TRF2 - 5036423-30.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
-
14/08/2025 13:19
Juntada de Certidão
-
14/08/2025 12:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB5TESP -> AREC
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14/08/2025 12:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 66
-
14/08/2025 12:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 66
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05/08/2025 18:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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05/08/2025 18:10
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'RECURSO ESPECIAL'
-
05/08/2025 17:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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21/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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21/07/2025 17:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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17/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 17/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 55
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16/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5036423-30.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRAAPELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRÔNICO.
PENALIDADE DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE.
INEXISTÊNCIA.
RECURSO IMPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Embargos de declaração opostos por FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. contra acórdão que negou provimento à apelação da embargante, mantendo sentença concessiva parcial de segurança para garantir o acesso ao Processo de Apuração nº 25057.005639/2016-22, independentemente da assinatura da Notificação nº 58/2022.
O acórdão embargado confirmou a legalidade da penalidade de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública por um mês, aplicada com base no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, em razão da não apresentação da bula atualizada do medicamento referente ao item 18 do Pregão Eletrônico nº 134/2014.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em verificar a existência de omissão ou obscuridade no acórdão quanto aos fundamentos jurídicos relativos à aplicação da penalidade administrativa, especialmente no que tange à ausência de habilitação no certame, à desproporcionalidade da sanção e à acessibilidade da bula do medicamento por meio do site da ANVISA.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O acórdão embargado reconhece que a impetrante descumpriu exigência editalícia ao deixar de apresentar a bula atualizada do medicamento, mesmo após convocação do pregoeiro, incorrendo em infração administrativa nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 4.
A decisão enfatiza que a sanção aplicada — impedimento por 1 (um) mês — é legal e proporcional, tendo em vista a possibilidade de aplicação de penalidade mais gravosa (até 5 anos), e os prejuízos causados à Administração Pública com a frustração do item licitado. 5.
O julgado aponta que a ausência da bula inviabilizou a contratação, contribuindo para a frustração do item e risco de desabastecimento, além de representar desperdício de recursos públicos e esforço administrativo. 6.
O acórdão destaca que o contraditório e a ampla defesa foram assegurados, e que a revisão de mérito não pode ser veiculada por embargos de declaração. 7.
Inexistem vícios de omissão, obscuridade ou contradição no acórdão embargado, sendo os embargos utilizados como tentativa de rediscussão do mérito da decisão. 8.
Advertência sobre possível aplicação de multa em caso de reiteração protelatória, nos termos do art. 1.026, § 3º, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso improvido.
Tese de julgamento: 1.
A ausência de apresentação de documentação exigida em edital configura infração administrativa sancionável nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. 2.
A penalidade de impedimento de licitar e contratar por 1 (um) mês revela-se proporcional diante do descumprimento cometido e dos prejuízos causados à Administração. 3.
Embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da causa nem ao prequestionamento automático de dispositivos legais e constitucionais.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 10.520/2002, art. 7º; CPC, arts. 1.022 e 1.026, § 3º.
Jurisprudência relevante citada: Não consta. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos presentes embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 08 de julho de 2025. -
15/07/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
-
15/07/2025 16:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
15/07/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
14/07/2025 16:57
Conclusos para julgamento - para Acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
14/07/2025 16:57
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
11/07/2025 11:02
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
23/06/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 14:49
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
23/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 23/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b>
-
23/06/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 01/07/2025, terça-feira, às 13h e encerramento em 08/07/2025, terça-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, no art. 149-A, com redação dada pela emenda regimental nº 50, de 01/08/2024 e pela Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, cabendo à Relatoria analisar, para o respectivo acolhimento nos feitos em que não se admitir a sustentação oral, a justificativa apresentada, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução Nº TRF2-RSP- 2022/00094, de 14/10/2022 e de acordo com o Regimento Interno, no artigo 149-A, com redação dada pela emenda Regimental nº 50, de 01/08/2024, ambos deste Tribunal.
Ficam, ainda, intimados de que esta sessão virtual é realizada totalmente de forma remota em um ambiente digital integrado apenas pelos membros do órgão julgador.
Apelação Cível Nº 5036423-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 99) RELATOR: Juiz Federal GUILHERME BOLLORINI PEREIRA APELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 18 de junho de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
18/06/2025 15:22
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 23/06/2025
-
18/06/2025 14:31
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
18/06/2025 14:31
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 08/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 99
-
02/06/2025 19:52
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
02/06/2025 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
02/06/2025 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
26/05/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
26/05/2025 16:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
-
18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/05/2025 14:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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12/05/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
08/05/2025 18:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 18:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
08/05/2025 15:04
Remetidos os Autos com acórdão - GAB13 -> SUB5TESP
-
08/05/2025 15:04
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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30/04/2025 21:30
Sentença confirmada - por unanimidade
-
11/04/2025 15:45
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:17
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
11/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 11/04/2025<br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b>
-
11/04/2025 00:00
Intimação
5ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos da sessão ordinária do dia 30 de abril de 2025, QUARTA-FEIRA, às 14h, A SER REALIZADA POR VÍDEOCONFERÊNCIA NA FORMA HÍBRIDA, facultado aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão na forma telepresencial com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2-RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337,de 29/09/2020 ou presencialmente na Rua do Acre, nº 80, 5º andar, sala de sessões nº 2, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que, caso haja interesse do advogado/procurador de fazer sustentação oral presencial ou remota, o pedido deverá ser encaminhado a este órgão processante ATÉ 24 HORAS ANTES DO HORÁRIO INDICADO PARA A REALIZAÇÃO DA SESSÃO, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Portal do TRF2 (www10.trf2.jus.br), em "sessões de julgamento", no item "realizar pedidos de preferência e sustentação oral", de acordo com o disposto no § 1° do art. 2° da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, alterado pela Resolução n° TRF2-RSP-2020/00029, de 01/07/2020, hipótese em que receberá, oportunamente, o link para ingressar na videoconferência; e que após o prazo de 24 horas o pedido deverá ser feito na Subsecretaria da 5ª Turma Especializada, na sede do TRF-2, sala 803-B, APENAS PARA A REALIZAÇÃO DASUSTENTAÇÃO ORAL FISICAMENTE NA SALA DE SESSÃO.
Certifico que, uma vez optando pelo acompanhamento da sessão na forma videoconferência, esta EQUIVALE À PRESENCIAL para todos os efeitos legais e que é de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado acima, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos, nos termos do § 1º do art. 1º e § 3º do art. 2º da Resolução n° TRF2-RSP-2020/00016, de22/04/2020.
Apelação Cível Nº 5036423-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 19) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 10 de abril de 2025.
Desembargador Federal ANDRÉ FONTES Presidente -
10/04/2025 16:46
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 11/04/2025
-
10/04/2025 16:38
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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10/04/2025 16:38
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>30/04/2025 14:00</b><br>Sequencial: 19
-
24/10/2024 09:59
Juntada de Petição
-
02/08/2024 13:37
Conclusos para decisão/despacho - SUB5TESP -> GAB13
-
23/07/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:22
Retirado de pauta
-
17/07/2024 11:08
Juntada de Petição
-
12/07/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:24
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB13 -> SUB5TESP
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
-
12/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
-
12/07/2024 00:00
Intimação
5a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 23/07/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 29/07/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal.
Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022.
Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5036423-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 89) RELATOR: Desembargador Federal ALCIDES MARTINS APELANTE: FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB RJ150097) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO - INSTITUTO NACIONAL DE TRAUMATO-ORTOPEDIA - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024.
Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente -
11/07/2024 13:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/07/2024
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11/07/2024 13:41
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
11/07/2024 13:41
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 89
-
25/09/2023 13:05
Juntada de Petição
-
17/03/2023 13:27
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB5TESP -> GAB13
-
17/03/2023 13:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
17/03/2023 13:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
14/03/2023 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
-
14/03/2023 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 5 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 14/03/2023 12:05:09)
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14/03/2023 12:04
Cancelada a movimentação processual - (Evento 3 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer - 14/03/2023 12:04:42)
-
14/03/2023 11:36
Remetidos os Autos para vista ao MPF - GAB13 -> SUB5TESP
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14/03/2023 08:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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