TRF2 - 5114921-09.2023.4.02.5101
1ª instância - 5ª Vara de Execucao Fiscal do Rio de Janeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 13:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93
-
28/02/2025 17:09
Juntada de Petição
-
26/02/2025 02:33
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
25/02/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/02/2025 14:47
Decisão interlocutória
-
24/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
-
24/02/2025 23:17
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 87
-
24/02/2025 23:13
Conclusos para decisão/despacho
-
18/02/2025 20:48
Juntada de Petição
-
14/02/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/02/2025 17:18
Determinada a intimação
-
16/01/2025 19:12
Conclusos para decisão/despacho
-
16/01/2025 19:12
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/01/2025 18:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
16/01/2025 18:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
14/01/2025 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/01/2025 17:49
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
13/01/2025 15:57
Juntada de peças digitalizadas
-
04/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:44
Decisão interlocutória
-
13/11/2024 15:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2024 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
07/11/2024 03:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 71
-
28/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71 e 72
-
18/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 14:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2024 14:43
Determinada a intimação
-
18/10/2024 11:11
Conclusos para decisão/despacho
-
17/10/2024 19:23
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 19:21
Cancelada a movimentação processual - (Evento 58 - PETIÇÃO - 15/10/2024 11:28:51)
-
17/10/2024 19:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/10/2024 18:45
Despacho
-
17/10/2024 14:35
Juntada de Petição
-
15/10/2024 13:58
Juntada de peças digitalizadas
-
15/10/2024 13:43
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5025474-15.2020.4.02.5101/RJ - ref. ao(s) evento(s): 56, 57
-
15/10/2024 13:37
Cancelada a movimentação processual - (Evento 60 - Juntada de peças digitalizadas - 15/10/2024 13:32:24)
-
15/10/2024 12:44
Conclusos para decisão/despacho
-
14/10/2024 14:19
Expedição de Termo/auto de Penhora no Rosto dos Autos
-
11/09/2024 16:35
Decisão interlocutória
-
11/09/2024 14:15
Conclusos para decisão/despacho
-
11/09/2024 08:56
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50254741520204025101/RJ referente ao evento 204
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição
-
26/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
25/07/2024 03:00
Juntada de Certidão – finalizado o prazo do Edital
-
23/07/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
-
22/07/2024 15:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
-
22/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 22/07/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 24/07/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 25/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Edital
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5114921-09.2023.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: EMPRESA SAO SALVADOR LTDA EDITAL Nº 510013783766 EDITAL DE LEILÃO ELETRÔNICO E DE INTIMAÇÃO O DOUTOR THIAGO LINS MONTEIRO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO NA TITULARIDADE PLENA DA QUINTA VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA DA LEI E NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES: FAZ SABER, aos que o presente EDITAL DE LEILÃO ELETRONICO E DE INTIMAÇÃO, com prazo de 10 (dez) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e a EMPRESA SAO SALVADOR LTDA, executado(s) nos autos do Processo de Execução Fiscal nº 5114921-09.2023.4.02.5101/RJ, em que é Exequente a(o) UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, que o Leiloeiro Público LEONARDO SCHULMANN, inscrito na JUCERJA como n.º 116, tels. 2532-1705 e 2532-1739, nomeado e devidamente autorizado por este Juízo, promoverá os leilões eletrônicos nos dias 12/08/2024 (1ª hasta), 15/08/2024 (2ª hasta), 14/10/2024 (1ª hasta), 17/10/2024 (2ª hasta), para a realização da venda judicial do(s) bem(ns) penhorado(s) e avaliado(s) nestes autos. A venda será feita, na 12/08/2024 (1ª hasta), com o início dos lances a partir da data de disponibilização do EDITAL no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 15/08/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda, caso não haja licitante, a venda será feita, na 1ª hasta (14/10/2024), com o início dos lances a partir da data do fim da 2ª hasta em 25/04/2024, pela melhor oferta acima ou igual ao valor da avaliação, com previsão de término às 14 horas. Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, prosseguirão os procedimentos nas demais hastas 17/10/2024 (2ª hasta), sendo a venda realizada pela melhor oferta acima de 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, em iguais condições de venda do(s) seguinte(s) bem(ns), conforme descrição a seguir: VEICULO: ÔNIBUS DA MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 17230EOD NEOBUS MEGA, ANO 2014/2014, PLACA LUL6217, RENAVAM N° 1061948274, ENCONTRADO PARADO NA GARAGEM DA EMPRESA EXECUTADA, NO SEGUINTE ESTADO: SEM OS PARA-CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO, SEM O EIXO DIANTEIRO, SEM RODAS, SEM PNEUS, SEM PARA-BRISA, SEM RETROVISORES, SEM LUZES DIANTEIRAS E SEM LUZES TRASEIRAS DO LADO DIREITO, SEM VOLANTE, SEM MOTOR E COM ASSENTOS ENCARDIDOS.
TOTAL AVALIADO EM R$ 164.000,00 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL REAIS). VEICULO: ÔNIBUS DA MARCA VOLKSWAGEN, MODELO 17230EOD NEOBUS MEGA, ANO 2014/2015, PLACA KRH5092, RENAVAM N° *10.***.*98-55, ENCONTRADO PARADO NA GARAGEM DA EMPRESA EXECUTADA, NO SEGUINTE ESTADO: SEM OS PARA-CHOQUES DIANTEIRO E TRASEIRO, SEM EIXO DIANTEIRO, SEM RODAS, SEM PARA-BRISA, SEM OS VIDROS TRASEIRO E DO MOTORISTA, SEM OS RETROVISORES, SEM LUZES DIANTEIRAS E TRASEIRAS, SEM MOTOR, SEM BANCO DO MOTORISTA, SEM OS INSTRUMENTOS DO PAINEL, SEM O ELEVADOR PARA CADEIRANTES, SEM PORTAS, SEM UM BANCO OU OUTRO E COM OS ASSENTOS ENCARDIDOS.
TOTAL AVALIADO EM R$ 172.000,00 (CENTO E SETENTA E DOIS MIL REAIS). LOCALIZAÇÃO: TRAVESSA PINHEIRO, 104/132, AO LADO DE UM POSTO DE COMBUSTÍVEIS, KM 15, DISTRITO DE TRAVESSÃO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ. GRAVAMES DO VEÍCULO PLACA Nº LUL6217: RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51149210920234025101; RESTRIÇÃO: 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50042242320204025101; 6ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50254741520204025101; 5ª VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00195632120098190014; 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA DO PIRAÍ – PROCESSO Nº 00102078220155010421; 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00008244920145010281; 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00106778220145010281; 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00109398920155010283; 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00112126820155010283; 1ª VARA CIVEL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00393070220098190014; 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 0029987220144025103.
GRAVAMES DO VEÍCULO PLACA Nº KRH5092: RESTRIÇÃO: 5ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 51149210920234025101; RESTRIÇÃO: 11ª VARA FEDERAL DE EXECUÇÃO FISCAL DO RIO DE JANEIRO – PROCESSO Nº 50042242320204025101; 1ª VARA FEDERAL DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 0029987220144025103; 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00008244920145010281; 1ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES – PROCESSO Nº 00106778220145010281.
Os leilões serão promovidos no endereço eletrônico www.schulmannleiloes.com.br, nas seguintes condições: início dos lances a partir da data de disponibilização do edital no sítio da Justiça Federal do Rio de Janeiro, com previsão de término às 14 horas da data da 1ª hasta pública, sendo finalizado após três minutos consecutivos sem lance.
Caso não haja licitantes ao final da 1ª hasta designada, 24 horas após o término desta, serão autorizados novos lances com previsão de término às 14 horas da data da 2ª hasta designada, sendo finalizado após 3 minutos consecutivos sem lance. Condições: O(s) bem(ns) poderá(ão) ser examinado(s) pelos interessados no período compreendido entre a data de intimação e o último Leilão, nos dias úteis, no horário das 09:00 às 17:00 horas, bem como estará(ão) em exposição nos locais indicados no site; Os leilões se realizarão exclusivamente na modalidade eletrônica.
Ficam os licitantes cientes de que é necessário cadastro prévio de no mínimo 24 horas antes das datas dos leilões para ser autorizado a dar lances e que o cadastro será feito no endereço eletrônico do leiloeiro www.schulmannleiloes.com.br, com a identificação das pessoas físicas através de documento de identidade, do Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério de Fazenda e do comprovante de residência, enquanto que as pessoas jurídicas deverão ser representadas por quem os estatutos indicarem, devendo portar comprovante de CNPJ e cópia do referido Ato Estatutário.
Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos.
O cadastramento será gratuito e constituirá requisito indispensável para a participação na alienação judicial eletrônica, responsabilizando-se o usuário, civil e criminalmente, pelas informações lançadas por ocasião do cadastramento.
O cadastramento implicará na aceitação da integralidade das disposições da Resolução CNJ nº 236/2016, assim como das demais condições estipuladas neste edital. Ficam cientes de que venda será feita no prazo de até 24 horas após o encerramento do leilão, devendo o Sr.
Leiloeiro providenciar imediatamente a abertura da conta à disposição do juízo e o contato com o arrematante para fornecer os dados necessários para que este efetue o depósito/transferência do valor da arrematação e comprove, preferencialmente, mediante petição e, caso não seja possível efetuar o peticionamento eletrônico, pelo envio de mensagem eletrônica via e-mail institucional: [email protected]. Caso o autor do maior lance não efetive o pagamento da arrematação, será esta oportunidade concedida ao segundo maior lance e assim sucessivamente, até o valor do preço mínimo.
No caso de inexistência de lances sucessivos e o leilão reste frustrado pelo não pagamento da arrematação, serão impostas ao arrematante as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar (artigo 39 do Decreto 21.981/1932), além da proibição de participação em novos certames, não podendo o arrematante alegar desconhecimento das cláusulas deste Edital, inclusive aquelas de ordem criminal previstas no artigo 358 do Código Penal Brasileiro (“Art. 358 – Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência”). Cabe ao arrematante o pagamento da comissão do leiloeiro de 5% (cinco por cento) da arrematação, mais as despesas do Leiloeiro. NO CASO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (AUTOMÓVEIS, MOTOCICLETAS, EMBARCAÇÕES, AERONAVES E SIMILARES): os impostos sobre a propriedade da coisa não serão transferidos ao arrematante, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não serão transferidas ao arrematante as dívidas referentes a multas pendentes, da responsabilidade pessoal do proprietário anterior. o arrematante arcará, porém, com as despesas de transferência, inclusive de natureza tributária.
Quanto aos demais bens móveis, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante.
NO CASO DE BENS IMÓVEIS: as dívidas pendentes relativas aos impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse da coisa e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, como o IPTU e taxas municipais, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos aos arrematantes, sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
Também não será transferido ao arrematante eventual ônus relativo à hipoteca sobre o bem imóvel, conforme artigo 1.499, inciso vi, do Código Civil.
Por outro lado, ficarão a cargo do arrematante: as eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes ao imóvel, tais como foro e laudêmio etc.; as despesas cartorárias de transferência e desmembramento, bem como o imposto de transferência de bens imóveis – ITBI; os débitos de INSS constituídos em razão da construção ou reforma do bem, de obras concluídas ou em andamento, desde que devidamente averbados no registro de imóveis competente; as eventuais despesas relativas à restrição imposta por zoneamento ou uso do solo, inclusive aquelas decorrentes da legislação ambiental; as demais despesas referentes a alvarás, certidões, escrituras e registros, incluindo débitos relativos à regularização da denominação do logradouro e numeração predial junto aos órgãos competentes, conforme o caso.
Ficam pelo presente, devidamente intimados, a parte executada da designação supra e para querendo acompanhá-la, se não tiver sido encontrada quando da realização da intimação, conforme artigo 889, parágrafo único do CPC, bem como os credores hipotecários e pignoratícios, senhorio direto, condomínio e usufrutuários, caso não sejam encontrados para intimação, do leilão designado para as datas, horário e local mencionados.
Intime-se o executado de que na hipótese de frustrar o leilão, após a publicação do edital de leilão, ser-lhe-ão impostas as despesas do leiloeiro, assim como percentual a ser fixado por este juízo a título de comissão pelo serviço prestado por aquele auxiliar.
O presente edital é publicado e afixado no local de costume, na forma da lei, para que chegue ao conhecimento do executado e dos terceiros interessados.
Eu, Rafaela Guimaraes Peixoto Nogueira, Diretora de Secretaria, conferi.
Assinado pelo MM.
Dr. Juiz Federal Substituto Thiago Lins Monteiro. -
19/07/2024 19:33
Intimação por Edital
-
19/07/2024 19:33
Intimação por Edital
-
19/07/2024 19:32
Ato ordinatório praticado – Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 22/07/2024
-
19/07/2024 17:26
Expedição de Edital - leilão
-
19/07/2024 14:28
Expedição de Edital - leilão
-
02/07/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32
-
22/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
-
20/06/2024 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
-
17/06/2024 11:30
Juntada de Petição
-
12/06/2024 21:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 21:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
12/06/2024 15:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
-
12/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/06/2024 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:35
Decisão interlocutória
-
29/05/2024 01:07
Conclusos para decisão/despacho
-
29/05/2024 01:04
Juntada de peças digitalizadas
-
29/05/2024 00:59
Juntada de peças digitalizadas
-
02/05/2024 14:39
Despacho
-
29/04/2024 01:54
Conclusos para decisão/despacho
-
27/04/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
-
23/03/2024 22:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
-
23/03/2024 22:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
-
13/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 17:33
Determinada a intimação
-
13/03/2024 14:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 16
-
11/03/2024 10:51
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2024 10:44
Juntada de Petição
-
01/03/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16
-
28/02/2024 20:33
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
15/01/2024 13:51
Determinada a intimação
-
15/01/2024 13:28
Conclusos para decisão/despacho
-
12/01/2024 19:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
-
10/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
-
31/12/2023 01:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/12/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
14/12/2023 08:40
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 7
-
12/12/2023 07:28
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 7
-
11/12/2023 16:41
Expedição de Mandado - RJCAMSECMA
-
11/12/2023 14:16
Juntada de peças digitalizadas
-
07/12/2023 16:08
Juntada de peças digitalizadas
-
24/11/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
-
17/11/2023 09:06
Determinada a citação
-
13/11/2023 10:53
Conclusos para decisão/despacho
-
10/11/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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