TRF2 - 5015325-29.2023.4.02.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 19:21
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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14/08/2025 13:24
Juntada de Certidão
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13/08/2025 17:07
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB4TESP -> AREC
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13/08/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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22/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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21/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 67
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18/07/2025 13:54
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Contrarrazões
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18/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/07/2025 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 53
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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26/05/2025 11:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 10:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 53
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22/05/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento Nº 5015325-29.2023.4.02.0000/ES RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARESAGRAVADO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDAADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890)ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631)ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340)ADVOGADO(A): PAULO RENATO CERUTTI (OAB ES008796)ADVOGADO(A): GILSON SIMAO PASSOS (OAB ES033795) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO. impugnação ao cumprimento de sentença. alegação de matéria já transitada em julgado. impossibilidade. I. CASO EM EXAME: 1-Trata-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela UNIÃO FEDERAL, em face do acórdão lavrado no Evento 26, que negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face da decisão que rejeitou a alegação apresentada na impugnação ao cumprimento da sentença iniciado por A.
MADEIRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO. 2- A embargante aponta omissão na análise dos arts. 341, I, 345, II, 392, caput, e §§1º e 2º, 433, 485, §3º e 771 do CPC, ressaltando que a coisa julgada e a indisponibilidade dos bens público é matéria de ordem pública, que deve ser conhecida de ofício pelo magistrado, e que a declaração sobre a falsidade do documento, quando suscitada como questão principal, constará da parte dispositiva da sentença e sobre ela incidirá também a autoridade da coisa julgada, o que não ocorre no presente caso, pois a questão da autenticidade dos DARF’s apresentados pelo contribuinte não figurou como questão principal nem constou da parte dispositiva da sentença.
III.
RAZÕES DE DECIDIR: 3-O acórdão foi expresso no sentido de que, a teor do que já decidiu o STJ, não se admite, no cumprimento de sentença, a rediscussão das matérias decididas no título judicial, sob penas de violação à coisa julgada, mesmo quando se tratar de matéria de ordem pública.
Em sua contestação a União alegou a consumação da prescrição; a decadência; a constitucionalidade do tributo e a correção do indébito pelos mesmos índices aplicados na correção do débito tributário, nada sendo arguido, até o trânsito em julgado do processo, acerca de eventual irregularidade dos DARFs (originais e sem qualquer indício de falsificação, conforme constatado pelo Juízo de origem) que acompanhavam a petição inicial como prova dos recolhimentos.
Vale ressaltar, inclusive, que constou expressamente do dispositivo da sentença, no Evento 58, fl. 10, que a União Federal foi condenada à “devolução à autora, do que lhe foi cobrado a título de quota de contribuição, conforme documentação de arrecadação idônea anexada aos autos (DARFs)”, não tendo sido esse fato sequer impugnado na apelação contida no Evento 58, fls. 15/26.
IV.
DISPOSITIVO E TESE. 4-Embargos de declaração improvidos. ________________________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1022 e 1025.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp n. 1.819.410/MG, Rel.
Min Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. em 24/10/2022; AgInt no AREsp n. 2.188.517/RS, Rel.
Min.
Herman Benjamin, Segunda Turma, j. em 6/8/2024.
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 16 de maio de 2025. -
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 20:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/05/2025 15:36
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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21/05/2025 15:36
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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20/05/2025 17:32
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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20/05/2025 13:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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29/04/2025 12:30
Juntada de Certidão
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29/04/2025 12:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 46 - Juntada de certidão - 29/04/2025 11:12:48)
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29/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 29/04/2025<br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b>
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29/04/2025 00:00
Intimação
4ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos VIRTUAL com início no dia 12 DE MAIO DE 2025, SEGUNDA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 16 DE MAIO DE 2025, ás 23.59 horas, podendo ser prorrogada em até 2 dias úteis, caso haja divergência no julgamento de qualquer dos processos pautados (art. 6º § 2º da Resolução nº TRF2 RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021).
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando, nos casos em que couber sustentação oral, na retirada automática do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Ordinária (Presencial/Videoconferência); nos casos em que não couber sustentação oral (art. 140 caput e §§ do Regimento Interno), a manifestação de oposição deverá ser justificada, e será levada à apreciação do Relator (art. 149-A caput do Regimento Interno, alterado pela Emenda Regimental 50 de 01 de agosto de 2024).
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015325-29.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): VALMER ALBUQUERQUE AREAS AGRAVADO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890) ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): PAULO RENATO CERUTTI (OAB ES008796) ADVOGADO(A): GILSON SIMAO PASSOS (OAB ES033795) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 28 de abril de 2025.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
28/04/2025 17:28
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 29/04/2025
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28/04/2025 17:24
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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28/04/2025 17:24
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>12/05/2025 00:00 a 16/05/2025 13:00</b><br>Sequencial: 39
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25/04/2025 14:11
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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05/09/2024 10:49
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB4TESP -> GAB11
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05/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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05/09/2024 09:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/09/2024 09:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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03/09/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2024 09:45
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
02/09/2024 23:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 30
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07/08/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 17:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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07/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
07/08/2024 10:00
Remetidos os Autos com acórdão - GAB11 -> SUB4TESP
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07/08/2024 10:00
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/08/2024 17:27
Conclusos para julgamento - para Acórdão - SUB4TESP -> GAB11
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05/08/2024 17:04
Conhecido o recurso e não-provido - por unanimidade
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18/07/2024 13:04
Juntada de Certidão
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18/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 18/07/2024<br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 13:00</b>
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18/07/2024 00:00
Intimação
4a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Extraordinária com início no dia 30 DE JULHO DE 2024, TERÇA-FEIRA, às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL (votação pelo sistema, sem reunião do Colegiado) com base no Artigo 149-A do Regimento Interno, com término previsto para o dia 05 DE AGOSTO DE 2024.
Até 48 horas antes do início da sessão, os interessados - inclusive os que pretenderem fazer sustentação oral - poderão manifestar eventual OPOSIÇÃO a essa forma de julgamento, importando na retirada do feito dessa Sessão para inclusão futura em Pauta de Sessão de Julgamentos Presencial por Videoconferência.
Findo o prazo, tal manifestação não será mais admissível (art. 3º, caput da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 alterado pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022).
Agravo de Instrumento Nº 5015325-29.2023.4.02.0000/ES (Pauta: 17) RELATOR: Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES AGRAVANTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL PROCURADOR(A): ALCINA DOS SANTOS ALVES AGRAVADO: A MADEIRA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): NINA CÔRTES DA VEIGA (OAB ES026890) ADVOGADO(A): GUIDO PINHEIRO CORTES (OAB ES000631) ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE CAMPOS QUEIROGA (OAB ES015340) ADVOGADO(A): PAULO RENATO CERUTTI (OAB ES008796) ADVOGADO(A): GILSON SIMAO PASSOS (OAB ES033795) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de julho de 2024.
Desembargador Federal LUIZ ANTONIO SOARES Presidente -
12/07/2024 14:35
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 18/07/2024
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12/07/2024 14:30
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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12/07/2024 14:30
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>30/07/2024 13:00 a 05/08/2024 13:00</b><br>Sequencial: 17
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11/07/2024 12:55
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB11 -> SUB4TESP
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17/12/2023 18:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB4TESP -> GAB11
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12/12/2023 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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14/11/2023 06:20
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO ESTADUAL em 20/11/2023
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21/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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18/10/2023 16:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/10/2023 16:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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16/10/2023 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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16/10/2023 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/10/2023 14:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
16/10/2023 10:06
Juntada de Petição
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11/10/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/10/2023 20:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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11/10/2023 20:28
Juntada de Certidão
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11/10/2023 20:27
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 0008857-46.1998.4.02.5001/ES - ref. ao(s) evento(s): 2
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11/10/2023 14:44
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GAB11 -> SUB4TESP
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11/10/2023 14:44
Concedida em parte a Medida Liminar
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27/09/2023 21:29
Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 103 do processo originário.Número: 50136607520234020000/TRF2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
EXTRATO DE ATA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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