TRF2 - 5077996-48.2022.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 13:58
Juntada de peças digitalizadas
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23/06/2025 17:08
Despacho
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16/06/2025 15:06
Conclusos para decisão/despacho
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14/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 89
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12/06/2025 11:45
Juntada de Petição
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16/05/2025 05:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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15/05/2025 14:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 14:20
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 14:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 82
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31/01/2025 13:18
Juntada de Petição - (pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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10/10/2024 21:35
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 28/10/2024 até 28/10/2024
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26/06/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Despacho/Decisão - no dia 26/06/2024
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26/06/2024 00:00
Intimação
MONITÓRIA Nº 5077996-48.2022.4.02.5101/RJ EXECUTADO: PETTERSON DE OLIVEIRA FARIA BENTO DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação monitória movida por CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF contra PETTERSON DE OLIVEIRA FARIA BENTO. 1 ? Tendo em vista a citação e o decurso do prazo sem pagamento ou apresentação de embargos monitórios, converto o mandado monitório em mandado executivo em relação a PETTERSON DE OLIVEIRA FARIA BENTO, nos exatos termos do disposto no art. 701, §2º, do CPC. Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, eis que já constituído de pleno direito o título. 2 - Intime-se o(a) executado(a), por publicação eletrônica mediante disponibilização desta decisão no sistema e-Proc, para que efetue o pagamento da importância devida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de efetivação de penhora (art. 523 e seguintes do CPC), ciente do prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do transcurso do prazo de pagamento, para apresentação de impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525). 3 - Na mesma ocasião, a parte executada deverá ficar ciente de que, escoado o prazo sem pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa e de cometerem ato atentatório à dignidade da Justiça (art. 774, V, CPC), deve indicar ao juízo quais são e onde estão os bens sujeitos à penhora e os respectivos valores, assim como quais bens são impenhoráveis, na forma do art. 833, CPC. Cumpre ressaltar que, por meio do Provimento Nº TRF2-PVC-2021/00001, de 19 de fevereiro de 2021, o Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região revogou o artigo 156 da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, instituída pelo Provimento nº TRF2-PVC-2018/00011. O art. 156 previa a publicação no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 2ª Região (e-DJF2R) das intimações e citações realizadas no sistema e-proc. Assim, após a referida revogação, houve o alinhamento do TRF2 ao que dispõe a lei 11.419/2006.
Ou seja, a partir de fevereiro de 2021, as intimações são feitas, em regra, exclusivamente pelo e-Proc. 4 - Comprovado o pagamento do débito, dê-se vista ao credor para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. 5 - Não havendo pagamento no prazo referido no item 2, intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens e requerer o que for de seu interesse para prosseguimento do feito, devendo, na oportunidade, juntar planilha atualizada do débito. 6 - Nada sendo requerido, suspenda-se o feito, com arquivamento provisório, pelo prazo de um ano, a teor do art. 921, III, c/c §1º do CPC/15. Ressalte-se que este período de suspensão é concedido pela lei para que o exequente busque bens penhoráveis do(s) executado(s) ? a fim de possibilitar a execução -, bem como que durante o período de suspensão não serão praticados atos processuais, exceto providências comprovadamente urgentes (art. 923 do CPC/15). 7 - Havendo manifestação da parte exequente, venham os autos conclusos. 8 - Nada sendo requerido no prazo de suspensão, proceda-se ao arquivamento dos autos, momento em que começará a correr a prescrição intercorrente (art. 921 §4º do CPC/15). Intimem-se. -
25/06/2024 14:34
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/06/2024
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25/06/2024 14:34
Expedida/certificada a intimação - Publicação no Diário Eletrônico
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03/06/2024 15:36
Classe Processual alterada - DE: MONITÓRIA PARA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/06/2024 13:18
Juntada de Petição
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15/05/2024 03:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 75
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12/05/2024 22:43
Juntada de Petição
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24/04/2024 17:17
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para Pi000146 - INGRID KUWADA OBERG FERRAZ)
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19/04/2024 06:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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17/04/2024 15:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/04/2024 15:45
Decisão interlocutória
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15/04/2024 15:46
Conclusos para decisão/despacho
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01/04/2024 09:45
Juntada de Petição
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19/03/2024 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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15/03/2024 17:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 55
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05/03/2024 16:11
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 58
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26/02/2024 10:09
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57
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15/02/2024 18:24
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 53
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15/02/2024 18:21
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 54
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14/02/2024 18:43
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
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17/01/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 53
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17/01/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54
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17/01/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57
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17/01/2024 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58
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15/01/2024 07:32
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 55
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15/01/2024 07:14
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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12/01/2024 12:21
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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10/01/2024 17:06
Despacho
-
09/01/2024 15:23
Conclusos para decisão/despacho
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28/11/2023 15:15
Juntado(a)
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28/11/2023 15:02
Juntado(a)
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10/11/2023 13:53
Juntada de peças digitalizadas
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26/10/2023 16:53
Despacho
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24/10/2023 18:01
Conclusos para decisão/despacho
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20/10/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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05/10/2023 23:19
Juntada de Petição
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05/09/2023 13:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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04/09/2023 15:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2023 15:26
Determinada a intimação
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04/09/2023 13:07
Conclusos para decisão/despacho
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29/04/2023 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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27/04/2023 21:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 34
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10/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 33
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03/04/2023 21:36
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 35
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13/03/2023 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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13/03/2023 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
-
13/03/2023 17:46
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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03/03/2023 18:03
Despacho
-
24/02/2023 16:53
Conclusos para decisão/despacho
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17/02/2023 21:20
Juntada de Petição
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10/02/2023 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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10/02/2023 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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10/02/2023 09:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 22
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10/02/2023 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/02/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 22
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08/02/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21
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08/02/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
-
02/02/2023 15:36
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/02/2023 15:35
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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02/02/2023 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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01/02/2023 16:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/02/2023 16:57
Despacho
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01/02/2023 12:22
Conclusos para decisão/despacho
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18/11/2022 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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09/11/2022 20:31
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/11/2022 até 11/11/2022 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria TRF2-PTP-2022/00535
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06/11/2022 14:29
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para pi000147 - RICARDO DA COSTA ALVES)
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25/10/2022 12:05
Juntada de Petição
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25/10/2022 12:01
Juntada de Petição
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19/10/2022 17:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
19/10/2022 13:34
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2022 14:23
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2022 17:54
Expedição de Mandado - RJRIOSEMCI
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13/10/2022 15:17
Expedição de Mandado
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13/10/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 14:44
Determinada a citação
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11/10/2022 19:00
Conclusos para decisão/despacho
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11/10/2022 19:00
Juntada de Certidão
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10/10/2022 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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