TRF2 - 5005167-29.2023.4.02.5006
1ª instância - 1ª Turma Recursal - Juiz Relator 1 - Es
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
-
21/08/2025 13:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
-
21/08/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 21/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
20/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5005167-29.2023.4.02.5006/ES REQUERENTE: JOSE MARTINS DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JACYARA MATIAS MONTEIRO (OAB ES023407)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista a certidão de trânsito em julgado lançada no evento retro, proceda a secretaria ao seguinte: 1.
Intimação da parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar, em EXECUÇÃO INVERTIDA, CÁLCULO das diferenças devidas à parte autora, bem como o número de meses a que se refere o pagamento dos valores atrasados dos anos dos exercícios anteriores e do exercício corrente, a fim de que se expeça a requisição pertinente, observando-se o art. 12-A da Lei nº 7.713/1998, que trata da retenção do imposto de renda sobre os rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). 2.
Concomitantemente, intimação da parte autora acerca do início da fase de cumprimento de sentença, bem como para, em sendo o caso, juntar aos autos o respectivo contrato de honorários, no prazo de 05 (cinco) dias, devendo o citado documento ser juntado com a sua classificação específica do sistema (CONTRATO DE HONORÁRIOS), SOB PENA DE NÃO CONHECIMENTO, destacando o seguinte: a) Na mesma oportunidade, deverá ser informado o(a) beneficiário(a) do requisitório a ser expedido e, caso seja em nome de pessoa jurídica, deverá ser apresentada a competente comprovação de sócio, SOB PENA DE PRECLUSÃO. b) Esclareço, desde já, que a retenção de honorários advocatícios contratuais será limitada ao percentual de 30% do benefício econômico que será auferido pela parte autora, consoante entendimento entabulado pelo CNJ[1] e pelo STJ[2]. c) Cumpre alertar ainda que, conforme o art. 18-A da Resolução do CJF nº 458/2017, com redação dada pela Resolução do CJF nº 670/2020, o contrato para fins de destacamento de honorários contratuais deverá ser apresentado ANTES DA ELABORAÇÃO DA REQUISIÇÃO DE PAGAMENTO[3]. 3. Apresentados os valores pela parte ré, delibero da seguinte forma: a) caso a quantia devida seja superior ao teto dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste sua preferência em receber o crédito por RPV, limitado aos citados 60 salários mínimos, ou por PRECATÓRIO, no valor total dos cálculos. É importante consignar que eventual renúncia aos valores excedentes somente poderá ser apresentada por advogado com poderes específicos para tanto.
Caso contrário, o causídico deverá juntar declaração assinada pela própria parte autora informando acerca da renúncia.
Assevero que, no silêncio, será expedido PRECATÓRIO. b) Estando tudo em ordem, expeça(m)-se o(s) respectivo(s) requisitório(s), inclusive em relação aos honorários periciais antecipados por Seção Judiciária do Espírito Santo, em sendo o caso, deferindo, desde já, o destaque dos honorários contratuais, caso ocorra a apresentação do respectivo contrato nos termos estabelecidos no item "2", supra. c) Intimem-se as partes acerca do(s) requisitório(s) expedidos, nos termos do art. 12, da Resolução nº 822/2023, do Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias. d) Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E.
TRF/2ª Região. e) suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito. 4.
Noticiado o depósito: a) Reativem-se os autos; b) Intime-se a parte beneficiária para ciência; e c) Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema. [1] Procedimento de Controle Administrativo Nº 0001212-66.2012.2.00.0000 - Relator Conselheiro Neves Amorim – Assunto: TRT 8ª REGIÃO. [2] REsp 1.903.416-RS, Rel.
Ministro Herman Benjamin, DJE 13/04/2021. [3] Art. 18-A. “Caso o advogado pretenda destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na forma disciplinada pelo art. 22, § 4º, da Lei n. 8.906, de 4 de julho de 1994, deverá juntar aos autos o respectivo contrato, antes da elaboração da requisição de pagamento”. (Incluído pela Resolução n. 670, de 10 de novembro de 2020) -
19/08/2025 20:10
Expedida certificada a intimação eletrônica - Apresentar cálculo atualizado/discriminativo de cálculo
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19/08/2025 20:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
19/08/2025 20:10
Determinada a intimação
-
19/08/2025 18:00
Conclusos para decisão/despacho
-
19/08/2025 17:59
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PARA: Cumprimento de Sentença (JEF)
-
13/08/2025 12:57
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
13/08/2025 12:57
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 113
-
19/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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11/07/2025 02:01
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 112
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10/07/2025 00:00
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5005167-29.2023.4.02.5006/ES RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSARECORRIDO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR)ADVOGADO(A): JACYARA MATIAS MONTEIRO (OAB ES023407)ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) ACÓRDÃO A 1ª Turma Recursal do Espírito Santo decidiu, por unanimidade, conhecer e negar provimento ao recurso do INSS, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Vitória, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
09/07/2025 16:44
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
09/07/2025 16:30
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
-
02/07/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 104
-
28/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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24/06/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 103
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23/06/2025 02:02
Publicado no DJEN - no dia 23/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. ao Evento: 103
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20/06/2025 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de julho de 2025, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005167-29.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 335) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA RECORRIDO: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): JACYARA MATIAS MONTEIRO (OAB ES023407) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) Publique-se e Registre-se.Vitória, 18 de junho de 2025.
Juíza Federal KELLY CRISTINA OLIVEIRA COSTA Presidente -
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
18/06/2025 21:38
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 19:26
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
18/06/2025 19:26
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>09/07/2025 13:30</b><br>Sequencial: 335
-
05/06/2025 17:21
Juntado(a)
-
13/03/2025 18:42
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
13/03/2025 16:11
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
13/03/2025 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 92
-
06/03/2025 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
26/02/2025 19:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
-
26/02/2025 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/02/2025 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
-
30/01/2025 14:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 82 e 88
-
30/01/2025 14:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
-
21/01/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
21/01/2025 17:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
-
07/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 82 e 84
-
28/12/2024 06:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 83
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
17/12/2024 17:48
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 13:51
Conclusos para julgamento
-
28/11/2024 07:34
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
-
27/11/2024 17:56
Juntado(a)
-
27/11/2024 11:00
Juntada de Petição
-
06/11/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
31/10/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 67 e 70
-
25/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
-
24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
17/10/2024 17:27
Audiência de Instrução e Julgamento designada - Local Audiência virtual - 27/11/2024 15:00
-
15/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/10/2024 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Audiência
-
15/10/2024 16:23
Decisão interlocutória
-
14/10/2024 19:05
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 17:20
Decisão interlocutória
-
20/09/2024 11:59
Conclusos para decisão/despacho
-
10/09/2024 07:11
Remetidos os Autos ao JEF de Origem - ESTR01GAB01 -> ESSER01
-
10/09/2024 07:11
Transitado em Julgado
-
10/09/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
-
15/08/2024 11:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
15/08/2024 11:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
07/08/2024 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 17:14
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
07/08/2024 14:24
Conhecido o recurso e provido - por unanimidade
-
30/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
26/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
23/07/2024 15:44
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:39
Juntada de Petição
-
23/07/2024 15:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
23/07/2024 15:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b>
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b>
-
17/07/2024 00:00
Intimação
1ª Turma Recursal do Espírito Santo Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 07 de agosto de 2024, quarta-feira, às 13h30min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
RECURSO CÍVEL Nº 5005167-29.2023.4.02.5006/ES (Pauta: 16) RELATOR: Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA RECORRENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA RECORRENTE: JOSE MARTINS DE OLIVEIRA (AUTOR) ADVOGADO(A): MARIA DE FATIMA MONTEIRO (OAB ES000269B) RECORRIDO: OS MESMOS Publique-se e Registre-se.Vitória, 16 de julho de 2024.
Juiz Federal LEONARDO MARQUES LESSA Presidente -
16/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
16/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 14:18
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
16/07/2024 14:18
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>07/08/2024 13:30</b><br>Sequencial: 16
-
10/07/2024 19:36
Retirado de pauta
-
08/07/2024 15:19
Juntada de Petição
-
03/07/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
30/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 24/06/2024<br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b>
-
20/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
-
20/06/2024 18:28
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 17:55
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
-
20/06/2024 17:55
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>10/07/2024 13:30</b><br>Sequencial: 316
-
23/02/2024 10:08
Conclusos para julgamento - para Relatório/Voto
-
22/02/2024 14:45
Remetidos os Autos em grau de recurso para TR - Órgão Julgador: ESTR01GAB01
-
22/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
02/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
-
23/01/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
23/01/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
-
08/12/2023 09:01
Juntada de Petição
-
07/12/2023 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
22/11/2023 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
22/11/2023 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
-
21/11/2023 22:22
Juntada de Petição
-
21/11/2023 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
21/11/2023 12:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 20/12/2023 até 20/01/2024 - Motivo: RECESSO - Recesso Judiciário
-
05/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13, 14 e 15
-
26/10/2023 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - Cumprimento - Implantar Benefício
-
26/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/10/2023 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/10/2023 18:01
Julgado procedente em parte o pedido
-
10/10/2023 15:05
Conclusos para julgamento
-
10/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
09/10/2023 23:20
Juntada de Petição
-
25/08/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
15/08/2023 12:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/08/2023 18:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
10/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
31/07/2023 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2023 14:57
Não Concedida a tutela provisória
-
31/07/2023 12:42
Conclusos para decisão/despacho
-
29/07/2023 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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