TRF2 - 5005474-80.2023.4.02.5006
1ª instância - 2ª Turma Recursal - Juiz Relator 2 - Es
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:59
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 125
-
02/09/2025 17:25
Expedição de Mandado - Prioridade - ESVITSECMA
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Petição
-
02/09/2025 13:18
Despacho
-
01/09/2025 17:02
Conclusos para decisão/despacho
-
01/09/2025 17:00
Juntado(a)
-
25/08/2025 15:33
Juntada de Petição
-
03/08/2025 15:01
Juntado(a)
-
30/07/2025 12:26
Despacho
-
24/07/2025 15:53
Conclusos para decisão/despacho
-
21/07/2025 18:49
Juntado(a)
-
08/07/2025 18:15
Juntada de Petição
-
26/06/2025 17:52
Juntado(a)
-
18/06/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 108
-
17/06/2025 09:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
27/05/2025 02:07
Publicado no DJEN - no dia 27/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
26/05/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/05/2025 - Refer. aos Eventos: 108, 109
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005474-80.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: IRAMIR DE SOUZA DIASADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177)REQUERIDO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM (OAB ES038296) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a inércia da parte ré, defiro a consulta via SISBAJUD, determinando, desde logo, a indisponibilidade de ativos até o limite do crédito, conforme art. 854 do CPC, nos termos a seguir: Executados: BANCO BMG S.A Valor da dívida: R$ 306,65 (trezentos e seis reais e sessenta e cinco centavos), atualizado em 04/2025.
Havendo retenção de valores irrisórios ou eventual indisponibilidade excessiva de valor, autorizo, desde já, o seu imediato cancelamento (art. 854,§ 1º, do CPC).
Entendo como valor irrisório a quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 10% (dez po cento) do valor integral da dívida, desde que inferior a R$ 100,00 (cem reais), não se afigurando razoável mover a máquina do Poder Judiciário, o que implica custos elevadíssimos ao Erário, para trazer benefícios tão insignificantes ao credor. É o que se depreende dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.
Sendo positivo o resultado, e não configurando quaisquer das hipóteses acima, intime-se a(s) parte(s) executada(s) para comprovar(em) eventual impenhorabilidade ou o excesso das importâncias encontradas, na forma do art. 854, §3º, I e II, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias. Não sendo rejeitada ou não havendo a manifestação da(s) parte(s) executada(s) no prazo acima, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, procedendo-se, desde já, à transferência dos valores bloqueados para a conta à disposição deste juízo (art. 854, § 5º, do CPC), servindo aquela intimação também como intimação da penhora, para os fins previstos no art. 841 do CPC.
Destaco, ainda, que, com a transferência, passará a correr o prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 847, do mesmo diploma legal, independente de nova intimação. -
20/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/05/2025 20:57
Determinada a intimação
-
19/05/2025 18:25
Conclusos para decisão/despacho
-
17/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
-
30/04/2025 09:54
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
-
09/04/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/04/2025 16:44
Determinada a intimação
-
09/04/2025 13:04
Conclusos para decisão/despacho
-
08/04/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 92 e 94
-
07/04/2025 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/04/2025 10:46
Juntado(a)
-
29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 92, 93 e 94
-
21/03/2025 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 20:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/03/2025 20:04
Decisão interlocutória
-
27/02/2025 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
27/02/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
-
19/02/2025 09:42
Juntada de Petição
-
23/01/2025 16:22
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (MG124826 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
-
20/01/2025 15:19
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (ES038296 - LOUIS AUGUSTO DOLABELA IRRTHUM)
-
07/01/2025 21:04
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 84
-
05/12/2024 17:40
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
03/12/2024 17:45
Determinada a intimação
-
11/11/2024 14:19
Conclusos para decisão/despacho
-
08/11/2024 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
16/10/2024 21:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
08/10/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 18:16
Determinada a intimação
-
08/10/2024 17:52
Conclusos para decisão/despacho
-
08/10/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
28/08/2024 21:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
-
26/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
21/08/2024 14:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
-
16/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/08/2024 14:47
Determinada a intimação
-
16/08/2024 14:34
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
16/08/2024 13:36
Conclusos para decisão/despacho
-
13/08/2024 13:59
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR02GAB02 -> ESSER01
-
13/08/2024 13:58
Transitado em Julgado
-
13/08/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
-
05/08/2024 09:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
-
22/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
14/07/2024 22:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
-
12/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
12/07/2024 17:17
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
12/07/2024 16:11
Conhecido o recurso e provido em parte - por unanimidade
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
-
01/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b>
-
24/06/2024 00:00
Intimação
2ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 12 de julho de 2024, sexta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005474-80.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 285) RELATORA: Juíza Federal VIVIANY DE PAULA ARRUDA RECORRENTE: IRAMIR DE SOUZA DIAS (AUTOR) ADVOGADO(A): YANDRIA GAUDIO CARNEIRO (OAB ES017177) RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: BANCO BMG SA (RÉU) Publique-se e Registre-se.Vitória, 21 de junho de 2024.
Juiz Federal FRANCISCO DE ASSIS BASILIO DE MORAES Presidente -
23/06/2024 18:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/06/2024 18:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 16:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
21/06/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:03
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
21/06/2024 15:03
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>12/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 285
-
03/05/2024 00:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
26/04/2024 16:12
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
26/04/2024 13:18
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR02GAB02
-
26/04/2024 13:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 39
-
26/04/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
-
26/04/2024 10:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
24/04/2024 21:33
Juntada de Petição
-
24/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 15:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/04/2024 15:01
Determinada a intimação
-
24/04/2024 13:34
Conclusos para decisão/despacho
-
20/04/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
-
20/03/2024 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
-
20/03/2024 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
-
19/03/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
11/03/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
08/03/2024 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
-
03/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 26 e 27
-
23/02/2024 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
-
22/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Cumprir Decisão Judicial Diversa - Outras hipóteses
-
22/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
22/02/2024 18:50
Julgado procedente em parte o pedido
-
21/02/2024 18:37
Conclusos para julgamento
-
21/02/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
18/12/2023 14:34
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 14/02/2024
-
18/12/2023 14:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 12/02/2024 até 13/02/2024
-
01/12/2023 21:01
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
-
15/11/2023 16:34
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
27/10/2023 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
-
05/10/2023 15:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
-
04/10/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2023 18:09
Convertido o Julgamento em Diligência
-
04/10/2023 16:42
Juntado(a)
-
01/10/2023 17:28
Conclusos para decisão/despacho
-
29/09/2023 12:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
-
07/09/2023 20:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
-
01/09/2023 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 14:29
Despacho
-
31/08/2023 15:04
Conclusos para decisão/despacho
-
31/08/2023 13:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
15/08/2023 15:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/08/2023 15:31
Não Concedida a tutela provisória
-
15/08/2023 15:02
Conclusos para decisão/despacho
-
14/08/2023 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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