TRF2 - 5001636-08.2023.4.02.5111
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 22
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 16:34
Baixa Definitiva - Remetido a(o) - RJRIO03
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01/09/2025 16:34
Transitado em Julgado - Data: 27/08/2025
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06/08/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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15/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 12:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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14/07/2025 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 10:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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14/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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14/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5001636-08.2023.4.02.5111/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: LEA MANELA KLABIN (IMPETRANTE)ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) EMENTA ADMINISTRATIVO.
SEGUNDOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA.
TERRENO DE MARINHA.
TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE OCUPAÇÃO DO IMÓVEL.
OMISSÃO A RESPEITO DA “MODULAÇÃO DOS FEITOS DA OBRIGAÇÃO “.
COMUNICAÇÃO À SPU REALIZADA POR TERCEIRO.
VÍCIO NÃO RECONHECIDO.
DESPROVIMENTO. I.
Caso em exame 1.Nos primeiros declaratórios a parte impetrante alegou que o acórdão teria se omitido em reconhecer que a UNIÃO, através da SPU, teria tido inequívoca ciência da transferência da propriedade quando do envio, pelo cartório, da DOUITU emitida no momento da escritura de doação, ocorrida em 21/09/22, o que redundaria na tempestividade do ato e, portanto, no descabimento da multa questionada no mandado de segurança. 2.No julgamento dos referidos declaratórios, a 8ª Turma Especializada proveu em parte o recurso para, preenchendo a apontada lacuna, acrescentar fundamentos ao acórdão embargado sem, contudo, conferir efeitos infringentes ao recurso. 3.Nos novos embargos declaratórios agora opostos, aponta a Impetrante nova omissão, desta feita a respeito da “modulação dos efeitos da obrigação da Impetrante no caso de já ter ocorrido o cumprimento pelo Cartório, especificamente por meio da emissão da DOITU e sua respectiva comunicação à SPU”.
II.
Questão em discussão 4.Discute-se se teria havido omissão do acórdão embargado ao deixar de modular os efeitos da obrigação da Impetrante de comunicar à SPU a transferência do imóvel no prazo legal em razão de haver sido reconhecido que obrigação semelhante fora atribuída por lei ao cartório que lavrou a escritura de transferência. III.
Razões de decidir 5.Ao contrário do que se verificou no exame dos primeiros declaratórios, em que foi reconhecida a omissão a respeito de uma das causas de pedir invocadas pela parte impetrante, desta vez não há reconhecer omissão alguma, já que a pretensão de que sejam “modulados os efeitos da obrigação da Impetrante” no caso específico de suposto cumprimento da obrigação imposta por lei ao cartório que registrou a escritura de doação do imóvel extrapola os limites objetivos da lide, bem como os limites da matéria devolvida à apreciação deste Tribunal. 6.A verdade é que, irresignada com o entendimento adotado por esta 8ª Turma Especializada no acórdão recorrido, que lhe foi desfavorável, a parte embargante busca, a todo custo, obter um pronunciamento deste Órgão Julgador que reconheça o descabimento da multa que lhe foi imposta por entender suprida a necessidade de cumprir a sua obrigação legal diante da tempestiva comunicação da transferência do imóvel realizada por terceiros. 7.Ocorre que a tese defendida pela parte impetrante não foi acolhida por este Colegiado no acórdão que julgou o apelo interposto, nem tampouco no acórdão que julgou os seus primeiros embargos declaratórios, sendo descabida a pretensão da Impetrante de reverter o resultado do julgado por força de sua insistência perante o Órgão Julgador que já cumpriu o seu mister. 8.Com efeito, desejando a modificação do julgado e a prevalência de tese não albergada pelo acórdão proferido na presente Instância Julgadora, cumpre-lhe persuadir com seus argumentos os Tribunais Superiores, que são a instância competente para o julgamento dos recursos adequados à reforma das decisões proferidas por este Tribunal a quo. IV.
Dispositivo 9.
Segundos embargos declaratórios desprovidos. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, conhecer, mas negar provimento aos segundos embargos declaratórios opostos por LEA MANELA KLABIN, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 2025. -
11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/07/2025 13:54
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/07/2025 13:54
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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10/07/2025 15:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos - por unanimidade
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08/07/2025 17:09
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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13/06/2025 16:14
Juntada de Certidão
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13/06/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 13/06/2025<br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b>
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13/06/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados, na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno, a ser realizada entre às 13horas do dia 01 de JULHO de 2025 e 12h59min do dia 07 de JULHO de 2025, podendo prorrogar-se o prazo de encerramento por mais 02 (dois) dias úteis na hipótese de ocorrer divergência na votação, como disposto no art. 6º, parágrafo 3º, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que dispõem do prazo de até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da Sessão Virtual, para manifestarem oposição à forma de julgamento virtual, consoante o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022 e que o prazo para prática do ato expira às 13 horas do dia 27 de JUNHO de 2025.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA não havendo, portanto, previsão de acompanhamento on-line e nem possibilidade de requerimento de preferência, com ou sem sustentação oral.
Apelação Cível Nº 5001636-08.2023.4.02.5111/RJ (Pauta: 73) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LEA MANELA KLABIN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 11 de junho de 2025.
Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES Presidente -
11/06/2025 18:27
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 13/06/2025
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11/06/2025 18:16
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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11/06/2025 18:16
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>01/07/2025 13:00 a 07/07/2025 12:59</b><br>Sequencial: 73
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06/05/2025 15:26
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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06/05/2025 12:56
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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05/05/2025 21:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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29/04/2025 17:17
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 02/05/2025
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18/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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08/04/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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04/04/2025 15:49
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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01/04/2025 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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29/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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25/03/2025 11:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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25/03/2025 11:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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19/03/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 09:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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19/03/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/03/2025 17:35
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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14/03/2025 17:35
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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11/03/2025 18:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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06/02/2025 11:06
Juntada de Certidão
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 06/02/2025<br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b>
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06/02/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 25 de FEVEREIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001636-08.2023.4.02.5111/RJ (Pauta: 140) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LEA MANELA KLABIN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2025.
Desembargador Federal LUIZ PAULO DA SILVA ARAÚJO FILHO Presidente -
04/02/2025 12:43
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 06/02/2025
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04/02/2025 12:37
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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04/02/2025 12:37
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>25/02/2025 13:00 a 05/03/2025 12:59</b><br>Sequencial: 140
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05/12/2024 16:13
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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05/12/2024 10:32
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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04/12/2024 22:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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14/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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09/11/2024 11:57
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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09/11/2024 11:51
Juntada de Certidão - cancelamento da suspensão de prazo - 20/12/2025 até 06/01/2026
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04/11/2024 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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28/10/2024 18:46
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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21/10/2024 17:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 17:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/10/2024 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 16:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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14/10/2024 19:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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14/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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14/10/2024 17:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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11/10/2024 17:59
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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11/10/2024 17:59
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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08/10/2024 17:53
Sentença confirmada - por unanimidade
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12/09/2024 10:34
Juntada de Certidão
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
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12/09/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 12/09/2024<br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b>
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12/09/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na Pauta de Julgamentos do dia 02 de OUTUBRO de 2024, quarta-feira, às 13 horas, em Sessão Ordinária, a ser REALIZADA na FORMA HÍBRIDA, facultando-se aos advogados/procuradores e partes o acompanhamento da sessão por meio de VIDEOCONFERÊNCIA, com o auxílio da ferramenta ZOOM fornecida pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região, nos termos da Resolução n° TRF2- RSP- 2020/00016, de 22/04/2020 e da Resolução Nº CNJ 337, de 29/09/2020, ou PRESENCIALMENTE, na Rua do Acre, nº 80, 7º andar, sala de sessões nº 3, sede deste TRF-2.
Outrossim, ficam as partes cientes de que os pedidos de preferência e/ou sustentação oral poderão ser solicitados por meio do formulário hospedado na página do TRF2 (http://www10.trf2.jus.br/consultas/sessões-de-julgamento/pedidos-de-preferência-sustentação-oral), impreterivelmente até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para o início da sessão.
Neste caso, a realização da sustentação oral poderá ser por VIDEOCONFERÊNCIA ou PRESENCIALMENTE na sala de Sessões.
A solicitação poderá ser feita também no balcão da Subsecretaria ou por telefone, até o início da sessão, caso em que a sustentação oral deverá ser de forma PRESENCIAL na sala de sessões.
Apelação Cível Nº 5001636-08.2023.4.02.5111/RJ (Pauta: 39) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LEA MANELA KLABIN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 09 de setembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
09/09/2024 20:20
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 12/09/2024
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09/09/2024 20:11
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Ordinária</b>
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09/09/2024 20:11
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Ordinária</b><br>Data da sessão: <b>02/10/2024 13:00</b><br>Sequencial: 39
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23/08/2024 15:05
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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22/08/2024 17:20
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
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06/08/2024 17:12
Retirado de pauta
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30/07/2024 15:32
Juntada de Petição
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17/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
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17/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5001636-08.2023.4.02.5111/RJ (Pauta: 148) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: LEA MANELA KLABIN (IMPETRANTE) ADVOGADO(A): CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA (OAB RJ115892) APELADO: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO) PROCURADOR(A): CLAUDIO JOSÉ SILVA MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) INTERESSADO: SUPERINTENDENTE DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO - SECRETARIA DO PATRIMONIO DA UNIÃO - SPU - RIO DE JANEIRO (IMPETRADO) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/07/2024 16:17
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2024 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 148
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12/07/2024 18:28
Remetidos os Autos com pedido de dia pelo relator - GAB22 -> SUB8TESP
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21/06/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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19/06/2024 18:35
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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18/06/2024 19:54
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
18/06/2024 19:53
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:39
Juntada de Petição
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13/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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03/06/2024 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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29/05/2024 17:26
Juntada de Certidão
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08/04/2024 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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08/04/2024 16:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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05/04/2024 16:28
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
05/04/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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04/04/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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