TRF2 - 5040998-81.2022.4.02.5101
1ª instância - 28ª Vara Federal do Rio de Janeiro
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 13:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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28/07/2025 13:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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23/07/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/06/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 58
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29/05/2025 02:00
Publicado no DJEN - no dia 29/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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28/05/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/05/2025 - Refer. ao Evento: 58
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28/05/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5040998-81.2022.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: MARIA ALICE GOMES ALVESADVOGADO(A): LUIZ GOMES DOS REIS NETO (OAB RJ059169)ADVOGADO(A): RODRIGO TORRES DE CARVALHO (OAB RJ139874)ADVOGADO(A): GILBERTO MENDES DA SILVA (OAB RJ081754)ADVOGADO(A): RENATA DA SILVA ALVARENGA (OAB RJ153710)ADVOGADO(A): MARCELLE CRISTINE DOS SANTOS DA SILVA (OAB RJ112075) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação proposta por MARIA ALICE GOMES ALVES em face da UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, em fase de cumprimento do julgado.
A exequente promove a execução do título executivo, apresentando planilhas de cálculos no evento 52, PLAN2.
Considerando que o título judicial comporta tanto obrigação de fazer quanto de pagar, sendo que esta só pode ser iniciada após o cumprimento da primeira, intime-se o INSS para, no prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido pelas partes (evs. 52.1 e 54.1), comprovar o cumprimento da obrigação de fazer - se abstenha de descontar dos proventos da parte autora imposto de renda na alíquota correspondente a residente no exterior, bem como para condená-la a restituir os valores indevidamente recolhidos a este título desde 31/05/2017, mediante correção exclusivamente pela Taxa SELIC, nos termos da Lei nº 9.250/95 (art. 39, §4º) - nos termos do art. 536 do CPC; bem como traga os autos o histórico de créditos da autora desde 05/2017.
Cumprido, à exequente para adequar o termo final dos cálculos apresentados no evento 52 ao efetivo cumprimento da obrigação de fazer, no prazo de 15 (quinze) dias.
Apresentados os cálculos, INTIME-SE a UNIÃO para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, na forma do artigo 535 do CPC, observando-se o que dispõe o parágrafo 2º do citado dispositivo.
Havendo impugnação, dê-se vista à exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Do contrário, cadastre-se a pertinente requisição de pagamento, com base nos valores requeridos, dando-se posterior ciência às partes, para os fins do artigo 12 da Resolução nº 822/2023 do CJF.
Em seguida, voltem-me para o envio, cabendo ao beneficiário, a partir de então, acompanhar a situação do precatório/RPV diretamente no sítio eletrônico do TRF2 (https://eproc.trf2.jus.br/eproc/externo_controlador.php?acao=precatorio_consulta_publica).
Após o crédito, deve o credor providenciar seu levantamento diretamente junto à agência bancária na qual for efetuado o depósito, independentemente da expedição de alvará.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença de extinção, arquivamento e baixa na distribuição, aguardando-se os autos em suspensão até a informação de cumprimento da requisição. -
27/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/05/2025 11:15
Decisão interlocutória
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26/05/2025 17:15
Conclusos para decisão/despacho
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26/05/2025 17:07
Classe Processual alterada - DE: PROCEDIMENTO COMUM PARA: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública
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13/05/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 16:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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13/05/2025 10:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 49
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13/05/2025 10:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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12/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 23:35
Determinada a intimação
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09/05/2025 18:47
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 12:21
Recebidos os autos - TRF2 -> RJRIO28 Número: 50409988120224025101/TRF2
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29/04/2024 10:36
Remetidos os Autos - Remessa Externa - RJRIO28 -> TRF2
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05/03/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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09/02/2024 00:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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09/02/2024 00:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2024 14:35
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/02/2024 08:40
Conclusos para julgamento
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10/11/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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09/11/2023 12:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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04/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 32 e 33
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25/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 19:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/10/2023 19:10
Julgado improcedente o pedido
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18/09/2023 13:31
Alterado o assunto processual
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20/07/2023 19:19
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50115625420224020000/TRF2
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07/06/2023 23:30
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50115625420224020000/TRF2
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04/04/2023 15:30
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 00:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/03/2023 00:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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02/03/2023 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2023 16:20
Ato ordinatório praticado
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28/09/2022 10:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2022 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 8
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02/09/2022 17:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50115625420224020000/TRF2
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29/08/2022 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 17:27
Ato ordinatório praticado
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16/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 11
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12/08/2022 17:31
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50115625420224020000/TRF2
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22/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2022 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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21/07/2022 15:31
Juntada de Petição
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12/07/2022 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/07/2022 15:35
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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11/07/2022 16:07
Conclusos para decisão/despacho
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11/07/2022 16:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/06/2022 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 22:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/06/2022 22:30
Não Concedida a tutela provisória
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02/06/2022 14:10
Conclusos para decisão/despacho
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01/06/2022 13:23
Juntada de Certidão
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31/05/2022 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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