGY (DPU)ADVOGADO(A): CAROLINA DE OLIVEIRA MARTINS (DPU) ATO ORDINATÓRIO Conforme decisão antecedente: [...]. 6. Acaso frustradas ou insuficientes as providências previstas nos itens 4 e 5, dê-se vista ao(à) Exequente para, no prazo de 10 dias, identificar os bens do(s) devedor(es) sobre os quais pretende recaia a garantia, inclusive indicando onde se encontram e, sendo assim, expeça-se novo mandado para que se proceda à penhora ou arresto de tais bens, no mais procedendo-se consoante o previsto no item 5. 7. Formalizada garantia, cientifique-se o(a) Executado(a) de que tem o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor embargos à execução, ciente de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16). 8.
Se não constituída a garantia conforme as diligencias anteriores e, em atenção ao item 6, a Exequente demonstrar a inviabilidade do achado de outros bens do Executado, nos termos do artigo 185-A do Código Tributário Nacional, DECRETO A INDISPONIBILIDADE DE BENS E DIREITOS DOS RÉUS; decisão esta a ser comunicada à Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB (Provimento CNJ n° 39/2014) por este M.
Juízo, sem prejuízo de, por pública que é, também poder ser diretamente comunicada pela Exequente aos órgãos e entidades que promovem registros de transferência de bens nos quais suas pesquisas revelem bens ou direitos do(s) Executado(s), então devendo noticiar tal(is) achado(s) a este M.
Juízo conforme pretenda formalizar penhora(s) até o suficiente para garantia da dívida em execução. Vindo informação da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens – CNIB de anotação de indisponibilidade sobre imóvel(is), vez que tal informação somente traz a matrícula e cartório do RGI respectivos, insuficiente, porém, para aperfeiçoamento da penhora, por falta do endereço essencial à avaliação, e sendo ônus do Exequente a comprovar a correta identificação e propriedade do imóvel pretendido penhorar, retornem à Exequente para providenciar a certidão de ônus reais do(s) imóvel(is) a fim de instruir eventual pedido de penhora. 9. Se nada for demonstrado ou requerido pela Exequente em atenção ao determinado nos itens 2.2. e 6, suspenda-se a execução (Lei n° 6.830/80, art. 40) e, decorrido o prazo de 01 (um) ano, se não vier manifestação do(a) Exequente com a(s) localização(ões) do(s) Executado(s) ou de bem(ns) seu(s) penhorável(is), arquivem-se, sem baixa (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 2°).
Decorridos 05 (cinco) anos do arquivamento, dê-se vista ao(à) Exequente para sua manifestação (Lei n° 6.830/80, art. 40, § 4°), após voltando conclusos. -
25/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 17:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 17:38
Juntada de peças digitalizadas
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06/05/2025 14:15
Decisão interlocutória
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28/03/2025 12:11
Conclusos para decisão/despacho
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28/03/2025 12:09
Juntada de peças digitalizadas
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13/03/2025 13:24
Juntado(a)
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04/02/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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23/11/2024 16:16
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2024 até 20/01/2025 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
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29/10/2024 14:27
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 31/10/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00520, DE 8 DE OUTUBRO DE 2024.
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10/10/2024 22:02
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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02/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 41 e 42
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22/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 13:28
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIOEF06 -> DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO - DPU
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29/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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22/08/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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09/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 09/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 21/08/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 28/08/2024
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09/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5061031-58.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: B M RIO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI EXECUTADO: EDSON DIEGO MARTINS EDITAL Nº 510013034518 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro EDITAL DE CITAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, por meio do qual fica CITADO(A) B M RIO COMERCIO DE VEICULOS EIRELI, CNPJ: 09.***.***/0001-04 e EDSON DIEGO MARTINS, CPF: *57.***.*19-06, para tomar conhecimento de que figura como Réu – Executado nos autos da Execução Fiscal n° 50610315820234025101, promovida pelo(a) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL para cobrança da quantia de R$ 1.400.607,80 (um milhão, quatrocentos mil, seiscentos e sete reais e oitenta centavos), atualizada até (23/05/2023 16:57:25), relativa a Dívida Ativa, correspondente ao(s) Registro(s) da Dívida Ativa de n°s 7072100843005, 7062101439014, 7062001356630, 7072000273894, 7062004049150, 7061900680393, 7062301782049, 7072300301753 e 7062300657879, e de que dispõe do PRAZO DE 05 (CINCO) DIAS, contado do final dos 30 (trinta) dias deste edital, para pagar(em) o débito, mais acréscimos legais, ou garantir(em) a execução, conforme dispõem os arts. 8° e 9° da Lei nº 6.830/80, sob pena de se adotarem providências para que se proceda à PENHORA ou ARRESTO em tantos bens do(s) Executado(s) quantos bastem para garantia da dívida.
Cientifique(m)-se ainda o(a,s) Executado(a,s) de que terá(ão) o prazo de 30 (trinta) dias, contados do depósito do valor da execução, da juntada da prova de fiança bancária ou da intimação da penhora, para opor(em) embargos à execução, ciente(s) de que, se não opostos, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Exequente (Lei nº 6.830/80, art. 16) e de que este M.
Juízo da Sexta Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro funciona na Av.
Venezuela n° 134, Bloco B, 7º andar, Saúde, Rio de Janeiro/RJ, no horário de 12 às 17 horas, de segunda a sexta-feira.
Como o(a,s) citando(a,s) encontra(m)-se em lugar(es) incerto(s) e não sabido(s), é expedido o presente Edital de Citação, com prazo de 30 (trinta) dias para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o qual será afixado em local de costume e publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
DADO E PASSADO nesta cidade do Rio de Janeiro, em 22/04/2024.
Eu, GUILHERME DE ARAUJO PEIXOTO, Estagiário, o digitei.
E eu, ANDRÉ BOTELHO JUCÁ, Diretor de Secretaria, o conferi.
Assinado por ANDRE BOTELHO JUCA, Diretor de Secretaria. -
08/07/2024 16:46
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:45
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 18:35
Expedição de Edital - citação
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19/04/2024 12:47
Determinada a intimação
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15/04/2024 17:30
Conclusos para decisão/despacho
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15/04/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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15/04/2024 16:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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12/04/2024 12:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:25
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 25
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09/01/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 25
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12/12/2023 15:23
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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11/12/2023 14:13
Decisão interlocutória
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06/12/2023 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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07/11/2023 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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03/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/10/2023 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2023 13:35
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 17
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19/09/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 17
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13/09/2023 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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06/09/2023 15:13
Determinada a citação
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31/07/2023 16:41
Conclusos para decisão/despacho
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28/07/2023 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/07/2023 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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26/07/2023 00:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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26/07/2023 00:25
Determinada a intimação
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25/07/2023 18:53
Conclusos para decisão/despacho
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25/07/2023 15:28
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
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19/07/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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14/07/2023 17:58
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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31/05/2023 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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31/05/2023 11:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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29/05/2023 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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29/05/2023 14:50
Determinada a citação
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29/05/2023 11:08
Conclusos para decisão/despacho
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23/05/2023 16:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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