TRF2 - 5098124-55.2023.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 19:26
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
12/08/2025 11:18
Juntada de Certidão
-
12/08/2025 05:25
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
-
09/08/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 65
-
18/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
-
29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
-
26/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
-
18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
-
18/06/2025 08:47
Juntada de Petição
-
16/06/2025 12:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
16/06/2025 12:53
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 19:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
23/05/2025 15:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
23/05/2025 13:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 54
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5098124-55.2023.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) EMENTA EMENTA: TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
MANDADO DE SEGURANÇA.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL (PIS).
CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS).
CREDITAMENTO.
ICMS.
IMPOSSIBILIDADE.
VEDAÇÃO A TOMADA DE CRÉDITOS EM RELAÇÃO À AQUISIÇÃO DE BENS NÃO SUJEITOS AO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO.
APLICAÇÃO DO TEMA 756/STF.
ANTERIORIDADE RESPEITADA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NEGADOS.
I. CASO EM EXAME 1. embargos de declaração interpostos por SCS – COMERCIAL E SERVIÇOS QUÍMICOS LTDA. em face do acórdão (evento 25) que negou provimento à apelação.
II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber há omissão decorrência da inobservância de que a limitação do creditamento do PIS e da COFINS em relação ao ICMS, quando da aquisição de mercadoria viola o regime da não cumulatividade, previsto no art. 149 e art. 195, inc.
I, alínea “b”, e § 12, ambos da Constituição Federal, art. 3º, §§ 1º e 2º, inc.
III das Leis nºs 10.637/02 e 10.833/02 e Lei nº 14.592/23.
III – RAZÕES DE DECIDIR 2. No presente caso, inexiste a omissão apontada. 3. Como se verifica da ementa acima transcrita, as alterações normativas efetuadas pela A Medida Provisória 1.159/2023 e a Lei nº 14.592/2023 nas Leis do PIS e da COFINS não cumulativos, apenas confirmaram o que já se poderia extrair a partir de interpretação sistemática das Leis 10.637/2022 e 10.833/2003 (arts. 3º, §2º, II) - que expressamente estabeleceram (desde a redação dada pela Lei 10.865/2004) ser vedada a tomada de créditos em relação à aquisição de bens ou serviços não sujeitos ao pagamento da contribuição. 4. Havendo normatização expressa no sentido de excluir a possibilidade de creditamento do ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição, não se vislumbra o alegado direito pleiteado. 5. O julgado embargado foi claro e preciso em sua fundamentação. 6. Para fins de prequestionamento, basta que a questão tenha sido debatida e enfrentada no corpo do acórdão, sendo desnecessária a indicação de dispositivo legal ou constitucional. 7. Ainda que assim não fosse, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria, “ainda que os embargos de declaração sejam inadmitidos ou rejeitados, caso o tribunal superior considere existentes erro, omissão, contradição ou obscuridade” (art. 1.025 do NCPC), razão pela qual, a rigor, revela-se desnecessário o enfrentamento de todos os dispositivos legais ventilados pelas partes para fins de acesso aos Tribunais Superiores. IV – DISPOSITIVO E TESE 8. Embargos de declaração desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:11
Cancelada a movimentação processual - (Evento 47 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:43)
-
29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
-
29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098124-55.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 13) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
-
28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 13
-
25/04/2025 16:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/10/2024 08:13
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/10/2024 08:12
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 29
-
25/09/2024 14:20
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 37
-
25/09/2024 14:17
Juntada de Petição
-
24/09/2024 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
24/09/2024 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
17/09/2024 09:00
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
-
16/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 27 e 29
-
09/09/2024 10:43
Juntada de Petição
-
06/09/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2024 16:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
06/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
06/09/2024 14:06
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
06/09/2024 14:06
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/09/2024 16:12
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/09/2024 14:59
Sentença confirmada - por unanimidade
-
22/08/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
-
22/08/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 22/08/2024<br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b>
-
22/08/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 04 de setembro de 2024, quarta-feira, às 13h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
A sessão será realizada de forma PRESENCIAL, na sala de sessões do 5º andar, facultada a realização de sustentação oral por videoconferência (Portaria TRF2-POR-2023/00019 de 9 de novembro de 2023, disponibilizada no DJE (https://dje.trf2.jus.br) em 22/11/2023), por meio da plataforma ZOOM (Resolução TRF2-RSP-2020/00016) O pedido de sustentação oral deverá ser registrado pelo solicitante até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão na página do Tribunal na internet (trf2.jus.br > sessões de julgamento > pedido de preferência e sustentação oral > 4ª turma especializada) com os dados devidamente preenchidos, para posterior recebimento do convite (link) para ingresso na videoconferência (plataforma ZOOM).
Apelação Cível Nº 5098124-55.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 13 de agosto de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
13/08/2024 16:54
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 22/08/2024
-
13/08/2024 16:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
13/08/2024 16:50
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>04/09/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
12/08/2024 13:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 22 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 29 DE JULHO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5098124-55.2023.4.02.5101/RJ (Pauta: 5) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: SCS - COMERCIAL E SERVICOS QUIMICOS LTDA (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO ANTONIO SILVA BICHARA (OAB RJ112310) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO/RJ - UNIÃO - FAZENDA NACIONAL - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
09/07/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB4TESP -> GAB11
-
09/07/2024 19:54
Lavrada Certidão
-
09/07/2024 19:53
Retirado de pauta
-
09/07/2024 18:31
Juntada de Petição
-
05/07/2024 16:13
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/07/2024
-
05/07/2024 16:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/07/2024 16:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 00:00 a 29/07/2024 13:00</b><br>Sequencial: 5
-
04/07/2024 13:31
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/05/2024 18:55
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
-
03/05/2024 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/05/2024 17:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
30/04/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
30/04/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 11:23
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB11 -> SUB4TESP
-
29/04/2024 17:37
Distribuído por prevenção - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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