TRF2 - 5004099-39.2022.4.02.5116
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 77
-
18/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
-
12/08/2025 12:10
Juntada de Petição
-
08/08/2025 17:06
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
-
08/08/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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26/07/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 77
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18/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 14:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 13:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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17/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 75
-
17/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5004099-39.2022.4.02.5116/RJ RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAPELANTE: TERMOMACAE S/A (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ131803)ADVOGADO(A): RAFAEL D ANGELO MACHADO (OAB RJ216266) EMENTA TRIBUTÁRIO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
DECISÃO FUNDAMENTADA.
INEXIGÊNCIA DE EXAME PORMENORIZADO DE TODOS OS PONTOS.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS.
I- CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos em face de acórdão lavrado por esta E.
Turma Especializada, sob a alegação de vício de omissão no julgado.
II- QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia consiste em saber se há omissão face às alegações de violação aos arts. 195, inciso I, alínea b, da CF/88 e 110 do CTN.
III- RAZÕES DE DECIDIR 3.
O julgamento dos embargos de declaração anteriores prestou os devidos esclarecimentos acerca das razões utilizadas para julgar improcedente a pretensão autoral, que pretendia excluir os valores relativos ao PIS e a COFINS das bases de cálculo do próprio PIS e da própria COFINS. 4.
A exigência de fundamentação não impõe o dever de enfrentar individualmente todos os argumentos apresentados pela ora embargante, como pretende com seu novo recurso, bastando que a decisão demonstre claramente as razões de seu convencimento, conforme ocorreu no caso, em respeito ao art. 93, inc.
IX, da Constituição Federal. 5.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça orienta-se no sentido de que “[...] não há omissão quando a decisão judicial enfrenta os argumentos das partes de forma fundamentada, ainda que contrariamente ao interesse da parte, não sendo exigido o exame pormenorizado de todos os pontos suscitados”. 6.
Para fins de prequestionamento, de acordo com o Novo Código de Processo Civil, a simples interposição dos embargos de declaração já é suficiente para prequestionar a matéria.
IV- DISPOSITIVO E TESE 7.
Embargos de declaração desprovidos.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 93, inc.
IX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl-REsp 2.035.372, Rel.
Min.
Daniela Teixeira, 3ª Turma, DJe 05/05/2025.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 14 de julho de 2025. -
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 20:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
16/07/2025 19:16
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
16/07/2025 19:16
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
16/07/2025 14:16
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
16/07/2025 13:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
25/06/2025 11:25
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 25/06/2025<br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b>
-
24/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 25/06/2025
-
24/06/2025 17:59
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
24/06/2025 17:59
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>08/07/2025 00:00 a 14/07/2025 13:00</b><br>Sequencial: 18
-
23/06/2025 13:00
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
15/05/2025 08:12
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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15/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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29/04/2025 17:06
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 56
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15/04/2025 18:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 22/04/2025
-
12/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
-
04/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
-
26/03/2025 12:55
Juntada de Petição
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25/03/2025 13:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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25/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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25/03/2025 13:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 53 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
-
25/03/2025 10:05
Juntada de Petição
-
21/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 46 e 48
-
13/03/2025 16:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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13/03/2025 16:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
12/03/2025 10:31
Juntada de Petição
-
11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 18:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
11/03/2025 12:18
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
11/03/2025 12:18
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
10/03/2025 17:18
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
10/03/2025 16:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
12/02/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 24 de Fevereiro de 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 06 de Março de 2025.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004099-39.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 30) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: TERMOMACAE S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ131803) ADVOGADO(A): RAFAEL D ANGELO MACHADO (OAB RJ216266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
11/02/2025 15:44
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:15
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/02/2025
-
11/02/2025 14:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/02/2025 14:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>24/02/2025 00:00 a 06/03/2025 13:00</b><br>Sequencial: 30
-
10/02/2025 12:19
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
03/09/2024 11:55
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
-
03/09/2024 11:54
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 24
-
26/08/2024 11:59
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 31
-
26/08/2024 11:57
Juntada de Petição
-
23/08/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/08/2024 15:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
23/08/2024 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 24
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08/08/2024 13:58
Juntada de Petição
-
07/08/2024 13:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
-
07/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
-
07/08/2024 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
05/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
-
05/08/2024 17:04
Sentença confirmada - por unanimidade
-
18/07/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 13:00</b>
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18/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE AGOSTO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Apelação Cível Nº 5004099-39.2022.4.02.5116/RJ (Pauta: 4) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES APELANTE: TERMOMACAE S/A (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): TIAGO LEMOS DE OLIVEIRA (OAB RJ131803) ADVOGADO(A): RAFAEL D ANGELO MACHADO (OAB RJ216266) APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL (INTERESSADO) PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: DELEGADO DA RECEITA FEDERAL EM NITERÓI - MINISTÉRIO DA ECONOMIA - NITERÓI (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/07/2024 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2024
-
12/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
12/07/2024 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 4
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11/07/2024 12:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
-
17/06/2024 14:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GAB19 para GAB11)
-
17/06/2024 14:28
Alterado o assunto processual
-
17/06/2024 14:20
Remetidos os Autos - SUB7TESP -> CODRA
-
16/06/2024 22:41
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB19 -> SUB7TESP
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16/06/2024 22:41
Despacho
-
26/06/2023 13:51
Conclusos para decisão/despacho - SUB7TESP -> GAB19
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26/06/2023 13:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
-
26/06/2023 13:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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16/06/2023 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
16/06/2023 10:45
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB19 -> SUB7TESP
-
16/06/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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