TRF2 - 5022746-30.2022.4.02.5101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 19:52
Conclusos para decisão de admissibilidade - AREC -> SECVPR
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31/07/2025 12:26
Juntada de Certidão
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30/07/2025 17:45
Remessa Interna para Assessoria de Recursos - SUB8TESP -> AREC
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29/07/2025 12:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 98
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11/07/2025 00:15
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p081069 - MARCIO MIRANDA DE SOUZA)
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09/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 98
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08/07/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022746-30.2022.4.02.5101/RJ APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) ATO ORDINATÓRIO À recorrida MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. para oferecimento de CONTRARRAZÕES ao(s) Recurso(s) Especial / Extraordinário(s) interposto(s) por SIMONE BARROS DA SILVA, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2013/00030 de 31/05/2013, (disp. e-DJF2R de 06/06/2013). -
05/07/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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04/07/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 17:12
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 12:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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25/06/2025 10:08
Juntada de Petição
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20/06/2025 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88
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19/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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18/06/2025 08:58
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO JUSTIÇA FEDERAL em 20/06/2025
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11/06/2025 13:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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11/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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10/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/06/2025 - Refer. aos Eventos: 85, 86, 87
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10/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível Nº 5022746-30.2022.4.02.5101/RJ RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVAAPELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU)ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770)ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861)APELADO: SIMONE BARROS DA SILVA (AUTOR)ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943)ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960)INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE vícios NO JULGADO.
ERRO MATERIAL RECONHECIDO.
CONTRADIÇÃO NÃO RECONHECIDA.
EMBARGOS parcialmente providos.
I.
Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu provimento aos embargos de declaração opostos para atribuindo-lhes efeitos infringentes, conhecer da apelação por ela interposta para, de ofício, julgar extinto o processo sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, IV, do CPC/15, ante a inépcia da petição inicial.
II.
Questão em discussão 2. A questão cinge-se a aferir se existem erros materiais e contradições no acórdão recorrido. III.
Razões de decidir 3.
Deve ser reconhecida a existência de erro material no acórdão embargado nos trechos que mencionam que o pedido de rescisão foi formulado em virtude do atraso nas obras e na entrega do imóvel, pois verifica-se dos documentos acostados aos autos que o pedido de rescisão do contrato de compra e venda foi formulado em razão da alegação de vícios construtivos no imóvel. 4. Noutro giro, não merecem ser providos os declaratórios quanto à alegação de contradição no que concerne à decisão de inépcia da inicial, uma vez que as alegações da Embargante evidenciam a sua nítida intenção de se contrapor ao entendimento adotado pelo acórdão que reconheceu a inépcia da inicial, o qual, pelo que se depreende de suas razões recursais, não teria se amoldado às teses jurídicas por ele defendidas. 5.
O voto condutor relata a existência de relação complexa entre as partes, posto que a pretensão deduzida pela Autora, ora Embargante, de rescindir o contrato de compra e venda possui repercussão também no contrato de financiamento, e que não há nos autos qualquer pretensão formulada contra a CEF ou relacionada a este contrato.
Pelo contrário, o que se verifica é que a Autora se manifestou expressamente quanto ao desinteresse de inclusão da CEF no polo passivo, razão pela qual o acórdão não apresenta contradições ao reconhecer a inépcia da inicial. 6.
Por fim, a contradição que autoriza o provimento dos embargos de declaração é a eventualmente verificada entre os próprios termos do julgado, e não desta com a tese que a Embargante deseja ver reconhecida.
IV.
Dispositivo 7. Embargos declaratórios parcialmente providos para retificar o erro material verificado em trechos do Acórdão anteriormente proferido, que passa a ostentar o seguinte teor: "PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS" ; "A ausência de interesse do autor na manutenção do contrato de compra e venda, em virtude de vícios construtivos do imóvel possui evidente repercussão sobre ambas as relações jurídicas".
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PARCIAL provimento aos Embargos de Declaração, retificando o erro material verificado em trechos do Acórdão anteriormente proferido, que passa, por meio destes aclaratórios, ostentar o seguinte teor: "PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL EM RAZÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS" ; "A ausência de interesse do autor na manutenção do contrato de compra e venda, em virtude de vícios construtivos do imóvel possui evidente repercussão sobre ambas as relações jurídicas", nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Rio de Janeiro, 28 de maio de 2025. -
09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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09/06/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
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05/06/2025 13:10
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
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05/06/2025 13:10
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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29/05/2025 14:12
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte - por unanimidade
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26/05/2025 13:51
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b> - ALTERAÇÃO DE DATA/HORA
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05/05/2025 11:14
Juntada de Certidão
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 05/05/2025<br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b>
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05/05/2025 00:00
Intimação
8ª TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 20 de MAIO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022746-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 130) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: SIMONE BARROS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943) ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 30 de abril de 2025.
Desembargador Federal ROGÉRIO TOBIAS DE CARVALHO Presidente -
30/04/2025 18:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 05/05/2025
-
30/04/2025 18:14
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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30/04/2025 18:14
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>20/05/2025 13:00 a 26/05/2025 12:59</b><br>Sequencial: 130
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20/03/2025 12:33
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
19/03/2025 18:39
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
-
19/03/2025 11:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
19/03/2025 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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13/03/2025 14:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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06/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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27/02/2025 22:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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27/02/2025 09:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 56
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26/02/2025 18:34
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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24/02/2025 12:25
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 64 - de 'PETIÇÃO' para 'EMBARGOS DE DECLARAÇÃO'
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24/02/2025 11:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 11:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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24/02/2025 05:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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21/02/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 18:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
21/02/2025 14:24
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
21/02/2025 14:24
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
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05/02/2025 17:02
Embargos de Declaração Acolhidos - por unanimidade
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21/01/2025 15:06
Incluído em mesa para julgamento - Sessão Nova Sessão virtual
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21/01/2025 14:36
Deliberado em Sessão - Adiado
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04/12/2024 13:28
Juntada de Certidão
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
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04/12/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 04/12/2024<br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b>
-
04/12/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 21 de JANEIRO de 2025, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022746-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 158) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: SIMONE BARROS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943) ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): GERSON DE CARVALHO FRAGOZO PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
02/12/2024 22:01
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 04/12/2024
-
02/12/2024 21:53
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
-
02/12/2024 21:53
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>21/01/2025 13:00 a 27/01/2025 12:59</b><br>Sequencial: 158
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13/11/2024 19:27
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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08/10/2024 09:28
Conclusos para decisão com Embargos de Declaração - SUB8TESP -> GAB22
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08/10/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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28/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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21/09/2024 01:01
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 23 e 24
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19/09/2024 13:51
Lavrada Certidão - Encerrado prazo - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2024 15:56
Juntada de Petição
-
18/09/2024 13:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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18/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
18/09/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
-
17/09/2024 14:13
Ato ordinatório praticado - vista para contrarrazões
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17/09/2024 08:55
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 18/09/2024 até 19/09/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA Nº TRF2-PTP-2024/00488, DE 11 DE SETEMBRO DE 2024
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11/09/2024 16:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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05/09/2024 09:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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28/08/2024 17:20
Juntada de Petição - (p059429 - ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES para p058648 - GERSON DE CARVALHO FRAGOZO)
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28/08/2024 17:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/08/2024 11:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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27/08/2024 20:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 20:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
27/08/2024 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Julgamento
-
26/08/2024 14:08
Remetidos os Autos com acórdão - GAB22 -> SUB8TESP
-
26/08/2024 14:08
Juntada de Relatório/Voto/Acórdão
-
14/08/2024 16:16
Prejudicado o recurso - por unanimidade
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17/07/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Pauta - no dia 17/07/2024<br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b>
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17/07/2024 00:00
Intimação
8a.
TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão, dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos - Sessão VIRTUAL, com base no artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nºTRF2-RSP-2016/00040, de 26 de dezembro de 2016, com início, no dia 06 de AGOSTO de 2024, às 13 horas, e término em 5 (cinco) dias úteis a partir do início, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação, podendo nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas, ficando o Ministério Público e as partes interessadas cientes de que poderão manifestar oposição à forma de julgamento virtual, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, antes do início da Sessão Virtual, consoante o disposto na Resolução nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20 de julho de 2021, alterada pela Resolução TRF2-RSP-2022/00094, de 14 de outubro de 2022.
Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA.
Apelação Cível Nº 5022746-30.2022.4.02.5101/RJ (Pauta: 159) RELATOR: Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE: MNR6 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A (RÉU) ADVOGADO(A): LUIZ RINALDO ZAMPONI FILHO (OAB RJ145770) ADVOGADO(A): RODRIGO MATTAR COSTA ALVES DA SILVA (OAB RJ107861) APELADO: SIMONE BARROS DA SILVA (AUTOR) ADVOGADO(A): RICARDO AUGUSTUS PAGANI (OAB RJ103943) ADVOGADO(A): RUBENS NOGUEIRA DE ABREU (OAB RJ025960) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL INTERESSADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024.
Desembargador Federal FERREIRA NEVES Presidente -
16/07/2024 16:18
Remessa para disponibilização no Diário Eletrônico de Pauta - no dia 17/07/2024
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16/07/2024 16:10
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Pauta - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b>
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16/07/2024 16:10
Inclusão em pauta de julgamento pelo relator - <b>Sessão Nova Sessão virtual</b><br>Período da sessão: <b>06/08/2024 13:00 a 12/08/2024 12:59</b><br>Sequencial: 159
-
17/05/2024 17:43
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
-
16/05/2024 18:23
Conclusos para decisão/despacho - SUB8TESP -> GAB22
-
16/05/2024 18:23
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
09/05/2024 11:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
07/05/2024 15:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 2
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06/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 2
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02/05/2024 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 17:46
Remetidos os Autos para fins administrativos - GAB22 -> SUB8TESP
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26/04/2024 17:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MPF para Parecer
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26/04/2024 14:39
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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