TRF2 - 5070828-92.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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31/07/2025 16:28
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB3TESP -> AREC
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31/07/2025 14:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84
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11/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 84
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10/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070828-92.2022.4.02.5101/RJ APELADO: ISABEL CARVALHO PINTO HUMBERG (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB SP455452)ADVOGADO(A): HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB SP387449)ADVOGADO(A): LUIZA DA SILVA GOMES AUGUSTO (OAB SP473187) ATO ORDINATÓRIO Fica disponibilizado o processo constante deste expediente para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial e/ou Extraordinário(s) e/ou Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s), nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, disponibilizada no e-DJF2R de 06/06/2013.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 09 de julho de 2025. -
09/07/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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09/07/2025 14:08
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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07/07/2025 19:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74
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29/06/2025 23:21
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 07/07/2025
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18/06/2025 08:51
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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14/06/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 73
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31/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 74
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23/05/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 23/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/05/2025 - Refer. ao Evento: 73
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22/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5070828-92.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVAAPELADO: ISABEL CARVALHO PINTO HUMBERG (EMBARGANTE)ADVOGADO(A): JULIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB SP455452)ADVOGADO(A): HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB SP387449)ADVOGADO(A): LUIZA DA SILVA GOMES AUGUSTO (OAB SP473187) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
CABIMENTO.
SÚMULA 303 DO STJ. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. IMPENHORABILIDADE.
CIÊNCIA DA CREDORA EM MOMENTO ANTERIOR À APRESENTAÇÃO DE NOVO PEDIDO DE PENHORA.
OMISSÃO.
NÃO CONFIGURADA.
PREQUESTIONAMENTO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
NÃO CONHECIDOS.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO ADEQUADA.
INOVAÇÃO RECURSAL. 1. O recurso não objetiva a apreciação de algum aspecto específico do acórdão que julgou os embargos de declaração opostos anteriormente. 2.
Nas razões dos primeiros embargos de declaração, a embargante, diante do argumento utilizado no acórdão, para manter a sua condenação em honorários advocatícios, “de que tinha ciência da restrição no bem imóvel”, postulou, “para fins de delimitação da matéria fática, que este Tribunal fixe expressamente, em que momento processual, foi trago aos autos sentença nos autos do processo nº 5083379-75.2020.4.02.5101”. 3.
No julgamento dos primeiros embargos de declaração, não se observou qualquer vício de omissão a ser sanado.
Foi destacado no voto que “A embargante apenas demonstra contrariedade ao entendimento adotado que manteve a sua condenação na verba honorária sucumbencial, em razão do princípio da causalidade, eis que, embora a exequente não tenha apresentado resistência ao pleito apresentado nestes embargos de terceiro, não teve a cautela necessária quando da apresentação do novo pedido de penhora do imóvel nos autos da execução fiscal originária, uma vez que já tinha ciência, há aproximadamente 10 meses, acerca da impenhorabilidade que reveste o bem imóvel constrito, que foi por ela reconhecido em outra execução fiscal conexa”.
Salientou-se, com base em trechos da sentença, que “’foi juntado em evento 1, anexo 8, cópia dos embargos de terceiro nº 5083379-75.2020.4.02.5101, no âmbito dos quais foi veiculada alegação de impenhorabilidade em relação ao mesmo imóvel, tendo a embargada reconhecido a procedência do pedido em 02/2021, o que foi homologado por sentença em 04/2021’, na qual foi afastada a sua condenação em honorários advocatícios, e que, a despeito disso, a exequente, ora embargante, pleiteou a penhora do mesmo bem ‘nos autos da execução fiscal conexa cerca de um ano após a prolação dessa sentença, isto é, em 18/02/2022 (evento 123 daquele feito)’” e que, “conforme consignado na sentença, (...) consta a cópia da sentença requerida pela embargante (evento 01, OUT8, págs. 20/21 do pdf da 1ª instância)”. 4.
A alegação trazida nos segundos embargos de declaração de que o acórdão foi omisso quanto à aplicação do art. 90, § 4º, do CPC constitui inovação recursal, o que é inadmissível. 5.
Mister salientar que, “Conforme assentado na Primeira Seção, por ocasião do julgamento dos EDcl nos EDcl no AgRg na AR 3.817/MG, relator o Eminente Ministro Teori Zavascki, ‘os segundos embargos de declaração devem limitar-se a apontar os vícios porventura constatados no acórdão que julgou os primeiros embargos, sendo inadmissíveis quando se contrapõem aos argumentos delineados no aresto anteriormente impugnado’” (EDcl nos EDcl nos EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 975.889/SP, Rel.
Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 19/04/2018, DJe 26/04/2018). 6.
Os presentes embargos de declaração somente poderiam versar sobre eventual vício existente no julgamento dos embargos declaratórios anteriormente opostos. 7.
Embargos de declaração não conhecidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 3ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER dos embargos de declaração, nos termos do voto da Relatora.
Ausente, justificadamente, o Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 2025. -
21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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21/05/2025 12:12
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
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20/05/2025 17:40
Pedido não conhecido - por unanimidade
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 63
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15/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
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08/05/2025 11:17
Conclusos para decisão com Petição - SUB3TESP -> GAB09
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07/05/2025 18:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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07/05/2025 18:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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05/05/2025 17:31
Juntado(a)
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05/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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05/05/2025 17:23
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Ordinária
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05/05/2025 17:16
Juntada de Certidão
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05/05/2025 17:05
Retirado de pauta
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05/05/2025 17:03
Juntada de Certidão
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05/05/2025 16:50
Juntada de Petição
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28/04/2025 12:51
Juntada de Certidão
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28/04/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 28/04/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 16ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 20 de maio de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 26 de maio de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de OPOSIÇÃO AO JULGAMENTO VIRTUAL da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 20 de maio de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070828-92.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 24) RELATOR: Desembargadora Federal CLAUDIA NEIVA APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ISABEL CARVALHO PINTO HUMBERG (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): JULIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB SP455452) ADVOGADO(A): HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB SP387449) ADVOGADO(A): LUIZA DA SILVA GOMES AUGUSTO (OAB SP473187) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 25 de abril de 2025.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
25/04/2025 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 28/04/2025
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25/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
25/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 24
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25/04/2025 17:48
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
17/02/2025 16:58
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
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17/02/2025 16:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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17/02/2025 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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13/02/2025 14:20
Juntada de Petição
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
09/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
-
31/01/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
31/01/2025 13:04
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
31/01/2025 13:02
Juntado(a)
-
31/01/2025 10:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
31/01/2025 10:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
29/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
29/01/2025 14:22
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
28/01/2025 20:22
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
-
06/12/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
06/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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06/12/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 01ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 21 de janeiro de 2025, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 27 de janeiro de 2025, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, TRF2-RSP-2024/00071, de 7 de agosto de 2024, e Portaria nº TRF2-POR-2024/00026, de 5 de setembro de 2024, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 21 de janeiro de 2025, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070828-92.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 78) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): RONALDO ESPINOLA CATALDI APELADO: ISABEL CARVALHO PINTO HUMBERG (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB SP387449) ADVOGADO(A): JULIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB SP455452) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 05 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS Presidente -
05/12/2024 18:19
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/12/2024
-
05/12/2024 18:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
05/12/2024 18:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 78
-
05/12/2024 16:08
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
-
06/09/2024 10:40
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB3TESP -> GAB09
-
06/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
-
03/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
29/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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19/08/2024 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
19/08/2024 13:42
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
-
19/08/2024 13:41
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 12:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 20 e 21
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31/07/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2024 22:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
31/07/2024 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB09 -> SUB3TESP
-
31/07/2024 02:33
Sentença confirmada - por unanimidade
-
19/07/2024 11:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 16 - de 'PETIÇÃO' para 'MEMORIAIS'
-
19/07/2024 10:26
Juntada de Petição
-
05/07/2024 13:27
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/07/2024<br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b>
-
05/07/2024 00:00
Intimação
3a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta Virtual da 25ª Sessão Ordinária (VIRTUAL), do Sistema E-proc, com início às 13:00 horas, do dia 23 de julho de 2024, terça-feira, e término às 12:59 horas do dia 29 de julho de 2024, podendo ser prorrogada por dois dias úteis em caso de divergência, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A e 149-B do Regimento Interno e na forma das Resoluções nºs TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho 2021, TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020, TRF2-RSP-2022/00002, de 7 de janeiro de 2022, e TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022, todos deste Tribunal, e também, nesta mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas.
Ficam, ainda, INTIMADAS as partes e o Ministério Público Federal de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, para manifestarem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual.
Os processos retirados decorrentes de oposição ao julgamento virtual da presente sessão virtual serão incluídos na sessão presencial de 23 de julho de 2024, com início às 14:00 horas, em pauta em mesa.
As sustentações orais, nos casos legalmente e estritamente previstos, e os pedidos de preferência, que devem ser precedidos da apresentação de oposição a julgamento virtual pela parte, serão realizadas pelos advogados/procuradores, presencialmente, na Sala de Sessões desta Corte (Rua do Acre, 80/7º andar, Centro, RJ), e, excepcionalmente, através de videoconferência (utilizando-se a plataforma Zoom fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região), caso o advogado/procurador detenha domicílio profissional em cidade diversa do Rio de Janeiro (§ 4º do art. 937, do CPC).
Cientes os advogados/procuradores quanto à obrigatoriedade de estarem presentes na sala de sessão de julgamento, desde o início da mesma, para ratificação verbal da inclusão do processo na pauta perante o servidor do Tribunal que estará responsável naquele momento pela lista de processos pautados.
Cientes, ainda, os advogados/procuradores que deverão encaminhar a solicitação de sustentação oral ou preferência por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal na internet: TRF2/consultas/sessões de julgamento/pedidos de preferência e sustentação oral/3ª turma especializada, impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário inicial para a realização da sessão. É de responsabilidade do advogado/procurador zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema indicado pelo Tribunal, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
A sessão será transmitida ao vivo pelo Youtube (trf2 oficial/3a.
Turma Especializada).
Os memoriais poderão ser enviados para os respectivos gabinetes e/ou para o endereço eletrônico: [email protected] É dispensada a leitura de relatório, uma vez que os Desembargadores Federais já tiveram acesso ao mesmo.
A Secretaria da Turma deverá constar na ata de julgamento a forma de participação dos Magistrados na sessão presencial, presencialmente ou por videoconferência.
Apelação Cível Nº 5070828-92.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 91) RELATOR: Juiz Federal ADRIANO SALDANHA GOMES DE OLIVEIRA APELANTE: AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL (EMBARGADO) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA APELADO: ISABEL CARVALHO PINTO HUMBERG (EMBARGANTE) ADVOGADO(A): HENDRICK PINHEIRO DA SILVA (OAB SP387449) ADVOGADO(A): JULIA BRACEIRO DANELUZZI (OAB SP455452) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de julho de 2024.
Desembargador Federal PAULO LEITE Presidente -
04/07/2024 18:53
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/07/2024
-
04/07/2024 18:49
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/07/2024 18:49
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>23/07/2024 13:00 a 29/07/2024 12:59</b><br>Sequencial: 91
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04/07/2024 16:26
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB09 -> SUB3TESP
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21/03/2024 11:45
Conclusos para decisão com Parecer do MPF - SUB3TESP -> GAB09
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21/03/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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19/03/2024 16:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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19/03/2024 16:52
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte OS MESMOS - EXCLUÍDA
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19/03/2024 16:51
Juntado(a)
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19/03/2024 14:55
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB09 -> SUB3TESP
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18/03/2024 15:44
Distribuído por prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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